Agravado (s): SINETEL ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Brasília, 15 de abril de 2021.
Secretária da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº Ag-E-RR-0002300-49.2009.5.05.0035
Complemento Processo Eletrônico
Relator MIN. HUGO CARLOS SCHEUERMANN
AGRAVANTE (S) SINDICATO DE VIGILANTES EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DO ESTADO DA BAHIA -SINDVIGILANTES
Advogada DRA. RAFAELA POSSERA RODRIGUES(OAB: 33191/DF)
Advogada DRA. JULIA ARAÚJO DE MELO ALVES(OAB: 51765/DF)
AGRAVADO (S) ESTADO DA BAHIA
Procurador DR. IVAN BRANDI
AGRAVADO (S) SEVIBA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DA BAHIA LTDA.
Intimado (s)/Citado (s):
- SEVIBA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DA BAHIA LTDA.
- SINDICATO DE VIGILANTES EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DO ESTADO DA BAHIA -SINDVIGILANTES
PROCESSO Nº TST-Ag-E-RR - 2300-49.2009.5.05.0035
CERTIFICO que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Extraordinária Telepresencial hoje realizada, sob a presidência da Exma. Ministra Presidente Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, com participação dos Exmos. Ministros Hugo Carlos Scheuermann, Relator, João Batista Brito Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Cláudio Mascarenhas Brandão, Breno Medeiros, Alexandre Luiz Ramos e do Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Maurício Correia de Mello, DECIDIU, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento dos Embargos, na forma do artigo 3º da Instrução Normativa 35/2012.
Agravante (s): SINDICATO DE VIGILANTES EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DO ESTADO DA BAHIA - SINDVIGILANTES
Agravado (s): ESTADO DA BAHIA
Agravado (s): SEVIBA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DA BAHIA LTDA.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Brasília, 15 de abril de 2021.
Secretária da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº Ag-E-RR-0006990-76.2014.5.01.0482
Complemento Processo Eletrônico
Relator MIN. BRENO MEDEIROS
AGRAVANTE (S) GILMAR DA SILVA FERREIRA
Advogado DR. WAGNER CARVALHO MOTTA(OAB: 134392/RJ)
AGRAVADO (S) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -PETROBRAS
Advogado DR. DIRCEU MARCELO HOFFMANN(OAB: 16538-A/GO)
AGRAVADO (S) PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA.
Advogado DR. JORGE OTÁVIO BARCELOS THEODORO(OAB: 82649-A/RJ)
Intimado (s)/Citado (s):
- PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA.
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
PROCESSO Nº TST-Ag-E-RR - 6990-76.2014.5.01.0482
CERTIFICO que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão Extraordinária Telepresencial hoje realizada, sob a presidência da Exma. Ministra Presidente Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, com participação dos Exmos. Ministros Breno Medeiros, Relator, João Batista Brito Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta, Hugo Carlos Scheuermann, Cláudio Mascarenhas Brandão, Alexandre Luiz Ramos e do Exmo. Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Maurício Correia de Mello, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito dar-lhe provimento para determinar o regular processamento do recurso de embargos.
Observação: O Exmo. Ministro Alexandre Luiz Ramos e a Exma. Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi registraram ressalva de entendimento pessoal.
Agravante (s): GILMAR DA SILVA FERREIRA
Agravado (s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Agravado (s): PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA.
Para constar, lavro a presente certidão, do que dou fé.
Brasília, 15 de abril de 2021.
Secretária da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Processo Nº Ag-E-Ag-AIRR-0010368-46.2017.5.15.0126
Complemento Processo Eletrônico
Relator MIN. LELIO BENTES CORRÊA
AGRAVANTE (S) UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A.
Advogada DRA. VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB: 155838/SP)
AGRAVADO (S) VINYCIUS TURATTI DA COSTA
Advogado DR. ALESSANDRO TAPETTI(OAB: 136074-A/SP)
AGRAVADO (S) MONTUSI COMÉRCIO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA. - ME E OUTROS
Advogado DR. CARLOS HENRIQUE BALDIN(OAB: 307236/SP)
Advogada DRA. BRUNA DA SILVA MENEZES(OAB: 390502/SP)
AGRAVADO (S) ANDRÉ LUÍS BATISTA CAPPATO