Intimação das Partes
JUIZ (A):
Cod. Proc.: 38714 Nr: 94216.2009.811.0008
AÇÃO: Execução Fiscal>Processo de Execução>PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: UNIÃO
PARTE (S) REQUERIDA (S): S. F. F. GIUSTTI ME
ADVOGADO (S) DA PARTE AUTORA: Procurador da Fazenda Nacional OAB:Proc.Fazenda
ADVOGADO (S) DA PARTE REQUERIDA: FRANCISMAR SANCHES LOPES OAB:1708B, LUCIANO DE SALES OAB:5911B
Certifico que o processo passou a tramitar de forma eletrônica e as partes devem se manifestar, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o interesse de manter pessoalmente a guarda de algum documento original (Art. 12, § 5º da Lei 11.419/2006).
Intimação das Partes
JUIZ (A):
Cod. Proc.: 91813 Nr: 196521.2014.811.0008
AÇÃO: Alimentos Lei Especial Nº 5.478/68>Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos>Procedimentos Especiais> Procedimento de Conhecimento>Processo de Conhecimento>PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: HQJDA
PARTE (S) REQUERIDA (S): RDAM
ADVOGADO (S) DA PARTE AUTORA: SANDRA JANE SCOTTI OAB:15.152
ADVOGADO (S) DA PARTE REQUERIDA: BRENNO DE PAULA MILHOMEM OAB:17720/O
Certifico que o processo passou a tramitar de forma eletrônica e as partes devem se manifestar, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o interesse de manter pessoalmente a guarda de algum documento original (Art. 12, § 5º da Lei 11.419/2006).
Intimação da Parte Requerida
JUIZ (A): Arom Olímpio Pereira
Cod. Proc.: 142752 Nr: 652127.2018.811.0008
AÇÃO: Procedimento Ordinário>Procedimento de Conhecimento>Processo de Conhecimento>PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
PARTE (S) REQUERIDA (S): DISTRIBUIDORA MULTI LIDER, VALTER ROMAO DE SENE
ADVOGADO (S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO (S) DA PARTE REQUERIDA: RONEY MARCOS FERREIRA OAB:10.316
18. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente representação e o faço para CONDENAR a DISTRIBUIDORA MULTI LÍDER, representado por Valter Romão de Sene, ao pagamento de multa de 03 (três) salários mínimos, no valor de R$ 2.994,00 (dois mil novecentos e noventa e quatro reais), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês até o efetivo pagamento (art. 406, CC c/c art. 161, § 1º, CTN) a partir da citação, pelo descumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente.19. O valor da multa deverá ser revestido em favor do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente deste município, mediante depósito identificado.20. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, e deixo de condenála ao pagamento de honorários advocatícios, conforme recomenda o art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, em face do disposto no art. 128, § 5º, II, a, da Constituição Federal, que veda a percepção de tal verba pelo Ministério Público.21. Transitado em julgado, intimese a Representada, pessoalmente, para pagamento em até 30 (trinta) dias. Não sendo comprovado o pagamento, façase vista ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso para cobrança do valor, nos termos do artigo 214, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente.P.I. Cumprase.
Intimação das Partes
JUIZ (A):
Cod. Proc.: 110876 Nr: 227119.2016.811.0008
AÇÃO: Monitória>Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa> Procedimentos Especiais>Procedimento de Conhecimento>Processo de Conhecimento>PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: BANCO SICREDI COOPERATIVA DE CRÉDITO
PARTE (S) REQUERIDA (S): REGINALDO DE OLIVEIRA SANTOS ME, REGINALDO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO (S) DA PARTE AUTORA: ANDRE ASSIS ROSA OAB:OAB/MT 19077A
ADVOGADO (S) DA PARTE REQUERIDA: RODRIGO LUCAS AMARAL MARCONDES DOS SANTOS OAB:23409/O
Certifico que o processo passou a tramitar de forma eletrônica e as partes devem se manifestar, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o interesse de manter pessoalmente a guarda de algum documento original (Art. 12, § 5º da Lei 11.419/2006).
Intimação das Partes
JUIZ (A):
Cod. Proc.: 92691 Nr: 265380.2014.811.0008
AÇÃO: Embargos de Terceiro>Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa>Procedimentos Especiais>Procedimento de Conhecimento> Processo de Conhecimento>PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: DINAMICA SEVIÇOS DE CREDITO LTDA EPP, BANCO PANAMERICANO S.A
PARTE (S) REQUERIDA (S): VICENTE LEONARDO LENTE, CÉU AZUL TRANSPORTADORA RODOVIARIO LTDA, V. L. LENTE & CIA LTDA
ADVOGADO (S) DA PARTE AUTORA: Pablo Augusto Souza e Silva OAB:24287/O, RAFAEL AUGUSTO DE BRITO DURIGAN OAB:13.631/MT ADVOGADO (S) DA PARTE REQUERIDA: BENEDITA ROSALINA PEREIRA OAB:MT3380, JOSELINA LUCIA DOS SANTOS SOUZA OAB:MT 3493
Certifico que o processo passou a tramitar de forma eletrônica e as partes devem se manifestar, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o interesse de manter pessoalmente a guarda de algum documento original (Art. 12, § 5º da Lei 11.419/2006).
Intimação da Parte Requerida
JUIZ (A):
Cod. Proc.: 159516 Nr: 805302.2019.811.0008
AÇÃO: Procedimento Ordinário>Procedimento de Conhecimento>Processo de Conhecimento>PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE AUTORA: AMEDS, ABSDS
PARTE (S) REQUERIDA (S): AEDS
ADVOGADO (S) DA PARTE AUTORA: KAMILLA PALU SASSAKI OAB:16898, KÁTIA CRISTINNA RODRIGUES OAB:13.451/MT, RENATA M. DE A. V. NETO DEBESA OAB:MT/11.674
ADVOGADO (S) DA PARTE REQUERIDA: EDI CARLOS PEDRO DA SILVA OAB:28108/O
TERMOS DO GESTOR JUDICIÁRIO (ATOS)
Nos termos da legislação vigente e Provimento (artigo 482 da CNGC e artigos 152 e 203 do CPC), impulsiono o feito com a finalidade de intimar a parte requerida, para que se manifeste, naquilo que entender de direito acerca da petição do autor ref. 39, no prazo de 15 dias.
3ª Vara
Expediente
Intimação da Parte Requerida
JUIZ (A): Arom Olímpio Pereira
Cod. Proc.: 162806 Nr: 180146.2020.811.0008
AÇÃO: Ação Penal Procedimento Ordinário>Procedimento Comum> PROCESSO CRIMINAL
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DE MATO GROSSO
PARTE (S) REQUERIDA (S): WADERSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO (S) DA PARTE AUTORA:
ADVOGADO (S) DA PARTE REQUERIDA: IVANILDO DE ALMEIDA OAB: 25.704
56. Diante do exposto julgo procedente a presente denúncia para CONDENAR WADERSON FERREIRA DA SILVA a pena de 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) diasmulta, no valor mínimo legal a unidade, pelo crime do art. 33, caput, da Lei Federal n.º 11.343/2006, em regime inicial semiaberto, sem substituição pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e/ou sursis.57. Tendo em vista que não mais subsistem os requisitos da prisão cautelar (art. 312 e 313, CPP), revogo a prisão preventiva decretada em desfavor do acusado, com fundamento no artigo 316, do Código de Processo Penal, especialmente porque finda a instrução processual.58. Expeçase o competente alvará de soltura do acusado, devendo este ser imediatamente colocado em liberdade, salvo se por outro motivo não estiver preso.59. Nos termos do provimento nº. 08/99 da E. Corregedoria Geral da Justiça/MT, determino a destruição das substâncias entorpecentes apreendidas, com as cautelas legais.60. Decreto a reversão dos valores apreendidos em posse do acusado, vez que, decorrentes da atividade ilícita, em benefício do Conselho da Comunidade, na forma do item 7.9.4 da CNGCJ/MT.61. Com o trânsito em julgado desta sentença, o que deverá ser certificado pela Sr. Gestor, inscrevase o nome do réu no rol dos culpados, oficiese ao TRE (art. 15, III, da CF), aos Institutos Estadual e Nacional de Identificação, bem como aos demais órgãos de registro, comunicandose o teor desta sentença para os devidos fins de direito e expeçase a competente Guia de Execução Penal definitiva, observado o disposto nos artigos 105 e seguintes da Lei de Execução Penal (LEP), formandose o respectivo