XVII Juizado Especial Criminal
id: 3652597
Juiz Titular: Telmira de Barros Mondego
Subst. do Resp. pelo Expediente: Sandra Marzano Cruz
Expediente do dia: 25/01/2021
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Proc. 0031693-45.2015.8.19.0204 - MINISTÉRIO PÚBLICO X ALLAN OLIVEIRA DE ALCANTARA (Adv (s). Dr (a). JESSICA CAROLINA DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB/RJ-199517), Dr (a). JORGE LUIZ DE ALMEIDA DA SILVA (OAB/RJ-179365) Ao réu Allan Oliveira de Alcantara, na pessoa de seu (s) Patrono (s), para que compareça à CPMA - Regional de Campo Grande no dia 01º/03/2021 às 16:00 h para entrevista.
Proc. 0034606-92.2018.8.19.0204 - MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTRO X LILIAM ALVES PIRES E OUTRO JACKELINE GALINDO GOMES E OUTRO (Adv (s). Dr (a). RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES (OAB/RJ-092632), Dr (a). RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ (OAB/RJ-155595), Dr (a). DANIEL FILIPE DA SILVA SIQUEIRA (OAB/RJ-170588), Dr (a). ALEX DE ASSIS MARTINS DOS SANTOS (OAB/RJ-216119E), Dr (a). VANESSA DO CARMO LIMA (OAB/RJ-136524), Dr (a). JOSÉ MARTINS DE CASTRO (OAB/RJ-081955) Sentença: Acolho os judiciosos argumentos do MP e determino o arquivamento do feito, em razão da falta de condição de procedibilidade, a contrário senso dos termos do art. 395, inciso II, do CPP. Façam-se as anotações necessárias. PRIC. Dê-se baixa e arquivem-se.
Termo Circunstanciado
Proc. 0002530-78.2019.8.19.0204 - JOÃO FRANCISCO DA SILVA (Adv (s). Dr (a). JORGE HERMOGENES FERREIRA (OAB/RJ-091015) Sentença: Acolho os judiciosos argumentos do Ministério Público, os quais passam a integrar a presente, para determinar o arquivamento do feito, forte na ausência de justa causa à deflagração da ação penal, a contrario senso dos termos do artigo 395, inciso III do CPP. Façam-se as anotações necessárias. PRIC. DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE.
Proc. 0013114-10.2019.8.19.0204 - NÃO IDENTIFICADO E OUTRO (Adv (s). Dr (a). MUNIQUE MARTINS DANTAS (OAB/RJ-139193), Dr (a). ROSEMARRY RODRIGUES GRACIANO DIAS (OAB/RJ-129599), Dr (a). WILLIAN ARRUDA BAHIA (OAB/RJ-174487) Sentença: Acolho os judiciosos argumentos do Ministério Público, os quais passam a integrar a presente, para determinar o arquivamento do feito, forte na ausência de justa causa à deflagração da ação penal, a contrario senso dos termos do artigo 395, inciso III do CPP. Façam-se as anotações necessárias. PRIC. DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE.
Proc. 0014726-17.2018.8.19.0204 - GABRIELLE FATIMA LEAL SANCHES MONTEIRO DE CASTRO (Adv (s). Dr (a). FERNANDO ANTONIO MORAES MONTEIRO DE CASTRO (OAB/RJ-209707) Sentença: Acolho os judiciosos argumentos expostos na promoção ministerial e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE com relação ao AF, tendo em vista o cumprimento integral da transação penal, com arrimo no art. 84, § único da L. 9.099. Defiro JG. Façam-se as anotações necessárias. P.R.I.C. DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE.
Proc. 0019506-97.2018.8.19.0204 - TUELTON TANISLAU DE FREITAS E OUTRO (Adv (s). Dr (a). ARDLEY DE OLIVEIRA PILER DE MENDONÇA (OAB/RJ-216693) Sentença: Acolho os judiciosos argumentos do Ministério Público, os quais passam a integrar a presente, para determinar o arquivamento do feito, forte na ausência de justa causa à deflagração da ação penal, a contrario senso dos termos do artigo 395, inciso III do CPP. Façam-se as anotações necessárias. PRIC. DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE.
Proc. 0023002-37.2018.8.19.0204 - FERNANDA ISIS DA SILVA PIRES E OUTRO (Adv (s). Dr (a). TELMO MARCILIO PIACESI (OAB/RJ-135733) Sentença: Acolho os judiciosos argumentos do Ministério Público, os quais passam a integrar a presente, para determinar o arquivamento do feito, forte na ausência de justa causa à deflagração da ação penal, a contrario senso dos termos do artigo 395, inciso III do CPP. Façam-se as anotações necessárias. PRIC. DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE.
Proc. 0023729-59.2019.8.19.0204 - EDSON PEDRO AUGUSTO DE ARAUJO (Adv (s). Dr (a). SUZANA TATO FERNANDES MOREIRA (OAB/RJ-173954), Dr (a). MEIRE SOARES MAGALHÃES GARCIA CRUZ (OAB/RJ-181837), Dr (a). RONALDO GUILHERME DE VASCONCELLOS (OAB/RJ-129973) Despacho: Intime-se a SAF, via DO, para que justifique o descumprimento da transação penal, no prazo de 15 dias, sob pena de revogação do benefício e continuidade do feito. Publique-se.
Proc. 0027299-53.2019.8.19.0204 - LUZIA CARNEIRO RODRIGUES DE PONTES (Adv (s). Dr (a). CLAUCIMIR DE AGUIAR PEREIRA (OAB/RJ-094131), Dr (a). RITA DE CÁSSIA DA COSTA (OAB/RJ-090208) Sentença: Acolho os judiciosos argumentos expostos na promoção ministerial e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE com relação ao AF, tendo em vista o cumprimento integral da transação penal, com arrimo no art. 84, § único da L. 9.099. Defiro JG. Façam-se as anotações necessárias. P.R.I.C. DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE.
Proc. 0032477-80.2019.8.19.0204 - TATIANE SANTOS DA SILVA SANTIAGO MENDES E OUTRO (Adv (s). Dr (a). DAGMAR SANTOS DA SILVA (OAB/RJ-134919), Dr (a). AMANDA DOS REIS PARANHOS (OAB/RJ-189955) BARBARA APARECIDA MACHADO GRACILIANO, Dr (a). IGOR BORGES BAPTISTA RODRIGUES (OAB/RJ-206087) X TATIANE SANTOS DA SILVA SANTIAGO MENDES E OUTRO Sentença: Acolho os judiciosos argumentos expostos na promoção ministerial e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE com relação ao AF, tendo em vista o cumprimento integral da transação penal, com arrimo no art. 84, § único da L. 9.099. Defiro JG. Façam-se as anotações necessárias. P.R.I.C. DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE.
Proc. 0044635-07.2018.8.19.0204 - ALEX SANDRO JOSÉ DA SILVA E OUTRO (Adv (s). Dr (a). MANOEL ROMUALDO (OAB/RJ-160850) Sentença: Acolho os judiciosos argumentos do Ministério Público, os quais passam a integrar a presente, para determinar o arquivamento do feito, forte na ausência de justa causa à deflagração da ação penal, a contrario senso dos termos do artigo 395, inciso III do CPP. Façam-se as anotações necessárias. PRIC. DÊ-SE BAIXA E ARQUIVEM-SE.