diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, delibera nos seguintes termos:
a) Conhece o recurso interposto pela Renovias Concessionária S/A, em conformidade com a Lei Estadual 10.177/98, contra a decisão do Diretor de Investimentos, identificada como DI DIN 0635/19, que indeferiu a defesa prévia e as alegações finais relativas à notificação NOT DIN 0640/17;
b) No mérito, nega-lhe provimento, mantendo a decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de Investimentos;