Página 1230 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 7 de Maio de 2021

vigora no direito processual do trabalho o princípio do jus postulandi . Logo, não se constata, portanto, ofensa aos dispositivos constitucionais apontados. Assim, não preenchidos os requisitos do art. 896, § 9º, da CLT, deve ser confirmada a decisão que negou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. (AIRR-2262-60.2013.5.03.0097, 8ª Turma, Relator Desembargador Convocado Breno Medeiros, DEJT 27/11/2015) (…) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA COOPERATIVA DOS TRABALHADORES METALÚRGICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO LTDA - COOTRAMERJ . RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE ASSISTIDO EM AUDIÊNCIA POR ADVOGADO SEM INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. JUS POSTULANDI DA PARTE. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. O princípio do jus postulandi , consubstanciado no art. 791 da CLT, estabelece que os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho, assim como acompanhar suas reclamações, perante os Juízos de primeiro grau e Tribunais Regionais, sem a presença de advogados. Nessa esteira, o art. 839, "a" , da CLT , também salienta que a reclamação trabalhista poderá ser apresentada pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe. Sobre a matéria, esta Corte Superior consolidou o entendimento contido da Súmula 425, que possui o seguinte teor: "O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho" . No caso concreto , a decisão regional registrou que o fato de o Reclamante, nas audiências de conciliação e instrução, ter sido assistido por advogado que não estava regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil não enseja a nulidade dos atos processuais praticados, tendo em vista que, de acordo com o art. 791/CLT, a participação obrigatória do advogado nas demandas trabalhistas não é regra absoluta. O TRT assentou, ainda, que o Reclamante não interpôs recurso ordinário, razão pela qual considerou incabível a arguição de irregularidade de representação, em sede de contrarrazões aos recursos interpostos pela segunda e pela terceira Reclamadas. Nesse contexto, não se vislumbra a alegada violação dos arts. 133 da CF , e 1º e da Lei 8.906/94. Ressalte-se, ainda, que , nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho , só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo à parte litigante, circunstancia não evidenciada no caso dos autos. Agravo de instrumento desprovido.(AIRR-2127-51.2010.5.01.0245, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 01/07/2016)

Com estas considerações, pautando-me pela razoabilidade, indefiro o novo requerimento de adiamento da audiência. Intimem-se.

RECIFE/PE, 07 de maio de 2021.

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