mas também pela simples vontade do advogado. Constitui obrigação do advogado, ao renunciar, omitir os motivos que o levaram a praticar o ato, devendo continuar seu patrocínio durante os dez dias subsequentes à notificação, salvo se houver anterior substituição (art. 5º, § 3º, do EAOAB).
A renúncia deve ser comunicada ao cliente por escrito, preferentemente por carta com aviso de recepção e comunicação ao Juízo, na forma do art. 6º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB:
Art. 6º O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, § 3º, do Estatuto), preferencialmente mediante carta com aviso de recepção , comunicando, após, o Juízo. (grifei)
Como a redação do dispositivo supra afirma ser meramente preferencial a carta com aviso de recebimento, há possibilidade legal de utilização de qualquer outra forma escrita idônea, como, por exemplo,e-mailouWhatsApp, que permitem o envio de documentos e são socialmente vistos como destinados à comunicação rápida e eficiente entre pessoas.
Nos termos do art . 112 do CPC o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando que comunicou a renúncia ao mandante, não cabendo esta especializada informar a renúncia efetiva, razão pela qual indefiro o pedido de intimação do município reclamado.
Façam-se os autos conclusos para julgamento.
Publique-se. Cumpra-se.
OEIRAS/PI, 22 de janeiro de 2021.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0000279-55.2019.5.22.0107
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO MARIA VITORIA DA SILVA(OAB: 9598/PI)
ADVOGADO JOSIANNE SARAIVA DA SILVA(OAB: 13592/PI)
RÉU ALUMINA FUNDICAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
Intimado (s)/Citado (s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f418f2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos
Requer o reclamante a desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que não foram localizados ativos financeiros e outro bens em nome da reclamada.
Defiro o requerimento, devendo ser notificado o Sr. DANILO DONIZETI CÂMARA, CPF 224.137.138-67, na RUA TOPAZIO
1394, 14300000, BATATAIS - SP e na R GERMANO MOREIRA, 00078, Bairro CASTELO, BATATAIS - SP, 14300000, para, querendo, manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do CPC.
Cumpra-se
OEIRAS/PI, 22 de janeiro de 2021.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0000018-56.2020.5.22.0107
AUTOR SANDRA MENDES DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELLO RIBEIRO DE LAVOR(OAB: 5902/PI)
RÉU MUNICIPIO DE COLONIA DO PIAUI
ADVOGADO ALCENOR LOPES MARTINS(OAB: 16834/PI)
Intimado (s)/Citado (s):
- MUNICIPIO DE COLONIA DO PIAUI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3c8966
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Os autos retornaram em grau de recurso em 19.01.2021, tendo a sentença de conhecimento sido reformada nos seguintes termos, consoante acórdão de Id 7078cd1:
“declarar a competência material da Justiça do Trabalho para conhecer, processar e resolver a presente demanda, bem como determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito pelo juízo a quo em relação aos demais temas como entender de direito.” REQUERIMENTO PROCURADOR DA RECLAMADA
Cuida de petição do patrono do reclamado comunicando sua