id: 3973905
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Proc. 0819113-50.2021.8.19.0038 - EDMILSON BATISTA DA SILVA (Adv (s).: Dr (a). AILTON SIQUEIRA (OAB/RJ-057590)) X
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A (Adv (s).: Dr (a). FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB/SP-39768))
Despacho:
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Comarca de Nova Iguaçu
4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAçU - RJ - CEP: 26255-230
DESPACHO
Processo: 0819113-50.2021.8.19.0038
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: EDMILSON BATISTA DA SILVA
RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Considerando que todas as partes informaram que não têm provas a produzir em audiência e anuíram com o julgamento antecipado da lide, remetam-se os autos ao Juiz Leigo do juízo para elaboração do projeto de sentença, com data prevista para homologação
até o dia 30.09.2021.
Com a homologação, intimem-se as partes para ciência e fluência do prazo recursal.
I-se.
NOVA IGUAçU, 30 de agosto de 2021.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR
Juiz Titular
id: 3973906
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Proc. 0819939-76.2021.8.19.0038 - ANGELA MARIA DA SILVA DOURADO (Adv (s).: Dr (a). ROMULO CASSIO DE OLIVEIRA
(OAB/RJ-157675)) X NATURA COSMETICOS S/A (Adv (s).: Dr (a). PAULO EDUARDO PRADO (OAB/RJ-168325)), FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I (Adv (s).: Dr (a). THIAGO MAHFUZ VEZZI
(OAB/SP-228213))
Despacho:
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
Comarca de Nova Iguaçu
4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAçU - RJ - CEP: 26255-230
DESPACHO
Processo: 0819939-76.2021.8.19.0038
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ANGELA MARIA DA SILVA DOURADO
RÉU: NATURA COSMETICOS S/A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I
Considerando que todas as partes informaram que não têm provas a produzir em audiência e anuíram com o julgamento antecipado da lide, remetam-se os autos ao Juiz Leigo do juízo para elaboração do projeto de sentença, com data prevista para homologação
até o dia 30.09.2021.
Com a homologação, intimem-se as partes para ciência e fluência do prazo recursal.
I-se.
NOVA IGUAçU, 30 de agosto de 2021.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR
Juiz Titular