Processo Número: 102514815.2020.8.11.0001
Parte (s) Polo Ativo: ELOIZA MORALES FORATTO (REQUERENTE)
Advogado (s) Polo Ativo: ROECSON VALADARES SA OAB MT19797O (ADVOGADO (A))
Parte (s) Polo Passivo: ESTADO DE MATO GROSSO (REQUERIDO)
MATO GROSSO PREVIDÊNCIA MTPREV (REQUERIDO)
FINALIDADE:O presente expediente tem por finalidade a intimação da (s) parte (s) para CIÊNCIA DA SENTENÇA proferida nos autos do processo acima identificado, em trâmite neste juizado, cuja parte dispositiva está, a seguir, transcrita: “(...) Diante do exposto, JULGAMSE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: 1) declarar a inexigibilidade de contribuição previdenciária sobre o cargo de comissão (Tema 163/STF); 2) condenar a autarquia MATO GROSSO PREVIDÊNCIA – MT PREV a restituir a parte autora a soma dos valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre cargo de comissão relativo ao período não prescrito e comprovado nos autos, acrescido de correção monetária pelo IGPDI/FGV, desde o desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado, respeitado o teto dos juizados especiais; e, por consequência, EXTINGUESE o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Por disposição legal não incide condenação em custas e honorários. Consoante o disposto no art. 40 da Lei nº 9.099/95, submeto o presente à apreciação da MM. Juíza de Direito. Lyzia Sparano Menna Barreto Ferreira Juíza Leiga SENTENÇA Vistos, etc. Homologase, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publiquese. Intimemse. Cuiabá, data registrada no sistema. Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito”. OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
Intimação Classe: CNJ319 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Processo Número: 103833686.2019.8.11.0041
Parte (s) Polo Ativo: JOAQUIM HONORATO NETO (REQUERENTE)
Advogado (s) Polo Ativo: CASSIO QUEIROZ COELHO DA CRUZ OAB MT 16006O (ADVOGADO (A))
Parte (s) Polo Passivo: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO (IMPETRANTE)
ESTADO DE MATO GROSSO (IMPETRANTE)
FINALIDADE:O presente expediente tem por finalidade a intimação da (s) parte (s) para CIÊNCIA DA SENTENÇA proferida nos autos do processo acima identificado, em trâmite neste juizado, cuja parte dispositiva está, a seguir, transcrita: “(...) Diante do exposto, JULGAMSE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: 1) declarar a inexigibilidade de contribuição previdenciária sobre o cargo de comissão (Tema 163/STF); 2) condenar a autarquia MATO GROSSO PREVIDÊNCIA – MT PREV a restituir a parte autora a soma dos valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre cargo de comissão relativo ao período não prescrito e comprovado nos autos, acrescido de correção monetária pelo IGPDI/FGV, desde o desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado, respeitado o teto dos juizados especiais; e, por consequência, EXTINGUESE o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Por disposição legal não incide condenação em custas e honorários. Consoante o disposto no art. 40 da Lei nº 9.099/95, submeto o presente à apreciação da MM. Juíza de Direito. Lyzia Sparano Menna Barreto Ferreira Juíza Leiga SENTENÇA Vistos, etc. Homologase, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publiquese. Intimemse. Cuiabá, data registrada no sistema. Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito”. OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
Intimação Classe: CNJ319 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Processo Número: 103138865.2018.8.11.0041
Parte (s) Polo Ativo: MARIA DE LOURDES BORGES (IMPETRANTE)
Advogado (s) Polo Ativo: CAROLINA DEL ISOLA RAMOS FRANTZ OAB MT10625O (ADVOGADO (A))
Parte (s) Polo Passivo: INSTITUTO DE PREV DOS SERV PUBLICOS DO EST DE RONDONIA (IMPETRANTE)
IPERON Instituto de Previdência dos Servidores Publicos do Estado de Rondônia (IMPETRANTE)
Advogado (s) Polo Passivo: NAIR ORTEGA REZENDE DOS SANTOS BONFIM OAB RO7999 (ADVOGADO (A))
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 275, Telefone: (65) 36486000, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ MT CEP: 78043263 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª) JUIZ (A) DE DIREITO GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA PROCESSO n. 103138865.2018.8.11.0041 Valor da causa: ESPÉCIE: [Reivindicação]>PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: MARIA DE LOURDES BORGES Endereço: RUA A, 107, Edf Cristal apt 15, TERRA NOVA, CUIABÁ MT CEP: 78050400 POLO PASSIVO: Nome: IPERON Instituto de Previdência dos Servidores Publicos do Estado de Rondônia Endereço: AVENIDA SETE DE SETEMBRO, 2557, DE 2223 A 2689 LADO ÍMPAR, NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, PORTO VELHO RO CEP: 76804141 Nome: INSTITUTO DE PREV DOS SERV PUBLICOS DO EST DE RONDONIA Endereço: desconhecido DESTINATÁRIO (S): MARIA DE LOURDES BORGES e IPERON INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA (S) PARTE (S), ACIMA DESCRITA (S), do inteiro teor da r. sentença, a seguir transcrita, e/ou vinculada com acesso disponível no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. SENTENÇA: Diante do exposto, JULGAMSE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e, por consequência, DECLARASE EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009. Consoante o disposto no art. 40 da Lei nº 9.099/95, submeto o presente à apreciação da MM. Juiz de Direito. Renata Mattos Camargo de Paiva Juíza Leiga SENTENÇA Vistos, etc. Homologase, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquivese com as baixas necessárias. Publiquese. Intimemse. Cuiabá, data registrada no sistema. Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. 2. É necessária a assistência de Advogado ou Defensor Público para interpor Recurso Inominado. CUIABÁ, 21 de janeiro de 2021. (Assinado Digitalmente) Gestor (a) Judiciário (a) Autorizado (a) pela Consolidação das Normas Gerais da CorregedoriaGeral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse
o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Decisão
Decisão Classe: CNJ672 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Processo Número: 100183406.2021.8.11.0001
Parte (s) Polo Ativo: MAYKEO SULLIVAN D AVILA VEIGA (REQUERENTE) ILTO DA VEIGA (REQUERENTE)
Parte (s) Polo Passivo: MUNICÍPIO DE CUIABÁ (REQUERIDO)
Magistrado (s): GABRIELA CARINA KNAUL DE ALBUQUERQUE E SILVA ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 100183406.2021.8.11.0001 REQUERENTE: ILTO DA VEIGA, MAYKEO SULLIVAN D AVILA VEIGA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ Vistos, etc. Tratase de pedido de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva. Extraise dos documentos acostados que a parte autora pretende a execução de obrigação de fazer a que o Município de Cuiabá restou condenado nos autos n.º 946722 (Apelação e Remessa Necessária 48091/2016), Comarca de Cuiabá. Esse juízo não possui competência para o exame da pretensão. É cediço que, segundo a disciplina legal, o Juizado Especial possui competência para a execução dos seus próprios julgados, conforme disposto no art. 3º, § 1º, Inciso I, da Lei 9.099/95, aplicável ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do disposição prevista no art. 27 da Lei 12153/10. Ante o exposto, encaminhese para distribuição a uma das Varas Especializadas da Fazenda Pública de Cuiabá. Intimese. Cuiabá, data registrada no sistema. Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito
Decisão Classe: CNJ319 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Processo Número: 100023447.2021.8.11.0001