Autoriza o Município a conceder revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO (RS), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, conforme art. 8º, inciso VIII da Lei Complementar 173/2020, no seguinte percentual:
Parágrafo Único: o índice será de 4,52% referente ao período de 01 de janeiro de 2020 até 31 de dezembro de 2020, para os servidores do Quadro Geral, Técnico Científico, Professores, Inativos e Pensionistas, aos Cargos de Provimento em Comissão, Celetistas, Contratos Emergenciais, e quadro em extinção dos Auxiliares de Ensino.
Art. 2º Fica também o Município autorizado a conceder o mesmo percentual de reajuste aos aposentados e pensionistas, que têm proventos vinculados ao valor real, e os servidores inativos e celetistas do quadro especial em extinção.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações com despesas de pessoal do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
CENTRO ADMINISTRATIVO JOSE ALCEBÍADES DE OLIVEIRA, em 26 de janeiro de 2021.
VOLNEI SELMAR TEIXEIRA
Vice-Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito
HÉLIO COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado por:
Saieli do Nascimento Jacques Código Identificador:21848012
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA
PATRULHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RETIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO
Retifico a homologação do julgamento da Comissão Permanente de Licitações, desta Prefeitura Municipal, com referência ao julgamento da Licitação na Modalidade de TOMADA DE PRÇOS Nº 020/2020, que tem por objeto contratação de empresa para prestação de serviços e fornecimento de materiais destinados à pavimentação com pedra basáltica irregular na Rua Francisco Borges de Lima – Trechos 1 e 2, neste Município, conforme Contrato de Repasse n.º 870396/2018/MCIDADES/CAIXA – Operação 1057183-06 e Contrato de Repasse n.º 830599/2016/MCIDADES/CAIXA – Operação 1028897-97, e com o Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro e plantas anexos do edital licitatório. E adjudico o objeto deste certame, a empresa PSO PAVIMENTAÇÃO, CNPJ Nº 17.227.339/0001-28, com proposta de preços totalizando R$ 433.809,03 (quatrocentos e trinta e três mil oitocentos e nove reais e três centavos), sendo R$ 219.345,68 (duzentos e dezenove mil trezentos e quarenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), para o trecho 01, e R$ 224.463,35 (duzentos e vinte e quatro mil quatrocentos e sessenta e três reais e trinta e cinco centavos), para o trecho 02. Nada mais a constar.
Santo Antônio da Patrulha, 25 de janeiro de 2021.
RODRIGO GOMES MASSULO
Prefeito Municipal
Publicado por: Edna Muniz dos Santos Código Identificador:C49148AB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SÚMULA DE ADITIVO CONTRATO
MODALIDADE: Tomada de Preços nº 002/2020 – Primeiro Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços e Fornecimento de Materiais nº. 148/2020.
CONTRATADO: JOSÉ RUAN HERBSTRITH LARA-ME, CNPJ Nº 30.710.868/0001-46.
OBJETO: contratação de empresa especializada para elaboração de PPCI e obtenção do Certificado de Aprovação junto ao Corpo de Bombeiros para as Escolas da Rede Municipal de Ensino e Polo Universitário Santo Antônio da Patrulha, neste Município.
ADITIVO: Altera-se a Cláusula Primeira do contrato original para proceder a SUPRESSÃO solicitada pela Secretaria Municipal da Educação através do memorando nº 1.018/20 – SEMED de 29 de dezembro de 2020, pela não elaboração de PPCI para o Polo Universitário, tendo em vista que o mesmo já possui PPCI elaborado através da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, com base na alínea b do inciso I e parágrafo 1º, tudo do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
Altera-se a clausula quinta do contrato original, para fazer constar a redução do valor de R$ 1.571,05 (hum mil, quinhentos e setenta e um reais, cinco centavos), passando o valor contratual para R$ 43.989,40 (quarenta e três mil, novecentos e oitenta e nove reais, quarenta centavos).
Publicado por: Edna Muniz dos Santos Código Identificador:D0FB52EE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 006/2020.
PROCESSO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 103/2019.
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES – 29/01/2021
O Município de Santo Antônio da Patrulha/RS, neste ato representado por seu Prefeito, Rodrigo Gomes Massulo, expressa a publicação da Ata de Registro de Preços do Processo na Modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nº. 082/2019, para REGISTRO DE PREÇOS, destinado a contratação de empresa para fornecimento de gases medicinais.
Ficam atualizadas as quantidades registradas, conforme especificação segue:
WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA
ITEM | QUANT | UNID | EMB | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | VALOR UNIT |
01 | 06 | m³ | un | Oxigênio gasoso medicinal. Cilindro de 1m³. Marca: White Martins | R$ 60,00 |
02 | 191 | m³ | un | Oxigênio gasoso medicinal. Cilindro de 3 a 10m³. Marca: White Martins | R$ 18,98 |
03 | 24 | M³ | un | Ar sintético medicinal. Cilindro de 3 a 10 m³. Marca: White Martins | R$ 28,11 |
OBSERVAÇÃO: * A ata na íntegra estará disponível no Mural desta Prefeitura Municipal, e no site http://www.santoantoniodapatrulha.rs.gov.br.
Santo Antônio da Patrulha, 26 de janeiro de 2021.
RODRIGO GOMES MASSULO
Prefeito Municipal