b) indenização correspondente ao FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não depositado, acrescido de multa resilitória de 40%, incidente sobre todo o valor devido, depositado ou não.
Nos termos da Súmula nº 305 do C. TST, o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço deve incidir sobre o período do aviso prévio com a multa de 40%.
O FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com a multa de 40% incide sobre o décimo terceiro, nos termos do caput do artigo 15 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, mas não sobre as férias, desde que indenizadas.