Página 877 do Diário Oficial do Estado de Rondônia (DOERO) de 18 de Maio de 2021

Art. 12 - Notificar, por meio desta publicação os condutores abaixo relacionados, quanto à INSTAURAÇÃO dos Processos Administrativos, instaurados para apurar a responsabilidade dos referidos condutores, conforme disposição do CTB, em virtude do cometimento de infração de trânsito, previsto no artigo 244-III, código da infração 7056, cuja descrição se dá: Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda, o que por consectário, sujeita a aplicação de penalidade suspensão do direito de dirigir.

Art. 13 - Notificar, por meio desta publicação os condutores abaixo relacionados, quanto à INSTAURAÇÃO dos Processos Administrativos, instaurados para apurar a responsabilidade dos referidos condutores, conforme disposição do CTB, em virtude do cometimento de infração de trânsito, previsto no artigo 244-V, código da infração 7072, cuja descrição se dá: Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança, o que por consectário, sujeita a aplicação de penalidade suspensão do direito de dirigir.

Art. 14 - Notificar, por meio desta publicação o condutor abaixo relacionado, quanto à INSTAURAÇÃO dos Processos Administrativos, instaurados para apurar a responsabilidade dos referidos condutores, conforme disposição do CTB, em virtude do cometimento de infração de trânsito, previsto no artigo 277 § 3º c/c 165, código da infração 7579, cuja descrição se dá: Condutor que se Recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no art. 277 do CTB, o que por consectário, sujeita a aplicação de penalidade suspensão do direito de dirigir.

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