Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8f3f2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o falecimento da reclamada noticiado nos autos (ID 83645e0 e ID 3bb48e3, de 27/05/21), intime-se a autora para que informe, no prazo de 30 dias , os sucessores/herdeiros e/ou inventariante, para possibilitar a regularização do polo passivo da ação.
Considerando que a Portaria GP-CR Nº 020/2021 prorroga por tempo indeterminado o sistema de trabalho remoto e o prazo previsto no § 1º do art. 6º e no § 2º do art. 9º da Portaria GP-CR n.º 6/2020 e considerando ainda a fase de transição do Plano do Governo do Estado de São Paulo de combate à pandemia;
Considerando a disponibilização de local para realização da perícia médica fora das dependências físicas deste juízo, determino:
A redesignação da perícia médica para o dia 30/09/2021, às 15h, e será realizada no consultório localizado à Avenida 10, nº 315, Centro, Rio Claro.
A reclamada deverá apresentar o PPRA/LTCAT e PPP referente a função do reclamante, no ato da vistoria.
O perito fica desde logo ciente que terá o prazo de 60 dias para a realização dos trabalhos. Assim o laudo pericial, deverá ser juntado aos autos até o dia 30/11/2021 , inclusive, impreterivelmente.
Juntado o laudo, independentemente de novas intimações, as partes terão prazo comum de 05 dias , até o dia 17/12/2021 , inclusive, para manifestação acerca do laudo.
Decorrido o prazo para impugnação ao laudo, o Sr. Perito deverá, independentemente de intimação do juízo, manifestar-se acerca de eventual impugnação apresentada pelas partes, até o dia 21/01/2021 , inclusive.
O parecer do assistente técnico deverá ser apresentado na forma do parágrafo único do artigo 3º da Lei 5584/70, por aplicação subsidiária.
No mesmo prazo deferido para manifestação acerca do laudo, as partes poderão requerer a produção de provas de audiência, justificando os motivos, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação das partes estará encerrada a instrução processual, devendo os autos serem remetidos para julgamento.
Intimem-se, sendo que os advogados deverão cientificar seus constituintes.
Ciência ao Sr. Perito Médico.
RIO CLARO/SP, 14 de junho de 2021.
Juíza do Trabalho Titular
MMD
Processo Nº ATSum-0010231-82.2021.5.15.0010
AUTOR CLAUDEMIR GOMES DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTA CAROLINE IZZI DE CAMARGO(OAB: 279666/SP)
RÉU LAMAS LIMPA FOSSA LTDA - ME
ADVOGADO FREDERICO CUSTODIO DAVID DOS SANTOS(OAB: 288241/SP)
PERITO ADEMILSON ALVES CORREIA
Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 262d2ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a manifestação do autor (ID 7746617, de 10/06/21), fica alterado o endereço para realização da perícia para Avenida 5, nº 55, Centro, Santa Gertrudes , sede da empresa reclamada. Intimem-se.
Ciência ao Sr. perito engenheiro.
RIO CLARO/SP, 14 de junho de 2021.
Juíza do Trabalho Titular
MMD
Processo Nº ATSum-0010231-82.2021.5.15.0010
AUTOR CLAUDEMIR GOMES DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTA CAROLINE IZZI DE CAMARGO(OAB: 279666/SP)
RÉU LAMAS LIMPA FOSSA LTDA - ME
ADVOGADO FREDERICO CUSTODIO DAVID DOS SANTOS(OAB: 288241/SP)
PERITO ADEMILSON ALVES CORREIA
Intimado (s)/Citado (s):