Página 2132 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 8 de Julho de 2021

9.14.3. O tempo para manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer será de 20 (vinte) minutos, imediatamente após declarada a licitante vencedora, momento em que o pregoeiro iniciará a contagem do tempo recursal. 9.14.3.1. Todas as ações praticadas no sistema serão realizadas dentro do horário de expediente do CISAMREC (08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00), desta forma, de acordo com o inciso IV do art. 19 do Decreto Federal 10.024/19, é de responsabilidade do licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.14.4. A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.

9.15. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, na presença dos demais licitantes; 9.16. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes; 9.17. Não considerar-se-á qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos; 9.18. As empresas vencedoras de cada item deverão apresentar em até 02 (dois) dias úteis após ser considerada vencedora, ou juntamente com os documentos de habilitação, no Portal de Licitações do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS os seguintes documentos: I. Apresentar junto a proposta adequada, o item vencido, contendo o número de ordem do mesmo, a descrição do produto, a forma de apresentação da embalagem, quantitativo do produto por embalagem, que vincular-se-á a proposta adequada e o número do registro do produto emitido pelo Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). II. A proposta adequeda será requisitada pelo Pregoeiro ao declarar o (s) licitante (s) vencedor (es) do (s) respectivo (s) item (ns) vencido (s), que será anexada pelo proponente em local próprio do sistema. III. Os registros dos produtos na ANVISA, com prazo de validade no mês do processo licitatório, não serão aceitos sem o protocolo de renovação; 9.19. Caso os documentos não sejam apresentados no prazo indicado, ou que estejam em desacordo com a legislação pertinente, a empresa será automaticamente desclassificada, sob pena de ficar impedida de licitar com os municípios consorciados, passando ser vencedora a segunda colocada, e assim sucessivamente.

10. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 10.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar esse edital, por irregularidade na aplicação da Lei nº. 8.666/93, devendo protocolar, conforme item 10.9, o pedido em até 01 (um) dia útel antes da data fixada para a abertura da sessão pública, conforme MP 1.047/2021 para a Aquisição de itens necessários ao enfrentamento decorrente do coronavírus, sob pena de preclusão; 10.2. Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação dos termos do Edital é de até 01 (um) dia útel antes da data fixada para a abertura da sessão pública, conforme MP 1.047/2021 para a Aquisição de itens necessários ao enfrentamento decorrente do coronavírus, sob pena de preclusão;

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