Processo Número: 100492010.2020.8.11.0004
Parte (s) Polo Ativo: SILVIA MOREIRA DE SOUZA (IMPETRANTE)
Advogado (s) Polo Ativo: MAURO ANTONIO ALMEIDA DANTAS OAB MT 27150O (ADVOGADO (A))
Parte (s) Polo Passivo: VIA VAREJO S/A (IMPETRANTE)
Magistrado (s): FERNANDO DA FONSECA MELO
Cuidase de ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito e reparação por danos morais ajuizada por SILVIA MOREIRA DE SOUZA em desfavor de VIA VAREJO S/A, todos devidamente qualificados. A priori, verificase no caso sub examine que a parte autora alega que é vulnerável tecnicamente e que possui diversos problemas de ordem mental, todavia, não lhe tira totalmente a capacidade para a vida civil, no entanto, lhe impõe limitações, muito embora não seja curatelada ou tenha sido declarada incapaz judicialmente. Com efeito, através do laudo inserto no Id 45413525, notase que foi declarado que a demandante é portadora de deficiência que a torna incapaz para a atividade laboral e para a vida diária independente, assim sendo, DETERMINO que no prazo de 15 (quinze) dias a requerente esclareça se houve ou não ajuizamento de ação de interdição, bem como na mesma oportunidade deverá apresentar comprovante de endereço (contrato de locação, conta de água, energia, boleto bancário, etc.) em nome próprio com data de no máximo 30 (trinta) dias anterior do manejo da ação, sob pena de indeferimento da inicial nos termos da inteligência do artigo 485, I, do CPC. Ultrapassado o lapso temporal concedido, faça conclusos para ulterior deliberação. Intimese. Cumprase.
Despacho Classe: CNJ132 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
Processo Número: 801127468.2016.8.11.0004
Parte (s) Polo Ativo: CLARO S.A. (EXEQUENTE)
Advogado (s) Polo Ativo: EVANDRO CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS OAB MT13431A (ADVOGADO (A))
Parte (s) Polo Passivo: WILLIAN TAVARES BEZERRA (EXCUTADO)
Advogado (s) Polo Passivo: REGIS FERNANDO NIEDERAUER DA SILVEIRA OAB MT3756O (ADVOGADO (A))
JOAQUIM BALTAZAR GARAY DA SILVA OAB MT3535A (ADVOGADO (A))
Magistrado (s): FERNANDO DA FONSECA MELO
Perscrutando os autos verifico que após o trânsito em julgado da sentença homologatória de acordo extrajudicial, a parte exequente postulou pelo prosseguimento da execução tendo em vista que a parte ré não cumprimento com o pactuado (Id 46015013), todavia, não apresentou o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, não estando, portanto, de acordo com o que sentencia o art. 524 do Código de Processo Civil. Desta forma, considerando que nesta comarca o Cartório Distribuidor e a Contadoria são privados e que, em regra, o exequente apresenta os cálculos, deverá o feito, em conformidade ao disposto no art. 52, II, da Lei 9.099/95, ser encaminhado à secretaria para que sejam realizados os cálculos (ainda sem a incidência da alíquota de 10%), vez que, repitase, o requerimento de cumprimento de sentença não está em conformidade com o art. 524 do CPC. Registrese, que tal medida não impede que o autor, caso deseje, apresente os cálculos, situação que implicará na imediata conclusão do feito para propulsão. Às providências. Cumprase.
Despacho Classe: CNJ319 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Processo Número: 100083663.2020.8.11.0004
Parte (s) Polo Ativo: VALDIVINO LOPES BORGES (REQUERENTE)
Advogado (s) Polo Ativo: ROSANA DA SILVA FREITAS OAB MT20838A (ADVOGADO (A))
Parte (s) Polo Passivo: JOSÉ BORGES (REQUERIDO)
GERLAN CARLOS CANDIDO (REQUERIDO)
Magistrado (s): FERNANDO DA FONSECA MELO
Verificase que a parte autora manejou recurso inominado, postulando pela reforma da sentença guerreada, contudo, está não procedeu com o recolhimento integral do preparo, uma vez que realizou pedido de justiça gratuita. Convém salientar que o artigo 5º da Constituição Cidadã, prevê que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Nessa mesma linha, buscando concretizar este ditame constitucional, o enunciado 116 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais determina que a parte poderá ser intimada para apresentar comprovante de hipossuficiência. Assim sendo, em razão da ausência de documentos capazes de convencer este magistrado acerca da insuficiência de recursos financeiros da parte recorrente, DETERMINO seja intimada para que apresente arcabouço probatório (comprovante de renda, cópia de CTPS, etc.) no que diz respeito à sua condição financeira ou apresente comprovante de pagamento do preparo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser declarado deserto o recurso inominado. Intimese. Ultrapassado o sobredito lapso temporal, faça conclusos. Cumprase.
Despacho Classe: CNJ132 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
Processo Número: 100139928.2018.8.11.0004
Parte (s) Polo Ativo: ARILSON DA CONCEICAO (EXEQUENTE)
Advogado (s) Polo Ativo: ALINE TRINDADE DO NASCIMENTO OAB MT 27318A (ADVOGADO (A))
Parte (s) Polo Passivo: BANCO DO BRASIL SA (EXECUTADO)
Advogado (s) Polo Passivo: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA OAB MG79757A (ADVOGADO (A))
SERVIO TULIO DE BARCELOS OAB MT14258S (ADVOGADO (A))
Magistrado (s): FERNANDO DA FONSECA MELO
Manifestese a parte autora expressamente se o valor depositado satisfaz o débito integralmente, sob pena de aceno positivo, caso não o faça em 05 (cinco) dias. Após, conclusos. Intimese. Cumprase.
Intimação Classe: CNJ319 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Processo Número: 100045606.2021.8.11.0004
Parte (s) Polo Ativo: IAGO VINICIUS MALAQUIAS SOUZA (REQUERENTE) Advogado (s) Polo Ativo: LUCAS NASCIMENTO GONCALVES OAB GO 46254A (ADVOGADO (A))
Parte (s) Polo Passivo: CGAF COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA (REQUERIDO)
PROCESSO n. 100045606.2021.8.11.0004 POLO ATIVO:IAGO VINICIUS MALAQUIAS SOUZA ADVOGADO (S) DO RECLAMANTE: LUCAS NASCIMENTO GONCALVES POLO PASSIVO: CGAF COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada. DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO Juizado Especial de Barra do Garças Data: 12/04/2021 Hora: 13:30 , no endereço: RUA FRANCISCO LIRA, 1051, SETOR SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS MT CEP: 78600 000 . 25 de janeiro de 2021 (Assinado Digitalmente) Gestor (a) Judiciário (a) Autorizado (a) pelas normas da CNGC
Intimação Classe: CNJ132 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
Processo Número: 100002506.2020.8.11.0004
Parte (s) Polo Ativo: CELIO MARIO SCHWINGEL (EXEQUENTE)
Advogado (s) Polo Ativo: PAULO ROBERTO COSTA OAB MT27022/O (ADVOGADO (A))
Parte (s) Polo Passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EXECUTADO)
Advogado (s) Polo Passivo: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES OAB MT 9708S (ADVOGADO (A))
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS AV. RUA FRANCISCO LIRA, 1051, SETOR SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS MT CEP: 78600000 TELEFONE: (66) 34024400 Email: veje.barragarcas@tjmt.jus.br IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Cumprimento de Sentença Processo n. 100002506.2020.8.11.0004
Requerente: CELIO MARIO SCHWINGEL ADVOGADO DO (A) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MT27022/O Requerido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO DO (A) EXECUTADO: MARCO ANDRÉ HONDA FLORES MT9708S Nos termos da legislação vigente, da CNGC e Provimento nº 56/2007 , impulsiono estes autos, com a finalidade de: INTIMAR a parte Executada para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 6.012,96 (Seis Mil e Novecentos e Doze Reais e Noventa e Seis Centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total, além da realização de penhora de bens, conforme Art. 523, § 1º do CPC. BARRA DO GARÇAS, 25 de janeiro de 2021 (Assinado eletronicamente) CRISTIANE MARIA DONADEL Gestor de Secretaria
Intimação Classe: CNJ131 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Processo Número: 100048879.2019.8.11.0004
Parte (s) Polo Ativo: INSTITUTO MADRE MARTA CERUTTI (EXEQUENTE) Advogado (s) Polo Ativo: GALENO NUNES FERREIRA OAB MT17115O (ADVOGADO (A))
RAFAEL RABAIOLI RAMOS OAB MT14796O (ADVOGADO (A))
ROLDRIGO QUEIROZ DE OLIVEIRA OAB MT13284O (ADVOGADO (A))
Parte (s) Polo Passivo: CHRISTIANE COSTA E JACARANDA (EXECUTADO)
Advogado (s) Polo Passivo: ANDREIA OLIVEIRA MENDONCA OAB MT 17086A (ADVOGADO (A))
Considerando que a parte exequente juntou aos autos justificativa para sua ausência na audiência de conciliação, DETERMINO à secretaria que apraze nova data para a concretização do ato. No tocante a proposta de pagamento mencionada pela parte autora, deve ficar registrado que nada obsta que as partes procurem firmar acordo extrajudicial, que poderá ser logo após homologado por este juízo. Intimese. Cumprase.
Intimação Classe: CNJ319 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Processo Número: 100550902.2020.8.11.0004
Parte (s) Polo Ativo: LINDALVA ALVES DE OLIVEIRA (REQUERENTE)
Advogado (s) Polo Ativo: THIAGO BORGES ANDRADE OAB MT18994O (ADVOGADO (A))
Parte (s) Polo Passivo: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (REQUERIDO)
Advogado (s) Polo Passivo: Ozana Baptista Gusmão OAB MT4062A (ADVOGADO (A))