determina o art. 258,capute parágrafoúnico, do CPC. Não havendo manifestação da parte requerida citada por edital, nomeio, desde já, a Defensoria Pública para exercer a função de curadoria de especial, nos termos do art. 72, II, parágrafoúnico, do CPC. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as peças e documentos entranhados, com esteio nos arts. 350 e 351 do CPC, bem como especificar, de modo justificado, as provas que ainda pretende produzir, se houver. Se a reconvenção for ajuizada, intime-se a parte autora/reconvinda para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente resposta. Em havendo réplicaàdefesa ou contestaçãoàreconvenção, intime-se a parte requerida/reconvinte para também, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer sobre tal manifestação e apontar, de modo fundamentado, os meios de prova que entende necessários ao deslinde da controvérsia sob exame. Ultimadas tais providências, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Cite-se. Cumpra-se.
ADV: ROBERTO ALVES (OAB 9258/AM) - Processo 068XXXX-23.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos -REQUERENTE: João Batista de Abreu Silva e outros - R. H. Compulsando os autos, observa-se que a procuração pública de fls. 44-46, que concede poderes a Sra. Suelen Cristina de Souza Silva para representar o Sr. João Batista de Abreu Silva, diz respeito apenasàs causas que tenham como parte contrária o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e instituições bancárias. Nesse panorama, considerando que a procuração de fl. 43 e a declaração de hipossuficiência de fl. 50 foram firmadas pela Sra. Suelen Cristina de Souza Silva em nome do Sr. João Batista de Abreu Silva, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar os documentos e regularizar a sua representação. Outrossim, na petição inicial, os autores pugnam pelos benefícios da justiça gratuita. Contudo, assevera-se que a concessão da justiça gratuita não pode ser deferida por mera deliberação da parte pleiteante acerca da sua impossibilidade de arcar com as custas processuais.Énecessária, ainda, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, a comprovação do estado de insuficiência de recursos. Diante disso, comprovetodosos autores a condição de beneficiário da justiça gratuita, juntando aos autos documentos de sua condição de hipossuficiência ou efetuem o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias. Saliento, por fim, que o transcurso do prazo, sem qualquer manifestação da parte autora acerca da emenda da justiça gratuita, ocasionaráa sua condenação em custas processuais, a qual, homologada por sentença, gerarátítulo executivo passível de cobrança judicial e extrajudicial. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: NATALIA DEMES BEZERRA TAVARES PEREIRA (OAB 62004/PR), ADV: LAÍS ARAÚJO DE FARIA (OAB 9037/AM) - Processo 069XXXX-06.2020.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - EXEQUENTE: Instituto Amazônia de Ensino Superior Ltda. - Em conformidade com o art. 1º, I, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para que recolha/ complemente as custas postais e junte comprovante de recolhimento, conforme Provimento nº 273/CGJ, levando-se em consideração a quantidade de partes e endereços que deverão constar na (s) carta (s), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo. .
ADV: PAULO VICTOR SOLART COELHO (OAB 14212/AM) - Processo 069XXXX-43.2020.8.04.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Seguro - REQUERENTE: André Melo Manso - R. H. Considerando a manifestação da d. 72ª Promotoria de Justiça de Manaus (fls. 4142), intime-se a parte autora para apresentar as informações e os documentos solicitados, mormente quanto à situação atual de guarda e responsabilidade do menor e quanto à observância do art. 1º da Lei n. 6.858/80 para fins de liberação do alvará pleiteado.
ADV: MÁRCIO MELO NOGUEIRA (OAB 5163/AC), ADV: DILMARA DIAS GOMES (OAB 146625/MG), ADV: CAMILLA TRINDADE BASTOS (OAB 13957/AM), ADV: PAULA CRISTINA PAIVA APOLINÁRIO (OAB 11431/AM) - Processo 070XXXX-59.2020.8.04.0001 -Procedimento Comum Cível - Energia Elétrica - REQUERENTE: Maria José Rocha de Oliveira - REQUERIDO: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Compulsando os autos, entendo que a matéria debatida comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355, I do novel Digesto Processual Civil. Ato contínuo, remetam-se os autos à Contadoria para certificar acerca do recolhimento integral das custas, se não for caso de gratuidade de justiça. Havendo custas remanescentes, determino a intimação da parte autora para o devido recolhimento no prazo de 15 dias, sob pena de extinção extinção do feito. Determino que a Secretaria observe as ordens judiciais contidas nesta decisão antes de remeter os autos para a fila concluso para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 1010A/AM), ADV: LUÍS PHILLIP DE LANA FOUREAUX (OAB 1011A/AM) - Processo 071XXXX-66.2012.8.04.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - REQUERENTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A - Pelo exposto, com fulcro nos arts. 76, § 1º, I c/c 485, IV, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Condeno a parte requerente no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, § 3º do CPC. P.R.I.C.
ADV: DIOGO SOBRAL CAVALCANTE (OAB 14895/AM), ADV: ALEXANDRE MORAES DA SILVA (OAB 8644/AM) - Processo 071XXXX-40.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - REQUERENTE: Sandro Ono - Assim, pelo exposto e por tudo mais que consta nos autos, nos termos do art. 487, inciso I, JULGO IMPROCEDENTES os pedido formulados na inicial, em razão da ausência de comprovação da invalidez. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários de advogado, os quais arbitro neste ato no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, parágrafo 3º do NCPC. P.R.I.C.
ADV: DANIEL MARCELO BENVENUTTI DE SALES (OAB 7949/AM), ADV: BASSLA MARINHO ABDEL AZIZ (OAB 13568/AM) -Processo 071XXXX-94.2020.8.04.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Anulação - REQUERENTE: Geraldo Carlos da Silva Prata Filho - Em conformidade com o art. 1º, I, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para que recolha as custas referentes a cada consulta de endereço almejada nos sistemas conveniados (verificar os sistemas que constarão neste Ato Ordinatório Bacenjud, Renajud, Infojud, SIEL), levando-se em consideração a quantidade de partes e sistemas a serem consultados, nos termos da Portaria nº 116/2017-PTJ, e junte comprovante de recolhimento, bem como, no caso de consulta no SIEL, informe o nome completo da genitora da parte a ser consultada, providência (s) necessária (s) à prática do ato processual, no prazo de 5 (cinco) dias.
ADV: ELÓI PINTO DE ANDRADE (OAB 819/AM), ADV: EUGÊNIO FIGUEIREDO PINTO DE ANDRADE (OAB 3424/AM) - Processo 071XXXX-15.2012.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Unicred Manaus - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Profissionais de Saúde de Nível Superior - Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do Mandado/Aviso de Recebimento juntado aos autos sem cumprimento, no prazo legal de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido e regular do processo. Havendo manifestação no sentido de se expedir novo mandado/carta ou de se consultar novo endereço via sistemas judiciais, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte interessada, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, para que recolha as custas das respectivas diligências e junte comprovante de recolhimento.
ADV: DIEGO ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 8792/AM), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: CALIXTO HAGGE NETO (OAB 8788/AM) - Processo 072XXXX-03.2020.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Alexandro Morenos dos Santos - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Em conformidade com o art. 1º, XIV, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo as partes para apresentarem eventuais propostas de acordo e especificarem as provas que ainda pretendam produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa. No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer. No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.