ressaltar que o acordo deve estar devidamente assinado pelas partes requerentes.
ADV: FRANCISCA LENY CARNEIRO (OAB 14574/CE) - Processo 0265864-58.2020.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Tutela - REQUERENTE: M.J.V.R. - Vistos; 1. Processe-se sob segredo de justiça; 2. Defiro pleito inicial atinente aos benefícios da justiça gratuita, visto que a parte autora é hipossuficiente ; 3. Intime-se a parte promovente através de seu Patrono Judicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, acostando o laudo médico detalhado quanto a condição do curatelando. Expedientes Necessários : Intimação via DJ.
ADV: EDUARDO LINCOLN SILVA GUERRA (OAB 27221/CE) - Proceo 0271123-34.2020.8.06.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE: H.A.S. e outro - Intime-se a parte autora, por intermédio do seu patrono judicial, para proceder a devida EMENDA DA INICIAL, no prazo de 15 di (quinze) as, na forma e sob as penas dos arts. 319 e ssss, do NCPC, esclarecendo qual será o índice de atualização dos alimentos, vide art. 1.710 do CPC/15. Empós voltem os autos concluos para o impulso pertinente. Expediente a ser realizado: 1- Intime-se os promoventes atra
ADV: MATHEUS ROZAL DANTAS (OAB 41787/CE) - Processo 0273707-74.2020.8.06.0001 - Guarda - Família - REQUERENTE: G.D.S. - Vistos, Intime-se a parte autora, via patrono judicial, para demonstrar sua hipossuficiência, em conformidade com os termos do art. 99, § 2º do CPC/2015, acostando seu comprovante de renda, tendo em vista que a exordial contém, apenas, informações genéricas a respeito de sua capacidade financeira, ou realizar o recolhimento das custas judiciais e acostar a comprovação de pagamento aos autos. Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. [...] § 2oO juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Empós, volvam os autos conclusos para despacho inicial. Expedientes necessários.
ADV: MARIA DA CONCEIÇÃO MOREIRA E SILVA (OAB 33509/CE) - Processo 0273770-02.2020.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - REQUERENTE: R.M.P. - Vistos, Intime-se a parte autora, por seu Patrono Judicial, para proceder a devida EMENDA DA INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma e sob a pena do art. 321, caput, do NCPC, com o fito de detalhar as despesas individuais do infante, bem como esclarecer a possibilidade do alimentante de arcar com essas despesas, tendo em vista que a exordial contém informações genéricas acerca do seu trabalho, constituindo prova insuficiente para auferir a capacidade financeira individual do alimentante, conforme art. 1694, § 1º do Código Civil.
ADV: TAIANNE NAYARA SAMPAIO BATALHA (OAB 31299/CE) - Processo 0274121-72.2020.8.06.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigações - REQUERENTE: Jean Carlos Leite da Silva - ISTO POSTO, ante tais considerações, determino o retorno dos autos ao Setor de Distribuição deste Fórum, para que proceda a sua redistribuição a uma das Vara Cíveis, competente para processar e julgar a presente ação. Expedientes a serem realizados: 1- Remeta-se; 2- Baixa respectiva.
ADV: LAWRENCIA FRAGONAT ALENCAR SALES (OAB 26049/CE) - Processo 0274457-76.2020.8.06.0001 - Regulamentação de Visitas - Família - REQUERENTE: C.T.B.M. - Vistos, Considerando que o objetivo do pleito era o cumprimento da obrigação de fazer, conforme o acordo firmado entre os genitores da infante, cuja obrigação era que a criança deveria passar a data do dia 24 de Dezembro de 2020 com o genitor, intime-se o requerente, por seu Patrono Judicial, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar acerca do seu interesse no prosseguimento do presente feito, haja vista que o tempo supracitado já decorreu, sob pena de extinção sem resolução do mérito, conforme preceitua o art. 485, III, § 1º do CPC. Publique-se. Expedientes necessários.
ADV: LAURA DA SILVA REIS (OAB 37736/CE), ADV: RENATA DE OLIVEIRA SIEBRA (OAB 37475/CE) - Processo 042002684.2015.8.06.0001 - Averiguação de Paternidade - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: Nayanne Firmino de Menezes - Indefiro pedido de fls.43-44, haja vista que conforme art. 45 do CPC/15, o advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Constitui, portanto, dever do advogado proceder com a comunicação da renúncia ao seu cliente. Publique-se .
ADV: FLÁVIO UCHÔA BAPTISTA FILHO (OAB 38609/CE), ADV: FRANCISCO MAILSON DE OLIVEIRA SILVA (OAB 26527/ CE) - Processo 0869518-14.2014.8.06.0001 - Execução de Alimentos Infância e Juventude - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXECUTADO: F.R.A.S. - Considerando que o acordo realizado pelas partes alcançou o termo final de pagamento, determino a intimação das partes para que informem se o débito exequendo foi integralmente quitado, no prazo de 10 (dez) dias.
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA (SEJUD 1º GRAU)
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0017/2021
ADV: THAYS MUNIZ MOTA (OAB 34555/CE), ADV: NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA (OAB 34546/CE), ADV: STEPHANIA APARECIDA FERREIRA DE MORAIS BRASIL (OAB 34407/CE) - Processo 0101382-30.2019.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERIDO: M.F.T. - Em cumprimento ao determinado no termo de fls. 133, cadastrei link para a audiência agendada para o dia 03/02/2021, às 14:30 horas, na plataforma CISCO/WEBEX, para acesso dos participantes que não comparecerão de forma semipresencial (testemunhas).
ADV: ANA PAULA CHAVES AGUIAR MARTINS SOUSA (OAB 27662/CE), ADV: MICHAEL GALVÃO DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 36393/CE) - Processo 0121793-02.2016.8.06.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE: E.C.M.M. e outro - Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo. Intime-se a parte requerente, por intermédio de seu patrono judicial, para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a petição de fls. 201.
ADV: RODRIGO PINHEIRO SOBREIRA BEDÊ (OAB 35231/CE), ADV: LUIZ GUSTAVO GUEDES (OAB 35229/CE) - Processo 0148808-77.2015.8.06.0001 - Execução de Alimentos - Alimentos - EXEQUENTE: F.W.C.O. - Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, Intime-se a parte promovente, via Dje, para se manifestar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que for de direito.
ADV: RAIMUNDO ROCHA DE SOUSA JUNIOR (OAB 6662/CE) - Processo 0162487-42.2018.8.06.0001 - Procedimento Comum Cível - Adoção de Criança - REQUERENTE: M.Z.R.A. - Intime-se a parte requerente, para no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente acerca da certidão de fls. 59.
ADV: JOSE MARCELO FARIAS (OAB 10889/CE) - Processo 0165579-91.2019.8.06.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - REQUERENTE: C.L.R. - Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, Intime-se a parte requerente, via DJ, para se manifestar, em 5 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça- fl. 97.
ADV: FERNANDO ANTONIO MOREIRA SALES (OAB 24036/CE) - Processo 0267381-98.2020.8.06.0001 - Interdição -Família - REQUERENTE: R.B.G.A. - No caso em apreciação, em análise atenta de todos os informes colacionados desde logo