Página 20 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 22 de Junho de 2021

examinados ao teto, e devolveu a questão da devolução dos valores percebidos a maior ao juízo a quo. Nesse norte, assino aos interessados o prazo de 15 (quine) dias para que tomem ciência do acrescido aos autos eadotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, ou prestem as justificativas que entenderem cabíveis, nos termos do artigo , inciso XIII da Lei Complementar nº 709/93. A Faculdade de Ciências - UNESP – Campus de Bauru deverá dar ciência ao servidor aposentado ora noticiado, o qual poderá apresentar as alegações que entender cabíveis, no prazo antes fixado. Por fim, esclareço que, por se tratar de procedimento eletrônico, na conformidade da Resolução nº 01/2011, a íntegra do presente despacho e demais documentos poderão ser obtidos, mediante regular cadastramento, no Sistema de Processo Eletrônico – e.TCESP, na página www.tce.sp.gov.br.

Publique-se.

PROCESSO: TC-003152.989.19-0 ENTIDADE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE ITARIRI - PIMIPI (CNPJ: 04.512.770/0001-74) MUNICÍPIOS PARTICIPANTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE (CNPJ 45.550.167/0001-64)

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