Página 16976 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 10 de Maio de 2021

Dispensado o relatório por se tratar de processo em trâmite pelo Rito Sumaríssimo, nos termos do artigo 852-I da CLT.

FUNDAMENTAÇÃO DIREITO INTERTEMPORAL – VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017

A Lei 13.467/2017, que entrou em vigor no dia 11/11/2017, conforme regra contida no artigo , parágrafo 1º, da Lei Complementar 95/98, modificou a legislação trabalhista, tanto na parte de direito material, quanto no campo do direito processual, contudo, nada dispôs sobre a sua aplicabilidade ou eficácia no tempo, muito menos estabeleceu qualquer regra de transição.

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