Página 4183 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 14 de Maio de 2021

II – FUNDAMENTOS 1 – LEI Nº 13.467/2017 – APLICABILIDADE – DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO

Nos termos do artigo , inciso XXXVI, da CR/88, a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

E em harmonia com a garantia constitucional, o artigo 6o do Decreto-lei nº 4.657/42 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) dispõe que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar