Tribunal de Contas de Mato Grosso
Ano 10 Nº 2105 | – Página 108 |
Divulgação sexta-feira, 22 de janeiro de 2021 | Publicação segunda-feira, 25 de janeiro de 2021 |
3.1.90.11.00.00. Vencimentos e Vantagens fixas
R$ 105.513,89
Fonte 0.1.46.074000 - Transf. Fundo a Fundo Rec. SUS Proven. Gov. Federal – Bloco Custeio Ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19
o) 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais - RPPS
R$ 10.753,01
p) Fonte 0.1.46.074000 - Transf. Fundo a Fundo Rec. SUS Proven. Gov. Federal – Bloco Custeio Ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19
q) 3.3.50.43.00.00. Subvenções Sociais
R$ 406.050,88
r) Fonte 0.1.46.074000 - Transf. Fundo a Fundo Rec. SUS Proven. Gov. Federal – Bloco Custeio Ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19
s) 3.1.90.04.00.00. Contratação por tempo
determinado R$ 245.840,00
t) Fonte 0.1.46.074000 - Transf. Fundo a Fundo Rec. SUS Proven. Gov. Federal – Bloco Custeio Ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19
u) 3.3.90.30.00.00. Material de consumo
R$ 19.202,34
v) Fonte 0.1.46.074000 - Transf. Fundo a Fundo Rec. SUS Proven. Gov. Federal – Bloco Custeio Ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19
TOTAL DE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
R$ 787.360,12
Art. 2º. Para atender o crédito de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação, consoante ao previsto no inciso II do Parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no montante de R$ 787.360,12 (setecentos e oitenta e sete mil, trezentos e sessenta reais e doze centavos), tendo como base a transferência de recursos financeiros do Ministério de Saúde para enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus – COVID-19, oriundo da Portaria GM/MS nº 1.666, de 1º de julho de 2020.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 01 de dezembro de 2020.
Adriano Xavier Pivetta
Prefeito
DECRETO Nº 215, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), no orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, e dá outras providências”.
O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito do Município de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, atendendo o contido da Lei Municipal nº 2.350/2019, em consonância com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto crédito adicional suplementar no orçamento vigente do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do Art. 41, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes classificações orçamentárias:
DOTAÇÕES A SUPLEMENTAR:
14.001.17.122.0147.20131 – Manutenção e Encargos do Setor Operacional
3390.47.00.00 (010) – Obrigações Tributárias e Contributivas
R$ 500,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
R$ 500,00
Art. 2º. Para atender ao crédito adicional suplementar previsto no Artigo anterior, será anulado parcialmente, em conformidade com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, recursos no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais) da dotação orçamentária do orçamento vigente ao código:
DOTAÇÃO A REDUZIR:
14.001.17.122.0100.20130 – Manutenção e Encargos do Setor Administrativo
3390.36.00.00 (008) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 500,00
TOTAL DAS REDUÇÕES
R$ 500,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 10 de dezembro de 2020.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Adriano Xavier Pivetta
Prefeito
DECRETO Nº 220, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020 .
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 870.141,50 (oitocentos e setenta mil cento e quarenta e um reais cinquenta centavos), e dá outras providências”.
O Sr. Adriano Xavier Pivetta, Prefeito do Município de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, atendendo o contido da Lei Municipal nº 2.351, de 11 de dezembro de 2019, em consonância com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto Crédito Adicional Suplementar nos termos do Art. 41, Inciso I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 870.141,50 (oitocentos e setenta mil cento e quarenta e um reais cinquenta centavos), à seguinte rubrica orçamentária:
w) DOTAÇÃO SUPLEMENTAR
0180.07.001.12.361.0111.20028.3390300000.0.1.01.000000
R$ 13.048,50
0162.07.001.12.122.0110.10019.4490520000.0.1.01.000000
R$ 60.540,00
0172.07.001.12.361.0110.10071.4490510000.0.1.01.000000
R$ 96.553,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
R$ 870.141,50
Art. 2º. Para atender o crédito de que trata o Artigo anterior, será utilizado o recurso proveniente do excesso de arrecadação, consoante ao previsto no inciso IIdo Parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no montante de R$ 870.141,50 (oitocentos e setenta mil cento e quarenta e um reais cinquenta centavos).
RESUMO POR FONTE DE RECURSO
FONTE DE RECURSO | SUPLEMENTADO | CRÉDITO ESPECIAL | REDUÇÕES |
0.1.01.000000 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação | R$ 870.141,50 | 0,00 | R$ 0,00 |
TOTAL | R$ 870.141,50 | 0,00 | R$ 0,00 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 16 de dezembro de 2020.
Adriano Xavier Pivetta
Prefeito
DECRETO Nº 223, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 942.906,61 (novecentos e quarenta e dois mil, novecentos e seis reais e sessenta e um centavos), e dá outras providências”.
O Sr. Adriano Xavier Pivetta , Prefeito do Município de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, atendendo o contido da Lei Municipal Nº 2.476, de 18 de dezembro de 2020, em consonância com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
DECRETA:
Art. 1º. Fica Aberto Crédito Adicional Suplementar nos termos do Art. 41, Inciso I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 942.906,61 (novecentos e quarenta e dois mil, novecentos e seis reais e sessenta e um centavos), à seguinte rubrica orçamentária:
DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR
07 Secretaria Municipal de
Educação e Cultura
07.004 FUNDEB
07.004.12 Educação
07.004.12.361 Ensino Fundamental
07.004.12.361.0113 Educação com Qualidade -
FUNDEB
07.004.12.361.0113.20040 Atendimento do FUNDEB 40% - Ensino Fundamental
3.1.90.11.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas
– Pessoal Civil R $ 211.148,07
FR: 0.1.19.000000 - Transf. do FUNDEB - (aplicação em outras despesas da Educação Básica)
3.1.91.13.0000 Obrigações Patronais - RPPS
R$ 52.399,53
Publicação Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso – Lei Complementar 475 de 27 de setembro de 2012
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