Página 9689 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 30 de Julho de 2021

b) indenização correspondente ao FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não depositado, acrescido de multa resilitória de 40%, incidente sobre todo o valor devido, depositado ou não.

Nos termos da Súmula nº 305 do C. TST, o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço deve incidir sobre o período do aviso prévio com a multa de 40%.

O FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com a multa de 40% incide sobre o décimo terceiro, nos termos do caput do artigo 15 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, mas não sobre as férias, desde que indenizadas.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar