verbis:
RECONHECIMENTO DO CRÉDITO DO EXEQUENTE POR PARTE DO EXECUTADO. PARCELAMENTO DO ART. 745-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). É compatível com o Processo do Trabalho o parcelamento previsto na norma do art. 745 -A do Código de Processo Civil.
Ademais, vale ainda ressaltar que o artigo 3º, XXI, da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST, informa que o art. 916 do CPC é aplicável ao Processo do Trabalho.
Desse modo, inicialmente, em atendimento ao disposto no art. 1º, §§ 2º e 4º da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados da Executada no BNDT, com suspensão de exigibilidade do débito.
Intime-se o reclamante, para ciência do inteiro teor do presente despacho, devendo informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, nome e CPF do favorecido, para efetivação do pagamento das parcelas, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do patrono do reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação.
Fica ciente o reclamante de que no prazo acima, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 884 da CLT.
Intime-se igualmente, a executada para ciência do inteiro teor do presente despacho.
Fornecidos os dados bancários, intime-se o réu para proceder ao pagamento do saldo remanescente do crédito do Reclamante, em 06 parcelas iguais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, a cada 30 dias subsequentes, através de depósito na conta corrente indicada.
Defere-se, de imediato, a expedição de alvará em favor do autor, dos depósitos já depositados, observando-se a homologação dos cálculos.
Registrem-se os recolhimentos já comprovados.
Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 05 dias, a manifestação das partes.
Inerte, dê-se vista à autarquia previdenciária, por 30 dias.
Registrem-se todos os pagamentos efetuados no sistema e retire-se o nome da executada do BNDT.
Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, intime-se o reclamado para, querendo, apresentar contestação, em 05 dias, ficando ciente que deverá prosseguir com o pagamento do parcelamento já deferido, em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do artigo 916 do CPC.
Apresentada contestação ou decorrido o prazo in albis, venham os autos conclusos para decisão.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de janeiro de 2021.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0012676-07.2014.5.01.0205
RECLAMANTE GILDOMAR CHAVES FAGUNDES DOS SANTOS
ADVOGADO FABIO FAZANI(OAB: 183851-D/SP)
ADVOGADO IARA CRISTINA D ANDREA(OAB: 120598/SP)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ(OAB: 222297/RJ)
RECLAMADO PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ADVOGADO FABIO GOMES DE FREITAS BASTOS(OAB: 168037/RJ)
RECLAMADO PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Intimado (s)/Citado (s):
- GILDOMAR CHAVES FAGUNDES DOS SANTOS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c908bbe proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado do Acórdão ID 130a6a5, determino:
- Remessa dos autos à Contadoria, para retificação dos cálculos nos termos da sentença ID 2bbb9fa.
- Após, intimem-se as partes para ciência dos cálculos retificados. - Da análise dos autos, verifico que o patrono do autor apresenta a conta da pessoa jurídica do escritório para que seja efetuada a transferência dos créditos do reclamante, conforme ID 5046c66. Para que tal transferência possa ser efetuada, deverá ser comprovado que o responsável por FAZANI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrito no CNPJ: 21.491.783/0001-23, seja pelo menos um dos patronos presentes na procuração ID 8924529, ou, ainda, que haja um documento com a concordância do autor para que o depósito seja efetuado na conta indicada da pessoa jurídica. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de janeiro de 2021.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011907-90.2014.5.01.0207
RECLAMANTE LUCIANO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO GRABOIS(OAB: 77597-D/RJ)
RECLAMADO VIA VAREJO S/A
ADVOGADO ORLANDO ALMEIDA MORGADO JUNIOR(OAB: 130103-A/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)