conhecimento, José Eduardo Buscardi Costantini, no importe de R$1.800,00, em 10.10.2014, atualizáveis na data do efetivo pagamento, a serem pagos pela reclamada, fls. 456v.
Ante os termos da IN 1127 da RFB, de 07/02/2011, inincidente imposto de renda.
A reclamada deverá dirigir-se à Secretaria desta Vara antes de efetuar o depósito, a fim de obter o (s) valor (es) atualizado (s) do débito. Consoante os termos da Recomendação CR n. 04/2004.
Tendo em vista o teor da Portaria nº 582, de 11/12/2013, publicada pelo Ministério da Fazenda, e os termos do Comunicado GP n. 16/2010, de 24/02/2010 (TRT 15ª Região), desnecessária a intimação da União Federal para manifestação acerca dos importes previdenciários fixados nesta decisão.
Intimem-se.
1) O OA-PGF para eventuais impugnações no prazo de 10 dias, nos termos do art. 879, par.3º da CLT.
2) O autor.
3) A reclamada para ciência acerca da presente homologação dos cálculos e pagamento dos respectivos valores, devidamente atualizados, no prazo de 15 (quinze dias).
DECORRIDO O PRAZO SUPRA, INERTE O RÉU, NOS TERMOS DO REFERIDO ARTIGO 523 DO CPC, CONSIDERAR-SE-Á A RECLAMADA DEVIDAMENTE CITADA, LEVANDO-SE A CABO, IMEDIATAMENTE, OS ATOS CONSTRITIVOS A QUE ALUDE O ARTIGO 883, DA CLT.
Sert., 20/04/2016
RENÊ JEAN MARCHI FILHO
Juiz Titular de Vara do Trabalho -
Despacho
Processo Nº CartPrec[cartprecex]-0001485-74.2013.5.15.0054 EXEQUENTE Josimario Gregorio da Silva
EXECUTADO FEREZIN - GUINDASTES, MONTAGENS E TRANSPORTES LTDA
Advogado Bruna Prado Borges (OAB: 326463SPD)
Ao (s) advogado (s) do (s) EXECUTADO (s): comprovar o pagamento da comissão do leiloeiro, R$ 392,74, a fim de possibilitar a devolução da missiva, no prazo de 10 dias, sob pena de execução. -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002014-30.2012.5.15.0054
RECLAMANTE TIAGO FERREIRA PEREZ
Advogado Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB: 167562SPD)
RECLAMADO ANGRA DOS REIS ESPORTE CLUBE
Advogado Silvéria Luciana Ribeiro de Souza (OAB: 129217RJD)
RECLAMADO CONSULTAT CONSULTORIA TECNICA DE ATIVOS LTDA - EPP
Advogado Silvéria Luciana Ribeiro de Souza (OAB: 129217RJD)
Tomar ciência do despacho de fls. 264, abaixo transcrito:
Ao (s) advogado (s) da (s) parte (s):Protocolo 002763/2016 ¿ Fls. 262/263:
Homologo o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ressalte-se, contudo, que as parcelas poderão ser pagas diretamente ao reclamante, e/ou seu patrono, evitando-se, assim, expedientes desnecessários por parte da Secretaria deste Juízo. A reclamada deverá comprovar o recolhimento previdenciário incidente sobre os valores avençados à título de 13º salário, em guia GPS, no prazo de 30 (trinta) dias, visto que a referida verba integra o salário de contribuição, conforme o art. 28, IV, o 7º, da Lei nº 8.212/91.
Deverá, ainda, no mesmo prazo supra, comprovar o recolhimento das custas processuais fixadas em sentença (R$400,00, em 12/01/2016), em guia GRU (código 18.740-2).
Valores atualizáveis à data do efetivo pagamento.
Cumprido o acordo, comprovados os recolhimentos previdenciários, extinguir-se-á o feito nos termos do art. 924, III, c/c 925, ambos do CPC, arquivando-se os autos.
Sertãozinho/SP, 18/04/2016 (2ª feira).
RENÊ JEAN MARCHI FILHO
Juiz Titular de Vara do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002277-28.2013.5.15.0054
RECLAMANTE ARENITA RODRIGUES DE ALMEIDA
Advogado Patrícia Alessandra Tamião (OAB: 191034SPD)
RECLAMADO BIOSEV BIOENERGIA S.A.
Advogado Leonardo Santini Echenique (OAB: 249651SPD)
Ao (s) advogado (s) do (s) RECLAMANTE (s): Apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
-
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002346-60.2013.5.15.0054
RECLAMANTE ANTONIO MIGUEL
Advogado Reinaldo Luis Trovo (OAB: 196099SPD)
RECLAMADO J.R. AGRÍCOLA LTDA - ME
Advogado Clovis Guido Debiasi (OAB: 90041SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 84, abaixo transcrito: Ao (s) advogado (s) da (s) parte (s):Protocolo 002753/2016 - Fl. 83: A reclamada efetuou o pagamento integral do débito.
Libere-se à parte reclamante o valor correspondente ao seu crédito, intimando-a, na pessoa de seu advogado, para retirar a respectiva guia.
Após, liberem-se as restrições lançadas sobre os veículos da ré, através do convênio Renajud, fls. 73/74, ficando automaticamente levantada a penhora de fls. 78/80 , e, nada mais havendo, arquivem -se os autos.
Sertãozinho/SP, 18/04/2016 (2ª feira).
RENÊ JEAN MARCHI FILHO
Juiz Titular de Vara do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0002555-63.2012.5.15.0054
RECLAMANTE ALINE CRISTINA MATESCO PEDROZA
Advogado Gilberto Rodrigues de Freitas (OAB: 191191SPA)
RECLAMADO ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado Paulo Augusto Greco (OAB: 119729SPD)