Página 3406 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Fevereiro de 2021

o processo, referente à ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação movida por E. G. M. L., representado por sua genitora, contra C. L. L., com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Tendo as partes submetido o acordo à homologação judicial e não se vislumbrando interesse na interposição de recurso, determino a certificação do trânsito em julgado, que ocorrerá na data da publicação desta sentença. Expeça-se certidão dos honorários advocatícios em favor da advogada nomeada à parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, pela atuação em todos os atos deste processo, nos termos do convênio DPE/OAB. Após, proceda-se a baixa no sistema informatizado e arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de costume. P.I.C. - ADV: PAULA DE CASSIA SOUZA BERNARDES (OAB 312895/SP)

Processo 100XXXX-17.2020.8.26.0624 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.R.A. - E.S.S.S. - Vistos. Defiro à requerida os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. O processo está em ordem, as partes são legítimas e estão bem representadas, inexistem nulidades a suprir ou irregularidades a sanar. Sem preliminares a serem analisadas, declaro saneado o feito. São questões de fato controvertidas, sobre as quais deverão recair a atividade probatória: a) a guarda compartilhada da filha menor, o exercício do direito de visitas, o valor da pensão alimentícia e a partilha dos bens do casal. Defiro a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. A necessidade da realização do estudo social e da prova pericial pleiteada pela ré será analisada após a produção da prova oral. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de março de 2021, às 13 horas e 30 minutos. O Comunicado Conjunto nº 581/2020, regulamentando o Provimento CSM nº 2564/2020, nos itens 16/21, estabelece que as audiências deverão ser realizadas por videoconferência, nos termos dos comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020. Disciplina, ainda, as excepcionalidades que permitem a realização de audiências mistas (parte remota e parte presencialmente) e exclusivamente presencial, mediante justificativa do magistrado. No caso dos autos, a princípio, não se vislumbra excepcionalidades que impossibilitem a realização de forma remota. Dessa forma, a audiência será realizada por videoconferência, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams. Os procuradores das partes deverão cientificar seus clientes e intimar as testemunhas que arrolaram, da data e horário designados, bem como, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os endereços eletrônicos (e-mail’s) deles, Patronos, de seus constituintes e das testemunhas, ou número de telefone celular com aplicativo whatsapp instalado, para os quais serão remetidos os convites para ingresso na audiência. Após a juntada aos autos das petições com todos os endereços eletrônicos, deverá o Escrevente responsável pelas audiências promover a criação do evento junto ao aplicativo Teams, incluindo todos os participantes e enviar os convites para ingresso na audiência. Consigno que não é necessário ter o programa Microsoft Teams instalado no computador, salvo no celular, porém, ambos aparelhos estão aptos para funcionamento. Anoto que pelo link disponibilizado abaixo é possível acessar o manual de orientação “como participar de uma audiência virtual”. http://www.tjsp.jus. br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail/WhatsApp, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto. Por fim, providencie a serventia o cadastro da patrona de fls. 228/230, em razão do substabelecimento sem reservas apresentado. Int. - ADV: VALERIA CRUZ (OAB 138268/SP), PAULO NOGUEIRA MOMBERG JUNIOR (OAB 255808/SP)

Processo 100XXXX-52.2020.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.R.V. - P.L.D. - Vistos, Fls. 66/96: abrase vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO THEODORO (OAB 60662/SP), LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA THEODORO (OAB 354607/SP), CAMILA VIEIRA FLORES CAMARGO (OAB 360895/SP), LAIS FERNANDES VIEIRA (OAB 380011/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar