ADVOGADO: RJ159278 - VERONICA SALES DE SIQUEIRA
Atenção! Para os cadastrados para recebimento de intimação eletrônica no sistema e-Proc, a publicação
deste ato no DJE tem caráter meramente informativo, visando à ampla publicidade, e não dá início a prazo, que se conta exclusivamente conforme a intimação eletrônica registrada no sistema. Aos não cadastrados
para intimação eletrônica, a publicação é válida para todos os fins de Direito.
DESPACHO/DECISÃO
Anote-se a prioridade (art. 1º da Lei 10.741/03).
Proceda a Secretaria à remessa dos autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos - CESOL, para os
procedimentos necessários ao agendamento de mutirão de conciliação.
Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que o presente feito seja incluso na próxima pauta de
Audiências Prévias de Conciliação, organizado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CESOL, registrando-se a suspensão no sistema processual até a realização da referida audiência.
Na hipótese de não comparecimento da parte autora na audiência de conciliação, venham os autos
conclusos.
Em caso de ausência de conciliação entre as partes ou de não oferecimento de proposta de acordo pela
demandada, cite-se a parte ré para, no prazo legal, contado em dias úteis, oferecer resposta e informar se existe a possibilidade de conciliação, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este Juízo toda a
documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário
(art. 11 da Lei nº 10.259 de 2001).
Suspenda-se o curso do processo até a apresentação da resposta ou decurso do prazo, o que ocorrer
primeiro, tendo em vista que se trata de prazo superior a 30 dias corridos.
Em caso de juntada de documento pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
BOLETIM: 2021500426
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002282-19.2021.4.02.5101/RJ
MAGISTRADO (A): SIMONE DE FATIMA DINIZ BRETAS
AUTOR: LUIZ REINALDO GOMES DE MELO
RÉU: ECT-EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PROCURADOR: CARLOS EDUARDO GOMES GONCALVES
Atenção! Para os cadastrados para recebimento de intimação eletrônica no sistema e-Proc, a publicação
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DESPACHO/DECISÃO
Cite-se a parte ré para, no prazo legal, contado em dias úteis, oferecer resposta e informar se existe a
possibilidade de conciliação, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (art. 11 da Lei nº 10.259 de 2001).
Suspenda-se o curso do processo até a apresentação da resposta ou decurso do prazo, o que ocorrer
primeiro, tendo em vista que se trata de prazo superior a 30 dias corridos.
Em caso de juntada de documento pela parte ré, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Defiro a gratuidade de justiça.