Acolhendo os fundamentos da manifestação da Consultoria Jurídica do Gabinete da Secretária (6911168), bem como do exposto pela Subsecretária do Tribunal de Justiça (6911234), autorizo o pagamento de 01 (uma) diária integral, nos termos do artigo 5.º, § 3.º da Resolução n.º 184/2017-OE/TJPR, ao servidor ROBERTO HYPOLITO BRAGA CALDEIRA , Técnico em Computação, lotado no Núcleo Regional de Guarapuava do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, pelos deslocamentos de 21 a 22 de outubro de 2021, para realizar a substituição de telefones analógicos por telefones IP, desmontagem do rack de telefonia, central telefônica antiga e remoção de todo o cabeamento telefônico do armário DG e a interligação com o rack de dados (principal), além dos atendimentos técnicos registrados no sistema SIGA e o atendimento a outras solicitações que venham a surgir durante a visita técnica, na Comarca de Iretama.
Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.
G. P., 13 de outubro de 2021.
Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
IDMATERIA1786888IDMATERIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
Diretoria-Geral
DESPACHO Nº 1529/2021 - SSTJPR-GSS
Protocolo nº 0116102-97.2021.8.16.6000
I - Trata-se de processamento para pagamento de diárias em favor do Magistrado
GUILHERME DE MELLO ROSSINI, Juiz Substituto da 34.ª Seção Judiciária, com sede em
Ivaiporã, pelos deslocamentos de 21 a 23 de outubro de 2021, a Foz do Iguaçu, para participar
do evento Jornada de Valorização da Magistratura com Foco no Trabalho de Direção do
Fórum.
II - Analisado o requerimento em questão, verifica-se que houve o cumprimento dos
requisitos previstos nos arts. 2.º e 3.º da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR que regulamenta
o pagamento de diárias aos magistrados do Poder Judiciário do Estado do Paraná
(deslocamento a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede de lotação para outro
ponto do território nacional ou para o exterior).
III - Esclareço que o presente procedimento deixou de ser submetido a prévio parecer
jurídico com espeque na alínea b da Ordem de Serviço n.º 02/2019- GP/DGRH, uma
vez que o deslocamento decorre de prévia autorização do Excelentíssimo Desembargador
Presidente (Decisão 6873985, Informação 6898441 e Despacho 6898997, do SEI
0111517-02.2021.8.16.6000) e houve verificação, por esta Subsecretaria, do cumprimento
dos requisitos respeitantes ao deferimento de diárias, previstos nos arts. 2.º e 3.º da
Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR.
IV - Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo
Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas,
sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.
JANAÍNA GUIMARÃES SÁ
Subsecretária do Tribunal de Justiça
I - Acolhendo os fundamentos da manifestação da Subsecretária do Tribunal de Justiça, autorizo o pagamento de 03 (três) diárias, sendo 02 (duas) integrais, nos termos do art. 5.º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com o art. 5.º, § 2.º, inc. II, todos da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR, ao Magistrado GUILHERME DE MELLO ROSSINI, Juiz Substituto da 34.ª Seção Judiciária, com sede em Ivaiporã, pelos deslocamentos de 21 a 23 de outubro de 2021, a Foz do Iguaçu, para participar do evento Jornada de Valorização da Magistratura com Foco no Trabalho de Direção do Fórum, conforme autorizado (Decisão 6873985, Informação 6898441 e Despacho 6898997, do SEI 0111517-02.2021.8.16.6000).
II - Justifica-se a inclusão do final de semana no deslocamento (conforme o art. 4. º, parágrafo único, da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR), em virtude do término do evento no sábado.
III - Para a comprovação do deslocamento em questão, nos termos do art. 7.º, da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR, devem ser anexados o formulário padrão (#Diárias Magistrado - Comprovante) e demais documentos. Ainda, conforme o Projeto 6872468, é necessária a frequência mínima de 75% (setenta e cinto por cento) para o recebimento do certificado e o recebimento regular das diárias (no valor máximo estipulado pelo indigitado Projeto), ou seja, participação da abertura, encerramento e ao menos em uma oficina, sob pena de devolução.
IV - Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.
V - Dê-se ciência ao requerente.
G. P., 13 de outubro de 2021.
Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
IDMATERIA1786889IDMATERIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
Diretoria-Geral
DESPACHO Nº 1528/2021 - SSTJPR-GSS
Protocolo nº 0114855-81.2021.8.16.6000
I - Trata-se de processamento para pagamento de diárias em favor do Magistrado
RONNEY BRUNO DOS SANTOS REIS, Juiz de Direito da Vara Cível, da Fazenda Pública,
Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado
Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Prudentópolis, pelos
deslocamentos de 21 a 24 de outubro de 2021, a Foz do Iguaçu, para participar do evento
Jornada de Valorização da Magistratura com Foco no Trabalho de Direção do Fórum.
II - Analisado o requerimento em questão, verifica-se que houve o cumprimento dos
requisitos previstos nos arts. 2.º e 3.º da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR que regulamenta
o pagamento de diárias aos magistrados do Poder Judiciário do Estado do Paraná
(deslocamento a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sede de lotação para outro
ponto do território nacional ou para o exterior).
III - Esclareço que o presente procedimento deixou de ser submetido a prévio parecer
jurídico com espeque na alínea b da Ordem de Serviço n.º 02/2019- GP/DGRH, uma
vez que o deslocamento decorre de prévia autorização do Excelentíssimo Desembargador
Presidente (Decisão 6873985, Informação 6898441 e Despacho 6898997, do SEI
0111517-02.2021.8.16.6000) e houve verificação, por esta Subsecretaria, do cumprimento
dos requisitos respeitantes ao deferimento de diárias, previstos nos arts. 2.º e 3.º da
Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR.
IV - Nessas condições, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo
Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas,
sugerindo, s.m.j., o deferimento de duas diárias e meia, em conformidade com o determinado
na Decisão 6873985.
JANAÍNA GUIMARÃES SÁ
Subsecretária do Tribunal de Justiça
I - Acolhendo os fundamentos da manifestação da Subsecretária do Tribunal de Justiça, autorizo o pagamento de 03 (três) diárias, sendo 02 (duas) integrais, nos termos do art. 5.º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com o art. 5.º, § 2.º, inc. II, todos da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR, e em conformidade com o limite previamente estabelecido na Decisão 6873985, ao Magistrado RONNEY BRUNO DOS SANTOS REIS, Juiz de Direito da Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Prudentópolis, pelos deslocamentos de 21 a 24 de outubro de 2021, a Foz do Iguaçu, para participar do evento Jornada de Valorização da Magistratura com Foco no Trabalho de Direção do Fórum. Ressalta-se que deve-se considerar para fins de diárias o período de 21 a 23 de outubro de 2021.
II - Justifica-se a inclusão do final de semana no deslocamento (conforme o art. 4. º, parágrafo único, da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR), em virtude do término do evento no sábado.
III - Para a comprovação do deslocamento em questão, nos termos do art. 7.º, da Resolução n.º 183/2017-OE/TJPR, devem ser anexados o formulário padrão (#Diárias Magistrado - Comprovante) e demais documentos. Ainda, conforme o Projeto 6872468, é necessária a frequência mínima de 75% (setenta e cinto por cento) para o recebimento do certificado e o recebimento regular das diárias (no valor máximo estipulado pelo indigitado Projeto), ou seja, participação da abertura, encerramento e ao menos em uma oficina, sob pena de devolução.
IV - Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.
V - Dê-se ciência ao requerente.
G. P., 13 de outubro de 2021.
Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
IDMATERIA1786890IDMATERIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
Diretoria-Geral
DESPACHO Nº 1527/2021 - SSTJPR-GSS
Protocolo nº 0113791-36.2021.8.16.6000
I - Trata-se de processamento para pagamento de diárias em favor do Desembargador
DOMINGOS THADEU RIBEIRO DA FONSECA, para o período de 20 a 23 de outubro de
2021, para que acompanhe o Desembargador Presidente na entrega de títulos de moradia
advindos do Programa Moradia Legal, no dia 20 de outubro de 2021, assim como participe,
no período de 21 a 23 de outubro de 2021, da Jornada de Valorização da Magistratura
Paranaense, em Foz do Iguaçu.