SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE - SIE
TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 098/2021.
Permissora: SIE. Permissionária: RECANTO DOS PÁSSAROS EMPREENDIMENTOS SPE LTDA.. Objeto: Ocupação da faixa de domínio da rodovia SC-159, trecho: União do Oeste – Entr. SC-482, no km 61+150, lado direito, de acordo com o Plano Rodoviário Estadual instituído pelo Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, para a manutenção do acesso a seu empreendimento. Validade: 05 anos. Florianópolis, 08.10.2021. Signatários: Thiago Augusto Vieira, pela SIE e o Sr. Luiz Mauricio De Marchi, pela Permissionária.
Cod. Mat.: 771487
EXTRATO DE DECISÃO
O CORREGEDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e conforme delegação de competência estabelecida nos termos da Portaria nº 292/2020 c/c com os artigos 57 e 60, todos da LC nº 491/10, resolve DETERMINAR o arquivamento do PROCESSO Nº SES 125348/2020.
MARCIO MAIENBERGER COELHO
Corregedor
Cod. Mat.: 771475
EXTRATO DE DECISÃO
O CORREGEDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e conforme delegação de competência estabelecida nos termos da Portaria nº 292/2020 c/c com os artigos 57 e 60, todos da LC nº 491/10, resolve DETERMINAR o arquivamento do PROCESSO Nº SES 125348/2020.
MARCIO MAIENBERGER COELHO
Corregedor
Cod. Mat.: 771476
A Secretaria de Estado da Saúde/Fundo Estadual de Saúde, torna público o que segue:
ERRATA AO EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO nº 2021TR001309. DOE nº 21.623, de 08.10.2021 – ONDE SE LÊ: EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO nº 2021TR001112 – LEIA-SE: EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO nº 2021TR001309.
Cod. Mat.: 771512
Extrato de Termo de Cooperação Técnica nº 2021TN001259 CONCEDENTE: O Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Saúde-SES. CONVENENTE: Fundação Pro Rim.
OBJETO: visa o desenvolvimento de ações conjuntas para a operacionalização de programas de estágio supervisionado curricular obrigatório e aulas práticas nas unidades da Secretaria de Estado da Saúde/SC, de estudantes matriculados e com frequência efetiva nos cursos regulamentados pela Fundação Pro Rim, visando o aprendizado de competências próprias de atividade profissional e a contextualização curricular, possibilitando o desenvolvimento do estudante para a vida cidadã e para o trabalho. PRAZO DE VIGÊNCIA: o presente termo terá vigência de 2 (dois) anos, a contar da data da sua assinatura. DATA: 11 de outubro de 2021. SIGNATÁRIO: André Motta Ribeiro, pela SES/SC e Marcos Alexandre Vieira pela Fundação Pro Rim.
Cod. Mat.: 771513
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DIRETORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO.
A DIRETORA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA da Secretaria de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 44 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.793/94 e o inciso III do artigo 64 da Lei Estadual nº 6.320/83, notifica o autuado relacionado no Anexo Único, deste Edital, a tomar ciência quanto ao Auto de Infração abaixo relacionado. Poderá ser apresentada defesa e/ou impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da efetiva notificação, na forma do artigo 66 da Lei Estadual nº 6.320/83. A documentação relativa à autuação encontra-se à disposição do autuado na Diretoria de Vigilância Sanitária, na Av. Rio Branco, 152, Centro, Florianópolis/SC.
Florianópolis, 11 de outubro de 2021
Lucélia Scaramussa Ribas Kryckyj
ANEXO ÚNICO
O autuado abaixo relacionado fica notificado pela prática de infração com o seguinte histórico:
1. AUTUADO: CELIO GILMAR DO NASCIMENTO NUNES
CNPJ/CPF : XXX.791.139-XX
PROCESSO Nº SES 00099817/2021
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 10000014080/21.
Infração Cometida: As registradas no Auto de Infração citado acima. ENqUADRAMENTO LEGAL DA INFRAÇÃO : Art. 61, XXX, da Lei Estadual n. 6.320 de 20 de dezembro de 1983; c/c Art. 33, parágrafo único do Decreto Estadual n. 562 de 17 de abril de 2020; c/c Art. 3º, parágrafo 3º do Decreto Estadual n. 1.218 de 19 de março de 2021 e c/c Arts. 1º, 2º, c/c Art. 1º, inc VII, alínea a, do Decreto 1.276, prorrogado pelo Decreto nº 1.330 de 15 de junho de 2021 e Art. 3º da Portaria SES n. 266 de 22 de abril de 2020..
Cod. Mat.: 771531
PORTARIA nº 1125 de 11/10/2021
Designa servidores para exercer atividades de fiscalização sanitária, advindas do exercício do poder de policia, inerentes à Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019;
Considerando que as ações de Vigilância Sanitária desenvolvidas pela Diretoria de Vigilância Sanitária e pelas Unidades Descentralizadas de Vigilância Sanitária Estadual são consideradas serviços públicos essenciais;
Considerando o disposto no artigo 200 e seus incisos I, II, VI, VII e VIII da Constituição Federal de 1988;
Considerando o disposto no artigo 18, inciso IV, alínea b da Lei Federal nº 8.080/90;
Considerando o art. 5º do Decreto Estadual 23.663/84; Considerando que os servidores participaram e foram capacitados no Curso de Ações Básicas em Vigilância Sanitária;
Considerando a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DIVS/SES de 27/01/2021, ou outra que venha a substituí-la, que institui a Credencial como documento hábil a identificar e comprovar a aptidão técnica parta o exercício das atividades de fiscalização em Vigilância Sanitária por parte dos servidores designados; Considerando que não há como estabelecer o pré-requisito de ensino formal para o cargo específico de fiscalização, em razão da inexistência de formação específica para os cargos de fiscal de vigilância sanitária, sendo os mesmos preenchidos apenas com a habilitação de cada profissional, e que os mesmos são capacitados para o exercício da função, através de treinamentos introdutórios, básicos, especializados e pela educação continuada ao longo de toda a sua vida profissional;
Considerando que os servidores a serem designados deverão deter o conhecimento e experiência, obtidos ao longo dos anos através de um processo de formação continuada, necessário ao desenvolvimento das ações;
Considerando que o conhecimento para o desenvolvimento das ações de Vigilância Sanitária é dinâmico, tendo em vista a velocidade em que as legislações são alteradas, reformuladas e elaboradas, a capacitação dos servidores é situação imprescindível para o desenvolvimento das ações de forma comprometida e eficaz, sendo imprescindível a designação legal de servidores capacitados, sob pena de desestruturar todas as atividades que são responsáveis pelo controle e fiscalização dos serviços e produtos sujeitos ao regime de Vigilância Sanitária; portanto, não podendo o Estado se privar da referida mão de obra;
Considerando as atividades inerentes à Vigilância Sanitária legalmente estabelecidas e condicionadas ao seu cumprimento por parte do Poder Público.
RESOLVE :
Art. 1º - Designar os servidores, abaixo relacionados, para exercerem atividades de fiscalização sanitária, advindas do exercício do poder de policia, inerentes à Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria Estadual da Saúde:
1 | Adriana de Carli da Silva | 0362768-3-02 |
2 | Adriana Pimentel dos Santos | 0400070-6-02 |
3 | Alex Lucas Carlos | 0363235-0-01 |
4 | Aline Minetto Sikoski | 0956106-4-01 |
5 | Ana Cristina Pinheiro do Prado | 0957697-5-01 |
6 | Ana Maria Zandoná Fachin | 0962756-1-02 |
7 | Ana Paula Vivian | 0962126-1-01 |
8 | Andrea de Araújo Martins Melo | 0377617-4-01 |
9 | Antônio de Pádua Simão | 0176883-2-01 |
10 | Beatriz de Fátima de Oliveira Soares | 0334295-6-02 |
11 | Bernardo Bello Martins | 0383161-2-01 |
12 | Camila Nunes Durand | 0962050-8-01 |
13 | Carina Kindermann | 0960522-3-01 |
14 | Carla Aparecida Sagaz Cardoso | 0244463-1-01 |
15 | Claudia Alessandra Cardoso Pacheco | 0320935-0-04 |
16 | Claudia Dantas Comandolli Wyrepkowski | 0617900-2-01 |
17 | Carmem Susana Mendes dos Santos Bernardi | 0962787-1-01 |
18 | Carolina Ines Rozza Michalak | 0372705-0-02 |
19 | Cinthia Regina Mendes Pereira | 0324946-8-03 |
20 | Clarice de Souza Duarte | 0962811-8-01 |
21 | Claudete Gerhardt | 0962224-1-01 |
22 | Creivandete Magalhães London | 0377310-8-02 |
23 | Cristina Silveira Ulysséa Santos | 0387521-0-01 |
24 | Cristine Durante de Souza Silveira | 0671707-1-01 |
25 | Daiane de Castro | 0962799-5-01 |
26 | Dayani de Souza Casagrande | 0364749-8-04 |
27 | Daiane dos Santos da Silva | 0392042-9-02 |
28 | Daniela de Bona Pinto da Soler | 0962157-1-01 |
29 | Danielle Alfahrt dos Santos | 0374774-3-01 |
30 | Debora Hentges | 0960501-0-01 |
31 | Denise Avani Bittencourt | 0665173-9-01 |
32 | Denise Costa | 0285058-3-03 |
33 | Denise Maria dos Santos Lopes | 0295607-1-01 |
34 | Diego Giusti Rodowanski | 0657223-5-02 |
35 | Djeimis Willian Kremer | 0383398-4-02 |
36 | Eduardo Henrique da Silva Bastos | 0962608-5-01 |
37 | Eliane Gaio | 0962638-7-01 |
38 | Eloina Ouro Imburgue Weber | 0244825-4-01 |
39 | Fabiana Grings | 0962285-3-01 |
40 | Fabiana Meisterlin | 0962750-2-01 |
41 | Fabiana Oderdenge Melo | 0962142-3-02 |
42 | Fernando Camargo | 0962637-9-01 |
43 | Fernando César Luiz | 0284203-3-02 |
44 | Fernando da Silva dos Santos | 0294113-9-02 |
45 | Flavia Reginato Tillmann | 0176205-2-01 |
46 | Florindo do Rio Neto | 0961193-2-01 |
47 | Francisco Carlos Portela | 0345909-8-03 |
48 | Giovanna Dias Martins | 0960201-1-01 |
49 | Giovanna Philippi | 0673490-1-01 |
50 | Giselane Schmitt | 0376832-5-01 |
51 | Giseli Viana Reis | 0956202-8-01 |
52 | Graziela Nazaré Nunis | 0275801-6-04 |
53 | Helen Taiani Oliveira Pereira | 0962713-8-01 |
54 | Ingrid da Silva Tessari | 0959114-1-01 |
55 | Ironei Itacir da Silva | 0962798-7-01 |
56 | José Antônio Gonçalves | 0363244-0-01 |
57 | Juliana Cássia Bonatto | 0962014-1-01 |
58 | Juliana Cristina Fedrigo Rucks | 0960256-9-01 |
59 | Juliana Halliday Pinheiro | 0365090-1-01 |
60 | Kaciane Boff Bauermann | 0375859-1-03 |
61 | Kalinca Schwarz | 0377429-5-04 |
62 | Katherine Christine Françosi | 0959004-8-01 |
63 | Katiane Secco | 0963249-2-01 |
64 | Larissa Luíza Macedo | 0610944-6-01 |
65 | Leila de Souza Santiago | 0616288-6-01 |
66 | Leonora Cristina da Silva | 0671846-9-01 |
67 | Lucélia Scaramussa Ribas Kryckyj | 0365089-8-01 |
68 | Luciana Carpes Ziegler | 0255690-1-01 |
69 | Luciane Aparecida Ribeiro Grassi | 0962709-0-01 |
70 | Maike Vizentainer | 0961732-9-02 |
71 | Marcela Teixeira Broza | 0671779-9-01 |
72 | Márcia Rodrigues da Silva | 0245068-2-01 |
73 | Maria José Barbosa Teles Gandolfo | 0986693-1-01 |
74 | Maria Rosangela Devila | 0383205-8-01 |
75 | Maria Valquíria Prá da Silva | 0176166-8-01 |
76 | Marta Varella Serapião | 0617874-0-01 |
77 | Marilene Novello da Silva | 0397092-2-01 |
78 | Marlene Pereira Duarte | 0377752-9-01 |
79 | Marly Andrea Gonçalves Ribas | 0962741-3-01 |
80 | Melina Bianca Tramontin | 0397098-1-01 |
81 | Michele Marcon Telles | 0658681-3-01 |
82 | Michele Vieira Ebone | 0671718-7-01 |
83 | Michelle Teresa Junckes | 0960523-1-01 |
84 | Mychelle Melo Cardoso | 0656733—9-01 |
85 | Munique Dias | 0960493-6-01 |
86 | Nadja Fernanda De Andrade Franco | 0962089-3-01 |
87 | Patrícia Acordi Cesconetto | 0610901-2-02 |
88 | Paulo Hiram Pedde | 0332228-9-02 |
89 | Paulo Ricardo Veloso de Lima | 0356577-7-01 |
90 | Priscila Mara Knoblauch | 0360805-0-04 |
91 | Raquel Cristina Sens Pereira | 0961204-1-02 |
92 | Raquel Faller | 0658693-7-01 |
93 | Regina Dal Castel Pinheiro | 0256226-0-01 |
94 | Roberta Vanacor Lenhardt | 0959293-8-01 |
95 | Rodrigo Cordeiro | 0650600-3-01 |
96 | Sabino Scipiecz | 0328313-5-03 |
97 | Sandro Ventura Penedo | 0283087-6-02 |
98 | Silvio Barbosa | 0176186-2-01 |
99 | Simone Nascimento da Silva Pereira | 0362892-2-01 |
100 | Simone Roberta Orlandi | 0671680-6-01 |
101 | Solange Bambinetti | 0275570-0-01 |
102 | Sonia de Fátima Santos Quadri | 0960657-2-01 |
103 | Tainara Martins de Àvila | 0610486-0-02 |
104 | Tatiana Magatão | 0956318-0-01 |
105 | Tatiane Vicenzi | 0962682-4-01 |
106 | Tcharla Schaiane Mota | 0360853-0-04 |
107 | Valéria Silva Nicolau Penteado | 0286054-6-02 |
108 | Viviane Heckler do Nascimento | 0650477-9-02 |
109 | Vivianne Cristhian Santos Dal Piva | 0962803-7-01 |
Art. 2º - Os servidores designados, em razão do poder de polícia administrativo, exercerão todas as atividades inerentes à função de autoridade sanitária, tais como: inspeção e fiscalização sanitária, lavratura de auto de infração sanitária, lavratura de auto de intimação sanitária instauração de processo administrativo sanitário, interdição cautelar de estabelecimento; interdição e apreensão cautelar de produtos; capacitadores em temáticas específicas de Vigilância Sanitária e outras atividades estabelecidas para esse fim incluindo atividades administrativas pertinentes.
Art 3º . As ações de inspeção, fiscalização, autuação de irregularidade e outras relativas ao exercício do poder de polícia, no âmbito da Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual - DIVS/SC e das Unidades descentralizadas de Vigilância Sanitária Estadual