Parágrafo único. Todos os documentos e informações referidos nos incisos I a VI do caput deverão ser registrados em processos específicos no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do MEC, ficando o Gabinete da SEB autorizado a criar unidade específica com essa finalidade.
Art. 7º O Grupo de Trabalho se reunirá ordinariamente uma vez por mês, ou extraordinariamente, quando deliberado em sessão ou convocado pelo seu Coordenador, a que faz referência o art. 3º.
§ 1º As convocações do Coordenador para reuniões extraordinárias serão realizadas por meio de ofício da secretaria do Grupo de Trabalho, enviado aos membros e respectivos suplentes via correio eletrônico, com antecedência mínima de dois dias corridos.