ADMINISTRATIVO
TJAP ADMINISTRATIVO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA N.º 62445/2021-GP
O Desembargador JOAO GUILHERME LAGES MENDES , Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26, inciso IX, do Regimento Interno e tendo em vista o contido no P.A. Nº 111312/2020.
Considerando a necessidade de adequar a sistemática do plantão judiciário às determinações do Conselho Nacional de Justiça, constante nos autos da Inspeção de nº 0009634-20.2018.2.00.0000;
Considerando a Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;
Considerando a Resolução nº 152, de 06 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça, que altera a Resolução nº 71/2009, que dispõe sobre plantão judiciário, para excepcionar a divulgação antecipada dos nomes dos Juízes plantonistas;
Considerando o disposto no Capítulo VII, do Título I, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (Resolução nº 006/2003) e suas alterações, notadamente a Resolução nº 1330/2019-TJAP, que dispõem que o plantão judiciário deve viabilizar, para os casos reputados urgentes, a prestação jurisdicional nos dias úteis, das 14h30min às 22 horas, e nos sábados, domingos, feriados ou recessos forenses, das 08 horas às 22 horas, garantindo o contínuo e ininterrupto acesso à justiça,
R E S O L V E :
Art. 1º ESTABELECER o plantão jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, na forma a seguir:
DESEMBARGADOR PERÍODO
ADÃO JOEL GOMES DE CARVALHO 25.01 a 31.01.2021
Art. 2º Em caso de ausência ou impedimento de cumprimento do plantão citado no artigo anterior, a substituição processar-se-á na forma da Resolução nº 006/2003 (RITJAP) e suas alterações.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Macapá, em 20 de janeiro de 2021.
Desembargador JOÃO LAGES
Presidente
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATOS
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA Nº 007/2021-TJAP
PROCESSO ADMINISTRATIVO: PA 4098/2021. OBJETO: Ministrar o Modulo 5 da Formação de CES: ÉTICA E LEGISLAÇÃO: CÓDIGO DE ÉTICA DO CES, LEI INSTITUIDORA E REGIMENTO INTERNO. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente contratação considerando solicitação da Escola Judicial do Amapá (Ordem 01), e solicitação de instrução processual pelo Diretor Geral na (Ordem 2). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Artigo 25, inciso II c/c Artigo 13, VI, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos em vigor. RATIFICAÇÃO: 22/01/2021, no bojo do PA 4098/2021, ordem 11, Desembargador João Guilherme Lages Mendes - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. ADJUDICATÁRIO: MOISÉS SILVA CAMPOS. VALOR GLOBAL : R$4.961,00 (quatro mil. novecentos e sessenta e um reais).
Macapá-AP, 22 de janeiro de 2021.