condições que se enunciam a seguir nos termos do art. 57, 65 e s/s da lei 8666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente TERMO ADITIVO tem como objetivo prorrogar o CONTRATO firmado entre as parte pelo período de 13 de setembro de 2021 a 12 de março de 2.022. Os atos preparatórios para acréscimo temporal ao contrato foram realizados dentro do prazo Id 86832 oficio 119/2021.
CLÁUSULASEGUNDA - Mantêm-se as demais cláusulas do CONTRATO , em seus termos.
Para firmeza e prova do acordo é lavrado o presente Termo Aditivo no LIVRO ESPECIAL DE TERMO ADITIVO da Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste/ RO, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes aditantes e pelas testemunhas abaixo, dele sendo extraídas as cópias necessárias para o seu fiel cumprimento.
Colorado do Oeste, 05 de outubro de 2.021.
JOSE RIBAMAR DE OLIVEIRA PEDRO ALVES BORGES
Prefeito Municipal
Aditado
Aditante
FRANCESCO DELLA CHIESA
Advogado Municipal OAB/RO 5025
Mat. 408781
Publicado por: Allana Rodrigues Corte Código Identificador: CABF7C0E
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 52/2020, CELEBRADOS ENTRE A PREFEITURA DE COLORADO DO OESTE/ROE A
EMPRESA HBJ MONTEIRO SERVIÇOS DE ENGENHARIA
EIRELI.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 52/2020, CELEBRADOS ENTRE A PREFEITURA DE COLORADO DO OESTE/ROE A EMPRESA HBJ MONTEIRO SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE , Estado de Rondônia, inscrita no CNPJ sob o nº04.391.512/0001-87, com sede Avenida Paulo de Assis Ribeiro nº 4.132, neste ato representada pelo Prefeito Municipal JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA ,prefeito, doravante denominado ADITANTE, e a Empresa HBJ MONTEIRO SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 23.084.435/0001-67, com sede na Av. Quintino Cunha, nº 365, centro, na Cidade de Vilhena/RO, representada neste ato por ANDERSON MONTEIRO GOMES DA SILVA , brasileiro, empresário, portador do RG 717099 SESDEC/RO e inscrito no CPF sob nº 888.663.43234,mesmo endereço, doravante denominada simplesmente ADITADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente TERMO ADITIVO cuja celebração foi autorizada pelos despachos nos autosdo Processo Administrativo nº 1022/2020 ,e que se regerá pela Lei 8.666/93 e suas alterações, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA -O presente Termo Aditivo encontra-se amparado legalmente no artigo 65 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULASEGUNDA - Este Termo Aditivo tem por objeto aditamento temporal pelo período de 90 (noventa) dias, de 11/08/2021 a 09/12/2021 (cento e vinte e dias).
CLÁUSULA TERCEIRA Mantêm-se as demais cláusulas do Contrato, em seus termos e no previsto no certame licitatório.
Para firmeza e prova do acordo é lavrado o presente Termo Aditivo no LIVRO ESPECIAL DE TERMO ADITIVO da Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste/RO, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes aditantes e pelas testemunhas abaixo, dele sendo extraídas as cópias necessárias para o seu fiel cumprimento.
Colorado do Oeste, 27 de agosto de 2021.
JOSÉ RIBAMAR DE OLIVEIRA | HBJ MONTEIRO SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI |
Prefeito Municipal | |
Aditante | Aditado |
FRANCESCO DELLA CHIESA
OAB/RO 5025
Advogado do Município Mat. 408781
TESTEMUNHAS:
1._______________________________ | 2. _______________________________ |
Nome: | Nome: |
CPF: CPF:
R.G.: R.G.:
Publicado por: Willian Batista Moreno Código Identificador: 3AD43B34
SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO
REGULARIZAÇÃO DE IMOVEL URBANO PROCESSO
ADMINISTRATIVO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
COMUNICADO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA POR REQUERIMENTO DE JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA DE POSSE ATRAVES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21486/2021.
A Prefeitura Municipal de Colorado do Oeste-RO, inscrita no C.N.P.J. nº 04.391.512/0001-87, localizada na Avenida Paulo de Assis Ribeiro Nº 4132, Atraves da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiete e Desenvolvimento, Urbano e Agropecuario, torna público a TRATAR-SE DE ASSUNTO REFERENTE A REGULARIZAÇÃO FUNDIARA DO IMOVEL DENOMINADO POR LOTES URBANO DE Nº 08 E 09, QUADRA Nº 55, SETOR D, TENDO COMO AMPARO LEGAL O DECRETO Nº 082/95 E LEI MUNICIPAL Nº 655/95.
P. A. Nº, 2.2142/2021, em nome do Sr., EDINALDO DE OLIVEIRA DA SILVA.
Caso haja qualquer impedimento quanto a execução do referido processo, devera ser informado a Prefeitura Municipal no prazo Maximo e improrrogavel de 15 ( Quinze ) dias a partir desta publicação.
Colorado do Oeste-RO, 18 de Outubro de 2021.
FLAVIO ARAUJO TEIXEIRA
Assessor Especial de Adm., Planej. E finanças.
Publicado por:
Leopoldino Jose dos Santos.
Portaria Nº 043, de 28 de Março de 2018.
Publicado por:
Leopoldino José dos Santos Código Identificador: 4EEFD914
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM
CPL COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA DISPENSA ELETRÔNICA
Nº 022/2021
O Município de Cujubim, Estado de Rondônia, através do Presidente da Comissão de Licitação, nomeados por força das disposições contidas no Decreto 756 de 07 de janeiro de 2021, torna público que o Processo Administrativo Nº. 611/2021 na modalidade DISPENSA, na forma ELETRÔNICA, sob o n º. 022/2021, do tipo MENOR PREÇO, ocorrido no dia 18/10/2021, “ DESERTO” vez que não foram apresentadas propostas por fornecedores no sistema Licitanet, que tem