Dispensado o relatório por se tratar de processo em trâmite pelo Rito Sumaríssimo, nos termos do artigo 852-I da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO DIREITO INTERTEMPORAL – VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017
A Lei 13.467/2017, que entrou em vigor no dia 11/11/2017, conforme regra contida no artigo 8º, parágrafo 1º, da Lei Complementar 95/98, modificou a legislação trabalhista, tanto na parte de direito material, quanto no campo do direito processual, contudo, nada dispôs sobre a sua aplicabilidade ou eficácia no tempo, muito menos estabeleceu qualquer regra de transição.