provenientes de recursos consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde / SEMUSA, sob a seguinte classificação:
2.2 Programa/Atividade código 08.31.10.302.329.2.669 Manutenção das Unidades de Saúde de Média Complexidade – Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Fonte: 1027 no valor de R$593.371,98 (Quinhentos e noventa e três mil, trezentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos)
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1 O presente termo de apostilamento, após sua assinatura passa a fazer parte integrante do Contrato nº 088/PGM/2019, sendo que as demais cláusulas e condições originais permanecem integras e inalteradas, posto que ratificadas pelo presente instrumento.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1 O presente termo de apostilamento tem fundamento legal no art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93 e Dec. 15.403 de 22 de agosto de 2018.
Porto Velho, 25 de Janeiro de 2021.
ELIANA PASINI
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Matheus Machado de Oliveira Código Identificador: 10128876
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, MOBILIDADE E
TRANSPORTE - SEMTRAN
PORTARIA Nº 001/DTR/GAB/SEMTRAN/2021
PORTARIA Nº 001/DTR/GAB/ SEMTRAN/2021 Porto Velho, 15 de janeiro de 2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, MOBILIDADE E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o que consta na Lei nº 1.856, de 22 de dezembro de 2009, e sua alteração pela Lei nº. 1.912, de 19 de outubro de 2010, e do Decreto nº. 11.553, de 14 de janeiro de 2010, Regulamento do Serviço de Mototáxi do Município de Porto Velho.
CONSIDERANDO, o que determina a Lei Complementar nº 1.912, de 18 de Dezembro de 2010, permitindo a transferência das Autorizações.
RESOLVE:
Art. 1º – CANCELAR , a Autorização Administrativa Municipal de Mototáxi nº. 0564 , outorgada ao Sr.(a) WAGNER DA SILVA PUA, Sob RG 728040SSP/RO, CPF 308.827.022-20, Residente Rua Mister Mackenzie nº 5023, Bairro Castanheira, Autorizado (a) desde do ano de 2010 , em acordo com a Lei nº. 1.912, de 19 de outubro de 2010, e o Decreto nº. 11.553/2010.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revoga-se as disposições em contraria.
MAURO RONALDO FLÔRES CORRÊA
Secretário Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes/SEMTRAN
Publicado por:
Matheus Machado de Oliveira Código Identificador: CDCD481E
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, MOBILIDADE E
TRANSPORTE - SEMTRAN
PORTARIA Nº 002/DTR/GAB/SEMTRAN/2021
PORTARIA Nº 002/DTR/GAB/SEMTRAN Porto Velho-RO, 15 de janeiro de 2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, MOBILIDADE E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o que consta na Lei nº. 1.856, de 22 de dezembro de 2009, e sua alteração pela Lei nº. 1.912, de 19 de outubro de 2010, e do Decreto nº. 11.553, de 14 de janeiro de 2010, Regulamento do Serviço de Mototáxi do Município de Porto Velho.
CONSIDERANDO, ainda o que determina a Lei nº 1.912, de 19 de outubro de 2010, que permite a transferência das Autorizações.
RESOLVE:
Art. 1º – OUTORGAR, a Autorização Administrativa Municipal nº AMM - 0564 habilitando ao Sr.(a) ROBÉRIO RIBEIRO BRASIL, sob RG nº 661246SSP/RO , CPF nº 742.377.722-68, residente à Rua Harpa nº 6460, Bairro Castanheira, com vistas ao processo nº. 14.02395.000/2020 , denominado Autorizado a partir da data de vigência desta Portaria, habilitado a operar no sistema de Mototáxi no Município de Porto Velho, conforme o estabelecido no Decreto nº. 11.553/2010.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revoga-se as disposições em contraria.
MAURO RONALDO FLÔRES CORRÊA
Secretário Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes
Publicado por:
Matheus Machado de Oliveira Código Identificador: A39D06A0
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, MOBILIDADE E
TRANSPORTE - SEMTRAN
PORTARIA Nº 003/DTR/GAB/SEMTRAN/2021
PORTARIA Nº 003/DTR/GAB/ SEMTRAN/2021 Porto Velho, 18 de janeiro de 2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, MOBILIDADE E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o que consta na Lei nº 1.856, de 22 de dezembro de 2009, e sua alteração pela Lei nº. 1.912, de 19 de outubro de 2010, e do Decreto nº. 11.553, de 14 de janeiro de 2010, Regulamento do Serviço de Mototáxi do Município de Porto Velho.
CONSIDERANDO, o que determina a Lei Complementar nº 1.912, de 18 de Dezembro de 2010, permitindo a transferência das Autorizações.
RESOLVE:
Art. 1º – CANCELAR , a Autorização Administrativa Municipal de Mototáxi nº. 0455 , outorgada ao Sr.(a) CHARLES MILEM BELZE FERREIRA, Sob RG 1224177SSP/RO, CPF 543.057.642-53, Residente Rua Cupuaçu s/nº, Bairro Teixeirão, Autorizado (a) desde do ano de 2018 , em acordo com a Lei nº. 1.912, de 19 de outubro de 2010, e o Decreto nº. 11.553/2010.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revoga-se as disposições em contraria.
MAURO RONALDO FLÔRES CORRÊA
Secretário Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes/SEMTRAN
Publicado por:
Matheus Machado de Oliveira Código Identificador: 53C719CD
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, MOBILIDADE E
TRANSPORTE - SEMTRAN
PORTARIA Nº 004/DTR/GAB/SEMTRAN/2021
PORTARIA Nº 004/DTR/GAB/SEMTRAN Porto Velho-RO, 18 de janeiro de 2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, MOBILIDADE E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o que consta na Lei nº. 1.856, de 22 de dezembro de 2009, e sua alteração pela Lei nº. 1.912, de 19 de outubro de 2010, e do Decreto nº. 11.553, de 14 de