inseridos no “Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE” por esta unidade judiciária, DETERMINO, ainda, a intimação das partes para que verifiquem a conformidade do processo eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, consoante disposições contidas no art. 15, §§ 1º e 2º, ambos da PortariaConjunta n. 371 PRESCGJ, de 08.06.2020, oportunidade que deverão, caso identificada eventual desconformidade, realizar a digitalização das respectivas peças e inserilas no processo eletrônico. Superado o prazo supracitado, as partes deverão ser intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, retirarem as peças por elas juntadas ao processo, conforme dispõe o art. 15, da Resolução n. 185, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, de 18.12.2013, sob pena de encaminhamento para descarte. Às providências. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (Assinada digitalmente) Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito
Decisão Classe: CNJ313 TERMO CIRCUNSTANCIADO
Processo Número: 000063548.2020.8.11.0082
Parte (s) Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (AUTOR)
Parte (s) Polo Passivo: DONIZETI JUNIO DA SILVA (DENUNCIADO)
WAGNER JUNIOR DE SOUZA PALAORO (DENUNCIADO)
WM INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI (DENUNCIADO)
Advogado (s) Polo Passivo: RENATA GISELE WAHL DE ALCANTARA OAB MT11240O (ADVOGADO (A))
Magistrado (s): RODRIGO ROBERTO CURVO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0000635 48.2020.8.11.0082. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADOS: DONIZETI JUNIO DA SILVA, WM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS EIRELI, WAGNER JUNIOR DE SOUZA PALAORO Vistos. Cuidase de denúncia oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em desfavor de WM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS EIRELI, WAGNER JUNIOR DE SOUZA PALAORO e DONIZETI JUNIO DA SILVA, pela suposta prática de crime ambiental tipificado no art. 46, parágrafo único, da Lei n. 9.605/98. Logo, denotase que o processo deve tramitar pelo rito sumaríssimo, nos termos do artigo 394, § 1º, inciso III, do Código de Processo Penal. Diante do exposto, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 07 DE ABRIL DE 2021, às 15h20, (art. 394, § 1º, inciso III, do CPP c/c art. 78, da Lei n. 9.099/95), quando, nos termos do artigo 81, da Lei dos Juizados Especiais, será oportunizada a apresentação de resposta à acusação. Em seguida, será ou não recebida a denúncia, momento em que, sendo possível, procederseá proposta de suspensão condicional do processo, conforme dispõe o artigo 89, da Lei n. 9.099/95. Procedase a devida CITAÇÃO e INIMAÇÃO de DONIZETI JUNIO DA SILVA, bem como de WAGNER JUNIOR DE SOUZA PALAORO, este por si e pela pessoa jurídica WM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS EIRELI, encaminhando cópia da presente denúncia, fazendo constar que deverão se fazer presentes na audiência acompanhados de advogado e com suas testemunhas, ou apresentar requerimento para intimação, no mínimo 05 (cinco) dias antes de sua realização (art. 78, § 1º, da Lei n. 9.099/95). Registrese, ainda, que o Oficial de Justiça deverá indagar e certificar se os acusados pretendem constituir advogado ou se o juiz deve nomearlhes defensor, bem como as razões pelas quais não pretendem contratar defensor (itens 7.5.1.4 e 7.5.1.5, acrescentados pelo Provimento n. 30/2008CGJ). No caso de alegada hipossuficiência, nomeio, desde já para a defesa do acusado, o Núcleo de Práticas Jurídicas da UFMT, devendo a secretaria providenciar a intimação da defesa nomeada para comparecer à audiência designada. Registrese, também, que em razão da excepcionalidade decorrente do período de pandemia do COVID19 (art. 4º, § 7º, do Provimento n. 15, de 10.05.2020, da CorregedoriaGeral da Justiça) a audiência será realizada por videoconferência, conforme autoriza o Provimento n. 15, de 10.05.2020, da CorregedoriaGeral da Justiça, art. 2º, § 7º, da PortariaConjunta n. 249, de 18.03.2020, acrescido pela Portaria Conjunta n. 281, de 07.04.2020 e art. 3º, da PortariaConjunta n. 399, de 26.06.2020. As partes e as testemunhas, no dia e horário designados para audiência, deverão acessar o link abaixo, para participar da videoconferência por meio do aplicativo Microsoft Teams, entrando na sala com 15 minutos de antecedência, por meio de seus smartphone, tablets ou computadores, a fim de que sejam realizados testes de microfone e vídeo e ajustes, se necessários. Em caso de dúvidas para acesso ao Microsoft Teams acesse: https://drive.google.com/file/d/1t_sqKkA524wMBOizPeN0nqKVyqXsf2E/view. Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/19%3ameeting_ ZDcyYTBlMzQtMjlhZS00NWJmLTljNDgtYTliMDRlMGFjYTM2%40thread.v2/0? context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911b1954f2cb6ca
07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22e96c3d98239e45ddbd47
929030ac77a5%22%7d Juntese aos autos às certidões de praxe e retifiquem se os registros processuais, conforme requerido pelo Ministério Público. Requisitemse/intimemse as eventuais testemunhas. Intimese o Ministério Público e a Defesa. Cumprase, expedindo o necessário. Cuiabá, data registrada no sistema. (Assinada digitalmente) Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito
Decisão Classe: CNJ313 TERMO CIRCUNSTANCIADO
Processo Número: 000089766.2018.8.11.0082
Parte (s) Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (AUTOR)
Parte (s) Polo Passivo: JOSE BENEDITO MENDES DE OLIVEIRA (DENUNCIADO)
Magistrado (s): RODRIGO ROBERTO CURVO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0000897 66.2018.8.11.0082. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO: JOSÉ BENEDITO MENDES DE OLIVEIRA Vistos. Cuidase de denúncia oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em desfavor do (s) acusado (s), pela suposta prática de crime ambiental de menor potencial ofensivo. A audiência de instrução ficou prejudicada em razão da suspensão das atividades presenciais decorrentes das medidas necessárias ao combate da pandemia causada pelo COVID19. Diante do exposto, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 25 DE FEVEREIRO DE 2021, às 15h20, (art. 394, § 1º, inciso III, do CPP c/c art. 78, da Lei n. 9.099/95), quando, nos termos do artigo 81, da Lei dos Juizados Especiais, será oportunizada a apresentação de resposta à acusação. Em seguida, será ou não recebida a denúncia, momento em que, sendo possível, procederseá proposta de suspensão condicional do processo, conforme dispõe o artigo 89, da Lei n. 9.099/95. Procedase a devida CITAÇÃO e INIMAÇÃO do acusado (a), encaminhando cópia da presente denúncia, fazendo constar que deverá se fazer presente na audiência acompanhado (a) de advogado e com suas testemunhas, ou apresentar requerimento para intimação, no mínimo 05 (cinco) dias antes de sua realização (art. 78, § 1º, da Lei n. 9.099/95). Registrese, ainda, que o Oficial de Justiça deverá indagar e certificar se o (a) acusado (a) pretende constituir advogado ou se o juiz deve nomearlhe defensor, bem como as razões pelas quais não pretende contratar defensor (itens 7.5.1.4 e 7.5.1.5, acrescentados pelo Provimento n. 30/2008CGJ). No caso de alegada hipossuficiência, nomeio, desde já para a defesa do acusado, o Núcleo de Práticas Jurídicas da UNIVAG, devendo a secretaria providenciar a intimação da defesa nomeada para comparecer à audiência designada. Registrese, também, que em razão da excepcionalidade decorrente do período de pandemia do COVID19 (art. 4º, § 7º, do Provimento n. 15, de 10.05.2020, da CorregedoriaGeral da Justiça) a audiência será realizada por videoconferência, conforme autoriza o Provimento n. 15, de 10.05.2020, da CorregedoriaGeral da Justiça, art. 2º, § 7º, da PortariaConjunta n. 249, de 18.03.2020, acrescido pela PortariaConjunta n. 281, de 07.04.2020 e art. 3º, da PortariaConjunta n. 399, de 26.06.2020. As partes e as testemunhas, no dia e horário designados para audiência, deverão acessar o link abaixo, para participar da videoconferência por meio do aplicativo Microsoft Teams, entrando na sala com 15 minutos de antecedência, por meio de seus smartphone, tablets ou computadores, a fim de que sejam realizados testes de microfone e vídeo e ajustes, se necessários. Em caso de dúvidas para acesso ao Microsoft Teams acesse: https://drive.google.com/file/d/1t_sqKk A524wMBOizPeN0nqKVyqXsf2E/view. Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetupjoin/19%3ameeting_
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929030ac77a5%22%7d Juntese aos autos às certidões de praxe e retifiquem se os registros processuais, conforme requerido pelo Ministério Público. Requisitemse/intimemse as testemunhas. Intimese o Ministério Público e a Defesa. Cumprase, expedindo o necessário. Cuiabá, data registrada no sistema. (Assinada digitalmente) Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito
Decisão Classe: CNJ313 TERMO CIRCUNSTANCIADO
Processo Número: 000060921.2018.8.11.0082
Parte (s) Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO (AUTOR)
Parte (s) Polo Passivo: Victor Hugo Jesus Pinto (DENUNCIADO)
Magistrado (s): RODRIGO ROBERTO CURVO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0000609 21.2018.8.11.0082. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DENUNCIADO: VICTOR HUGO JESUS PINTO Vistos. Cuidase de denúncia oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em desfavor do acusado, pela suposta prática de crime ambiental de menor potencial ofensivo. A audiência de instrução ficou prejudicada, eis que não houve êxito na citação e intimação do denunciado. O Ministério Público informou o novo endereço do acusado (fl. 78/79 id. 43716001). Diante do exposto, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 22 DE MARÇO DE 2021, às 14h, (art. 394, § 1º, inciso III, do CPP c/c art. 78, da Lei n. 9.099/95), quando, nos termos do artigo 81, da Lei dos Juizados Especiais, será oportunizada a apresentação de resposta à acusação. Em seguida, será ou não recebida a denúncia, momento em que, sendo possível, procederseá proposta de suspensão condicional do processo, conforme dispõe o artigo 89, da Lei n. 9.099/95. Procedase a devida CITAÇÃO e INIMAÇÃO do acusado, no endereço informado pelo Ministério Público à fl. 78/79 (id. 43716001) Rua dos Bemtevis, n. 287, Bloco Q, Apartamento n. 307, Parque Ohara, Cuiabá/MT , encaminhando cópia da presente denúncia, fazendo constar que deverá se fazer presente na audiência acompanhado de advogado e com suas testemunhas, ou apresentar requerimento para intimação, no mínimo 05 (cinco) dias antes de sua realização (art. 78, § 1º, da Lei n. 9.099/95). Registre se, ainda, que o Oficial de Justiça deverá indagar e certificar se o acusado