12. IMISSÃO NA POSSE: A carta de arrematação, e a consequente imissão na posse do imóvel, deverá ser requerida pelo arrematante nos autos do respectivo processo e somente será expedida depois de efetuado o depósito judicial do valor da arrematação, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das custas judiciais para a expedição do mandado, conforme art. 901, § 1º do CPC. Correrão por conta do arrematante todas as despesas para a transferência patrimonial do bem arrematado;
13. RESSALVA: As medidas, confrontações e qualidade do imóvel, constantes do presente edital, deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários e do laudo de avaliação anexados ao processo. Para todos os efeitos, considera-se a venda como sendo ¿ad corpus¿, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação às medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades do imóvel arrematado;
14. INTIMAÇÃO: Ficam pelo presente edital intimados do leilão o falido, a massa falida, o
AJ, o MP, os credores, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, credores e demais interessados, na forma do art. 889 do Código de Processo Civil;
15. DÚVIDAS OU ESCLARECIMENTOS: As dúvidas, ou esclarecimentos, deverão ser sanadas pessoalmente perante o Cartório da serventia Judicial onde estiver tramitando a ação ou através do leiloeiro, pelo telefone (21) 3195-6005 e email:
contato@mauromarcello.lel.br; JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL - RJ
E para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital que será publicado na rede mundial de computadores e afixado no local de costume, conforme as disposições legais, observada a Resolução nº 236 do CNJ. Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2021. Eu, Barbara Talia Goncalves de Freitas Carrijo, Titular de Cartório, matrícula nº 01/17420, o fiz digitar e o assino. MM. Drª. ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA, Juíz de Direito.
id: 3645552
JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO e Intimação, com prazo de 30 (trinta) dias,
extraído dos autos da Falência de HEXAGONAL CONSTRUÇÕES LTDA, SEGREDO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, SPE2 CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA E STIEBLER ARQUITETURA E INCORPORAÇÕES LTDA (processo nº 0288498-95.2014.8.19.0001), na forma a seguir:
O Exmº Sr Dr ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA, JUÍZ DE DIREITO EM EXERCÍCIO DA QUINTA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão virem e dele conhecimento tiverem, que através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 24/02/2021, às 12h, pelos Leiloeiros Públicos ANDERSON CARNEIRO PEREIRA e SILAS BARBOSA PEREIRA será realizado o público leilão do imóvel situado na Estrada Carvalho Ramos nº 935, Inhoaiba, Campo Grande/RJ, a partir do valor equivalente a 50% do valor de
avaliação, ou seja, a partir de R$7.250.000,00. MATRÍCULA IMOBILIÁRIA QUE
COMPÕE O IMÓVEL A SER LEILOADO: ¿... No 935 da Estrada Carvalho Ramos, e seu respectivo terreno, Inhoaíba, na Freguesia de Campo Grande, medindo de
frente 286,37m, confrontando em Toda a sua extensão com a estrada Carvalho
Ramos, à direita 212,10m confrontando com o lote 01 da Estrada Carvalho Ramos,
Lotes 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 da Rua Carambú, e lote 11 da Rua Brotas, todos
da quadra K do PAL 21.619, Rua Brotas, logradouro Público, lote 01 da Rua Brotas,
lotes 03, 04, 05, 06, 07, 08 e parte do lote 09 da Rua Carambú, todos da quadra L
do PAL 21.619: à esquerda 237,22m, confrontando com área ocupada do Sr. José
Vicente dos Santos ou sucessores, e nos fundos 154,30m, confrontando com os
lotes 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 da Rua Japoatã e
parte do lote 28 da Avenida Pedro Geraldo de Almeida, todos da quadra L do PAL
21.619, com área de 45.760,17m2.¿. LAUDO DE AVALIAÇÃO: ¿Características da
Região: [...] No caso em tela, o imóvel está situado em uma região servida dos
principais melhoramentos urbanos, tais como: Guias, Sarjetas, pavimentação, rede
de água, rede telefônica, rede de energia elétrica; iluminação a vapor de mercúrio;
coleta de lixo; transporte coletivo; TV a cabo, entre outros. A região é de grande
concentração de imóveis residenciais, e alguns imóveis comerciais, como
supermercados e escolas. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL AVALIANDO: Trata-se de
um terreno plano de 286,37 de frente para a Estrada Carvalho Ramos, 212.00m à
direita, 237,22m à esquerda, e 154,30 ao fundo, com área total de 45.760,17m2,
sem cerca. Pode-se constatar também que não existe mais a construção de um
Prédio, discriminada no RGI, e sim, de uma antiga base Central de Concreto que já
foi desativada.¿ Conforme Certidão do 12º Ofício do Registro de Imóveis, o referido
imóvel encontra-se matriculado sob o nº 2431, em nome de CONSTRUTORA TENDA
S/A, constando ainda, na AV.09, indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo de
Direito da 3ª Vara Cível Regional de Jacarepaguá, nos autos da ação movida por
EPARK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A em face de: 1) STIEBLER
ARQUITETURA E INCORPORAÇÕES LTDA, e 2) GILBERTO STIEBLER FILHO, nos autos do processo nº 0044101-66.2013.8.19.0001.¿ Cientes os srs. interessados
que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido
bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo
Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos
exercícios de 2015 a 2017, no valor total de R$7.021,68, mais acréscimos legais.Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetivar, previamente, o
cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para
participar do leilão nesta modalidade (online).- Cientes os srs. interessados que o
bem será alienado no estado em que se encontra; não sendo aceitas reclamações
e/ou desistência posteriormente ao leilão.- A venda será realizada livre de qualquer
ônus e obrigações do devedor, na forma do art. 141, II da Lei nº 11.101/05.- Fica sob a responsabilidade do Arrematante a legalização do bem arrematado junto aos