no prazo de 15 dias, apresentar manifestação acerca da certidão de fl. 70. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Belém, 15 de janeiro de 2021. AMILCAR GUIMARÃES Juiz de Direito da 14ª Vara Cível e Empresarial da Capital PROCESSO: 07016672720168140301 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTU?RIO (A): AMILCAR ROBERTO BEZERRA GUIMARAES A??o: Execução de Título Extrajudicial em: 27/01/2021 REQUERENTE:CONSTRUTORA DIAS SANTOS LTDA - EPP Representante (s): OAB 5567 - JOAQUIM NEVES DAS CHAGAS (ADVOGADO) REQUERIDO:TECHCASA INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. Proc. 0701667-27.2016 DECISÃO Vistos. Techcasa Incorporação e Construção Ltda. apresentou contestação em face da execução proposta por Construtora Dias Santos Ltda. EPP. O réu, citado por edital, teve como curadora especial a Defensoria Pública, que apresentou contestação por negativa geral. O demandado apresentou a peça de defesa nos próprios autos da ação de execução de título extrajudicial, consoante petição de fl. 98. É o relato necessário. Decido. Preliminarmente, cabe lembrar que a contestação apresentada não pode ser acolhida na presente demanda, posto que se trata de ação de execução de título extrajudicial. O CPC, em seu art. 914 e seguintes, trata justamente sobre a propositura da ação de embargos à execução, que é o meio processual previsto para que o executado se defenda da ação executiva. O executado incorreu em grave e irreparável equívoco ao apresentar a sua defesa na própria ação de execução, pois, como é cediço, a via adequada é o ajuizamento de ação própria, consoante disciplina o art. 914, § 1º, do CPC. Assim, entendo que a via apresentada não é adequada à pretensão do embargante, pois imprópria para discussão do litígio. Acrescento que este juízo nem poderá fazer o uso do princípio da fungibilidade, face ser incabível ao caso em discussão. Consoante as razões expostas e em decorrência da manifesta inadequação da via eleita pelo executado, indefiro o pedido. Determino o desentranhamento da petição de fl. 98. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, indique bens passíveis de penhora. Belém, 15 de janeiro de 2021. AMILCAR GUIMARÃES Juiz de Direito da 14ª Vara Cível e Empresarial da Capital
Número do processo: 0832275-11.2019.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: BANCO PAN S/A. Participação: ADVOGADO Nome: FERNANDO LUZ PEREIRA OAB: 147020/SP Participação: REU Nome: MARCOS NAZARENO DE SOUSA VALE
ATO ORDINATÓRIO
PROC. N. 0832275-11.2019.8.14.0301
Em cumprimento ao disposto no Provimento n. 006/2006-CJRMB, INTIME-SE o (s) APELADO através de seu procurador constituído nos autos, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de Apelação.
Belém, 27 de janeiro de 2021
Número do processo: 0847072-26.2018.8.14.0301 Participação: REQUERENTE Nome: DORIVAL DA CUNHA MOREIRA Participação: ADVOGADO Nome: PARLENE RIBEIRO DIAS OAB: 017459/PA Participação: TERCEIRO INTERESSADO Nome: BANCO BRADESCO S.A
Nome: DORIVAL DA CUNHA MOREIRA
Endereço: Rua São Miguel, 98, - até 143/144, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-550
DESPACHO