Art. 4.º Para o cumprimento desta Lei, a SDA, responsável pelo monitoramento do Programa no Estado, fará uso de recursos orçamentários do Fundo Estadual de Combate à Pobreza – Fecop, sem o prejuízo de outras fontes de recursos.
Art. 5.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, por meio de decreto, a transpor, remanejar, transferir, suplementar ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações aprovadas na Lei Orçamentária, bem como criar novas ações orçamentárias de forma a adequar a estrutura programática vigente para a consecução dos fins desta Lei.
Art. 6.º Esta Lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº 17.721, de 18 de outubro de 2021.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, no valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), na forma dos Anexos I e II.
Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações orçamentárias, na forma do Anexo III.
Art. 3.º A inclusão dos valores consignados aos programas e às ações na forma dos Anexos I e II desta Lei fica incorporada ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado, 30 de dezembro de 2019).
Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 50% (cinquenta por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 17.721 DE 18.10.2021
CRÉDITO ESPECIAL - DIRETAS
Secretaria: 47000000 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Órgão: 47000000 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Unid. Orçamentária: 47100001 COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Função.Subfunção.Programa: 08.244.123 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Iniciativa: 123.1.08 Promoção da prestação dos serviços de Proteção Social Básica em unidades estaduais.
Entrega: 956 PESSOA ATENDIDA
Ação: 18563 Concessão de Vale Gás Social à população cearense socialmente mais vulnerável.
Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 110.00 0 15.000.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 15.000.000,00
Total do Órgão: 15.000.000,00 Total da Secretaria: 15.000.000,00 Total do Movimento: 15.000.000,00
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 17.721 DE 18.10.2021
CRÉDITO ESPECIAL - INDIRETAS
Secretaria: 47000000 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Órgão: 47200002 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unid. Orçamentária: 47200002 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função.Subfunção.Programa: 08.243.123 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Iniciativa: 123.1.01 Promoção do atendimento a famílias em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social no âmbito do Mais
Infância Ceará.
Entrega: 84 BOLSA CONCEDIDA
Ação: 18417 Concessão de bolsa de incentivo no âmbito das ações do Cartão Mais Infância Ceará
Região: 15 ESTADO DO CEARÁ Despesa Fonte Tipo Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 110.00 0 1.000.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 1.000.000,00
Total do Órgão: 1.000.000,00 Total da Secretaria: 1.000.000,00 Total do Movimento: 1.000.000,00
ANEXO III A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 17.721 DE 18.10.2021
ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO - DIRETAS
Secretaria: 47000000 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Órgão: 47000000 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Unid. Orçamentária: 47100001 COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
Função.Subfunção.Programa: 08.244.141 GESTÃO E PROMOÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Iniciativa: 141.1.03 Expansão da oferta e acesso a alimentos de qualidade.
Entrega: 407 PESSOA BENEFICIADA
Ação: 11098 Apoio à Implementação de Ações de Segurança Alimentar e Nutricional.
Região: 15 ESTADO DO CEARÁ Despesa Fonte Tipo Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 110.00 0 16.000.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 16.000.000,00
Total do Órgão: 16.000.000,00 Total da Secretaria: 16.000.000,00 Total do Movimento: 16.000.000,00
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DECRETO Nº 34.299 , de 18 de outubro de 2021.
DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DOS ANEXO I, PARA O DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 34.280, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I, II e IIIdo § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com o art. 1º, § 4º, do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, com o art. 37, da Lei Estadual nº 17.278, de 11 de setembro de 2020 e com o art. 7º, da Lei Estadual nº 17.364, de 23 de dezembro de 2020. CONSIDERANDO a necessidade de ajustar o orçamento do Decreto Estadual nº 34.280, de 04 de outubro de 2021 (DOE 04 de outubro de 2021), tendo em vista a alteração na fonte de abertura dos créditos suplementares do referido documento. DECRETA:
Art. 1º – O Anexo I, do Decreto Estadual nº 34.280, de 04 de outubro de 2021 (DOE 04 de outubro de 2021), que trata das suplementações do referido documento, passa a vigorar na forma do Anexo (a) deste decreto.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR
Flávio Ataliba Flexa Daltro Barreto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO