Página 50 do Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará (FAMEP) de 11 de Outubro de 2021

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros;

DO RECURSO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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