Página 2991 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Maio de 2021

Superior Tribunal de Justiça
há 3 anos

sob os seguintes argumentos: (a) "no caso dos autos, a parte autora não juntou a autorização assemblear específica para esta impetração, bem como o rol na qual consta com o filiada à época da impetração, o que tem por consequência a sua ilegitimidade ativa, além da inépcia da inicial por inobservância de requisito para esta demanda nos termos do art. 2ª-A, parágrafo único da Lei Federal nº 9.494/ 97" (fl. 341); (b) "o pedido de execução provisória da Recorrida encontra óbice em dispositivo legal expresso, na medida em que de seu acolhimento decorreria grave lesão ao erário público, decorrente do início de atos de execução sem o requisito legal do trânsito em julgado" (fl. 343); (c) "existe a necessidade de suspensão do processo (pois os autores pretendem se beneficiar de título coletivo cujo capítulo acerca da possibilidade da extensão de seus efeitos ainda não transitou em julgado), por cuidar o ponto acima de questão prejudicial à cognição judicial no presente caso" (fl. 344); (d) "a impetração de writ por terceira pessoa não é medida proposta pelo devedor apta a interromper a prescrição da cobrança de valores", sendo que "se os autores foram desidiosos, não podem agora valer-se de medida judicial proposta por terceiros para interromper o lustro prescricional de seus supostos direitos" (fls. 344-345); e (e) é cabível a aplicação integral da Lei 11.960/2009 à hipótese dos autos.

Com contrarrazões.

Neste agravo afirma que seu recurso especial satisfaz os requisitos de admissibilidade e que não se encontram presentes os óbices apontados na decisão agravada.

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