Proc. 0041688-73.2020.8.19.0021 - FRANCISCA FRANCINEIDE FERREIRA VAZ DA SILVA (Adv (s). Dr (a). ROSELI ALVES DE SOUZA (OAB/RJ-189050) X BANCO ITAUCARD S A (Adv (s). Dr (a). JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB/RJ-062192) Despacho: ... e vídeo deverão ser incluídos por link na contestação ou em petição, protocolizadas antes da audiência, e deverão ser ouvidos pelo autor e seu Patrono antes da audiência, podendo se manifestar sobre eles na audiência. Caso haja gravação a ser apresentada pela parte autora, deverá ser incluído o link em petição protocolizada antes da audiência, e a parte ré deverá ouvir antes da audiência, podendo se manifestar sobre a gravação na audiência; 10) o não comparecimento das partes, ou das partes e seus patronos implicará em extinção, revelia ou julgamento antecipado do processo (ausência do Advogado), conforme o caso, nos termos do artigo 23 da lei 9099/95. 11) caso alguma das partes tenha impedimento tecnológico para participar da audiência virtual (falta de computador ou smartphone com acesso a internet), deverá informar no processo, até 48 horas antes do horário designado, para análise desta Magistrada, bem como deverá fornecer número de telefone de contato da parte autora.
Proc. 0041854-08.2020.8.19.0021 - MARIA DA PAZ TEODOSIO MACIEL (Adv (s). Dr (a). FRANCISCO JOSÉ PINNOLA NETO (OAB/RJ-135841) X LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A (Adv (s). Dr (a). FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB/RJ-002437A) Sentença: ...Verifica-se que, de fato, houve contradição na sentença guerreada. Assim, conheço dos embargos de fls. 162/166 e os acolho para modificar o dispositivo da sentença, que passa a ter a seguinte redação, mantendo-se no mais tal como está lançada:"Isto posto, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para:1. Confirmar a tutela antecipada de fl. 27; 2. condenar a ré a pagar a título de indenização por Danos Morais, à parte autora a quantia de R$ 3.000,00 (Três mil reais), corrigidos monetariamente a partir da publicação da sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.Sem custas nem honorários, nos termos do artigo 56 da Lei 9.099/95.Anote-se o nome do advogado da ré para fins de publicação, como colocado na última página da contestação."P.I. Decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se sentença.
Proc. 0042063-74.2020.8.19.0021 - FLAVIA SILVA DE SOUZA DE LIMA (Adv (s). Dr (a). MARCIA NASCIMENTO CARDOSO (OAB/RJ-208230) X NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA (Adv (s). Dr (a). JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB/RJ-062192) Sentença: Diante da ausência da parte autora à audiência, não obstante regularmente intimada, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do inciso I do artigo 51, da Lei 9099/95. Isento a autora do pagamento das custas. P.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Proc. 0042276-80.2020.8.19.0021 - NILTON MENDES JUNIOR (Adv (s). Dr (a). FELIPE DE SOUZA MATOS (OAB/RJ-211657) X LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S/A (Adv (s). Dr (a). SERGIO MURILO SANTOS CAMPINHO (OAB/RJ-055174), Dr (a). PETRÔNIO DO RÊGO BARROS FILHO (OAB/RJ-221089) Sentença: Diante da ausência da parte autora à audiência, não obstante regularmente intimada, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do inciso I do artigo 51, da Lei 9099/95. Isento a autora do pagamento das custas. P.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Proc. 0042455-14.2020.8.19.0021 - CRISTIANO MARTINS MOREIRA (Adv (s). Dr (a). EDENILZA SOUZA SANTOS (OAB/RJ-139109) X PONTO FRIO (VIA VAREJO) (Adv (s). Dr (a). DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB/PE-033668) Sentença: Considerando que os documentos de fls. 214/215 não são suficientes para comprovar o problema técnico alegado e diante da ausência da parte autora à audiência, não obstante regularmente intimada, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do inciso I do artigo 51, da Lei 9099/95. Isento a autora do pagamento das custas. P.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Proc. 0042800-77.2020.8.19.0021 - VERA LUCIA CHAVES BRUM (Adv (s). Dr (a). FERNANDO CARLOS FERNANDES MARTINS (OAB/RJ-140914) X TELEFÔNICA BRASIL S.A. (Adv (s). Dr (a). CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB/RJ-020283), Dr (a). HUGO FILARDI PEREIRA (OAB/RJ-120550) Sentença: Diante da ausência da parte autora à audiência, não obstante regularmente intimada, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do inciso I do artigo 51, da Lei 9099/95. Isento a autora do pagamento das custas. P.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Proc. 0042993-92.2020.8.19.0021 - LILIA SOUZA DOS SANTOS (Adv (s). Dr (a). LILIA SOUZA DOS SANTOS (OAB/RJ-205064) X VIVARA (Adv (s). Dr (a). THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB/RJ-198252) Sentença: HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes, para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Proc. 0043116-90.2020.8.19.0021 - EDMILSON DE ANCHIETA DA SILVA (Adv (s). Dr (a). MILTON SOARES DE ARAUJO (OAB/RJ-149388), Dr (a). PRISCILA OLIVEIRA DE ARAUJO FERNANDES (OAB/RJ-200215) X CLARO S.A. (Adv (s). Dr (a). RODRIGO DE LIMA CASAES (OAB/RJ-095957) Sentença: HOMOLOGO, por sentença, o aditamento de fls.408/409 ao acordo realizado pelas partes, para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Proc. 0043146-28.2020.8.19.0021 - FELIPE CESAR VASCONCELOS CARVALHO (Adv (s). Dr (a). CLEITON LUIZ TEIXEIRA DE SOUZA (OAB/RJ-174373) X ELECTROLUX DO BRASIL S A E OUTRO (Adv (s). Dr (a). LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB/SP-200863) Sentença: HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes, para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Proc. 0043163-64.2020.8.19.0021 - JOSE ARDISSON (Adv (s). Dr (a). FELIPE DE SOUZA MATOS (OAB/RJ-211657) X LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A (Adv (s). Dr (a). FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB/RJ-002437A) Despacho: ... e vídeo deverão ser incluídos por link na contestação ou em petição, protocolizadas antes da audiência, e deverão ser ouvidos pelo autor e seu Patrono antes da audiência, podendo se manifestar sobre eles na audiência. Caso haja gravação a ser apresentada pela parte autora, deverá ser incluído o link em petição protocolizada antes da audiência, e a parte ré deverá ouvir antes da audiência, podendo se manifestar sobre a gravação na audiência; 10) o não comparecimento das partes, ou das partes e seus patronos implicará em extinção, revelia ou julgamento antecipado do processo (ausência do Advogado), conforme o caso, nos termos do artigo 23 da lei 9099/95. 11) caso alguma das partes tenha impedimento tecnológico para participar da audiência virtual (falta de computador ou smartphone com acesso a internet), deverá informar no processo, até 48 horas antes do horário designado, para análise desta Magistrada, bem como deverá fornecer número de telefone de contato da parte autora.