Autor: M. L. D. S. Advogado: Iago Barreto Catarino (OAB:0066236/BA) Advogado: Andre Pazos Ribeiro (OAB:0057499/BA) Representante: A. A. L. D. S. A. Advogado: Andre Pazos Ribeiro (OAB:0057499/BA) Réu: J. E. A. D. S. Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba CEJUSC - FAMÍLIA Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3458, Ilhéus-BA DESPACHO Processo nº: 8007146-25.2020.8.05.0103 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: [Alimentos] Autor (a): VINICIUS CAIQUE LOURIDO DE SOUZA e outros (3) Réu: JOSE ELTON AMARAL DE SOUZA
1. Processe-se em segredo de Justiça, a teor do disposto no inc. II do art. 189 do Código de Processo Civil (2015), pelo que deverão ser observadas as restrições lançadas no inc. I do seu art. 107 e art. 368 do CPC. 2. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, tendo em vista as alegações e requerimento constante na inicial. 3. Nos termos dos arts. 9º, dos DECRETOS JUDICIÁRIOS Nº 211 e 237/2020, ficou estabelecida a suspensão das audiências e sessões de julgamento do Primeiro Grau de jurisdição, até o dia 30/04/2020, podendo ser revisto o prazo, em razão da necessidade de conter a propagação da infecção e transmissão local do COVID-19. 4. Contudo, o DECRETO JUDICIÁRIO Nº 276, DE 30 DE ABRIL DE 2020, vem disciplinar a realização de audiências, por videoconferência, no âmbito do Poder Judiciário do Estado Bahia, no período da pandemia do COVID-19, com o objetivo de minorar os impactos aos jurisdicionados, e manter, tanto quanto possível, a manutenção dos serviços essenciais no Tribunal. 5. Desta forma, designo audiência de Conciliação, para o dia 02/03/2021, às 13:30h, que ocorrerá por videoconferência a ser realizada pelo sistema Lifesize Cloud disponibilizado pelo TJBA, enquanto vigorarem os termos dos decretos acima citados. 6. Os advogados e partes deverão utilizar o navegador Google Chrome e acessar o endereço eletrônico https://guest.lifesizecloud.com/3452422, para ingressar na sala de reunião virtual: Ilhéus - CEJUSC Família, a fim de participar da audiência de Conciliação. 7. Na revogação dos DECRETOS JUDICIÁRIOS Nº 211 e 237/2020, a audiência ocorrerá presencialmente nas salas da Unidade Judiciária do CEJUSC – Família da Comarca de Ilhéus, situado no 1º andar do Fórum local. 8. Não havendo interesse na participação da audiência, deverá a parte externar o desinteresse com a devida antecedência para efeito de sua retirada de pauta, sem a geração de qualquer sanção ou ônus para a parte desistente que deverá aguardar a determinação do retorno às atividades presenciais para que se proceda novo agendamento. Int. e cumpra-se. Ilhéus - Ba, 21 de janeiro de 2021. Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS DESPACHO 8003420-77.2019.8.05.0103 Guarda Jurisdição: Ilhéus Requerente: M. S. D. O. Advogado: Leandro Pellegrine Gramacho (OAB:0020378/BA) Requerido: L. D. J. C.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br DESPACHO
Processo nº: 8003420-77.2019.8.05.0103 Classe: GUARDA (1420) Assunto: [Guarda] Autor (a): MARILEUZE SOUZA DE OLIVEIRA