Custas processuais no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, o valor atribuído à causa, pelo Impetrante, isento do pagamento do tributo, nos termos da lei.
Após o trânsito em julgado, comunique-se às autoridades impetradas e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se.
Brasília, 25 de fevereiro de 2021.
DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
Ministro do Tribunal Superior do Trabalho
Notificação
Processo Nº IRDR-100XXXX-25.2021.5.00.0000
Relator LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO
REQUERENTE JOSE RODRIGUES CARVALHEIRO NETO
ADVOGADO JOSE RODRIGUES CARVALHEIRO NETO(OAB: 132382/SP)
REQUERIDO JOSE RODRIGUES CARVALHEIRO NETO
Intimado (s)/Citado (s):
- JOSE RODRIGUES CARVALHEIRO NETO
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
VMF/afn
D E C I S Ã O
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra decisão singular proferida pela Presidente do Tribunal Superior do Trabalho que indeferiu o processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 102, III, a, da Constituição Federal de 1988, o recurso extraordinário só será cabível contra decisão de única ou de última instância que violar dispositivo constitucional.
No caso, a parte autora não interpôs o recurso adequado para se insurgir contra a decisão monocrática proferida pela Ministra Presidente (agravo interno previsto no art. 1.021, caput
CPC/2015), para que o órgão colegiado competente apreciasse em definitivo a questão do cabimento do IRDR (art. 981 do CPC/2015). Desta forma, não foi esgotada a instância trabalhista, razão pela
qual o recurso extraordinário interposto diretamente em face da decisão singular se apresenta incabível, atraindo, assim, o óbice da Súmula nº 281 do STF .
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário, por incabível.
Baixem-se os autos à origem após o transcurso in albis do prazo para interposição de recurso.
Publique-se.
Processo Nº MSCiv-100XXXX-08.2019.5.00.0000
Relator LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA IMPETRANTE ROSANE JOSIR OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO REGINALDO DE OLIVEIRA SILVA(OAB: 25480/DF)
IMPETRADO Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
IMPETRADO COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB: 77167/MG)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Intimado (s)/Citado (s):
- ROSANE JOSIR OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
Encaminhe-se à D. Procuradoria-Geral do Trabalho para emissão de parecer, nos termos do art. 230 do RITST, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, tornem conclusos.
Brasília, 01 de março de 2021.
LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Processo Nº MSCiv-100XXXX-87.2020.5.00.0000
Relator LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA IMPETRANTE ESTADO DO MARANHAO ADVOGADO PEDRO LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO (OAB: 3530/MA)
IMPETRADO MINISTRO WALMIR OLIVEIRA DA COSTA
, do
IMPETRADO RAIMUNDO NONATO MOREIRA JACOME
IMPETRADO UNIÃO FEDERAL (AGU)