Mat 8014698
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
INTIMAÇÃO
0000344-92.2014.8.05.0060 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Cocos
Exequente: Município De Côcos - Ba
Advogado: Carlos Rony De Oliveira E Silva (OAB:0000782/BA)
Advogado: Cicero Pereira Viana (OAB:0023555/BA)
Executado: João Lopes Da Costa
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000344-92.2014.8.05.0060
Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CÔCOS - BA
Advogado (s): CARLOS RONY DE OLIVEIRA E SILVA registrado (a) civilmente como CARLOS RONY DE OLIVEIRA E SILVA (OAB:0000782/BA), CICERO PEREIRA VIANA (OAB:0023555/BA)
EXECUTADO: JOÃO LOPES DA COSTA
Advogado (s):
DESPACHO
I. Trata-se de Ação de Execução de Quantia Certa fundada em Título Extrajudicial.
II. Certifique o cartório se houve interposição de Embargos à Execução pela parte executada.
III. Sem prejuízo, tendo em vista o lapso temporal transcorrido desde o pedido e diante da possibilidade de mudanças fáticas e/ ou jurídicas, intime-se o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias:
a. informe se ainda possui interesse no prosseguimento do feito e, em caso positivo, instrua seu com planilha detalhada e atualizada do crédito exequendo, assim como requeira o que entender por direito;
b. manifeste-se acerca de eventual ocorrência de prescrição intercorrente.
IV. Decorrido o prazo sem manifestação, desde logo, expeça-se intimação pessoal para que a parte autora se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
V. Caso intimada pessoalmente a exequente e decorrido o prazo sem manifestação, se houve interposição de embargos à execução, intime-se pessoalmente a parte executada, para que manifeste concordância sobre a extinção desta ação por abandono. Após, voltem conclusos para análise.
COCOS/BA, data da inserção no sistema.
Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COCOS
INTIMAÇÃO
0000769-22.2014.8.05.0060 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Cocos
Exequente: Saae - Serviço Autônomo De Água E Esgoto - Côcos
Advogado: Wagner Sandro Da Silva Rodrigues (OAB:0031246/BA)
Executado: Neura Seli Alves
Intimação:
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento Conjunto da CGJ/CCI, c/c o art. 152, VI e art. 203, § 4º do Novo CPC, independentemente de despacho, visando imprimir celeridade processual, promovo a intimação das partes, através de seus advogados, da migração dos autos do sistema SAIPRO para o PJE.
Côcos, 05/07/2019
ESCRIVÃ
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA