Considerando a necessidade em dar continuidade nas ações desenvolvidas por meio do Fundo Municipal de Saúde – FMS.
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.237, de 02 de setembro de 2021 que estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Média e Alta Complexidade, para enfrentamento da pandemia do COVID-19, a ser disponibilizado a Estados e Municípios, repassando em parcela única o montante de R$ 261.000,00 (duzentos e sessenta e um mil reais).
Considerando também a Portaria GM/MS nº 2.242, de 03 de setembro de 2021 que estabelece recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Média e Alta Complexidade, para enfrentamento da pandemia do COVID-19, a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
Considerando que o município de Cacoal receberá o montante de R$ 517.019,40 (quinhentos e dezessete mil e dezenove reais e quarenta centavos), sendo o valor repassado em 06 parcelas de igual valor, R$ 86.169,60 (oitenta e seis mil e cento e sessenta e nove reais e sessenta centavos).
Considerando que até o momento o município já recebeu o montante correspondente a 05 (cinco) parcelas, contudo, 04 (quatro) foram vinculadas ao orçamento, fazendo-se necessária a vinculação do valor de em R$ 86.169,60 (oitenta e seis mil cento e sessenta e nove reais e sessenta centavos) correspondente a uma parcela ainda não vinculada, recebida em 17 de setembro de 2021.
Considerando a necessidade de fortalecimento do enfrentamento a pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19) e a manutenção das atividades da Unidade de Atendimento a Pacientes com suspeita ou confirmados com Covid-19, com a manutenção do pagamento de pessoal.
Considerando o cadastramento da unidade de atendimento que possibilitou o recebimento dos recursos;
Considerando que o repasse acima citado não está previsto na receita/despesa em execução, faz-se necessário realizar sua vinculação a receita 1.7.1.8.03.91.20.00 - Transferências de recursos do SUS -Enfrentamento da Emerg. Saúde Nacional (COVID - 19), vinculados a conta corrente 624019-0, ag. 1823, Caixa Econômica, em conformidade com o disposto no art. 3, § 1º Inciso II da Lei 4.320/64.
DECRETA:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR , nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 347.169,60 (trezentos e quarenta e sete mil cento e sessenta e nove reais e sessenta centavos).
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
13.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
13.001.10.302.0029.2.221. PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS - BLMAC
190 - 3.1.90.11.00.00 10270084 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 200.000,00
191 - 3.1.90.13.00.00 10270084 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100.000,00
192 - 3.1.90.16.00.00 10270084 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL 47.169,60
Total Suplementação: R$ 347.169,60
Art. 2º Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso Vinculado (Provável Excesso de Arrecadação) , conforme anexo TC-18 da Inst. Normativa Nº 13/TCERO-2004, em consonância com disposto no art.433, da Lei4.3200/64 .
Receita
Receita:1.7.1.8.03.91.20.00000000 Fonte: 10270084 347.169,60
Total da Receita: 347.169,60
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cacoal/RO, 26 de outubro de 2021
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
VIVIANI RAMIRES DA SILVA
Procuradora-Geral Do Município
OAB/RO 1360
Publicado por:
Kelly Samara Duarte da Rosa Código Identificador: B749B496
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
DECRETO Nº 8.401/PMC/2021
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso das atribuições legais, em especial o que dispõe o art. 43 § 1º inciso I da Lei 4.320/64 e Lei 4.880/PMC/2021.
Considerando a necessidade em dar continuidade nas ações, serviços e atendimentos da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA desenvolvidas por meio do Fundo Municipal de Saúde - FMS para finalização do exercício vigente;
Considerando o déficit orçamentário relacionado às despesas com pessoal e a necessidade de complementar o orçamento para cumprimento das obrigações trabalhistas até o fim do presente exercício;
Considerando Mem. nº. 047/CONTADORIA/2021 no qual o setor de Contadoria Municipal apresenta análise sobre o provável excesso de arrecadação nos recursos repassados e vinculados a SAÚDE, informa que após análises detalhada nos valores registrados nas rubricas de receitas orçamentárias (IRRF, ISS, IPVA, FPM, ICMS e outras) de janeiro a agosto que servem de base para aplicação na SAÚDE encontramos o valor de R$ 102.006.812,00; considerando os valores arrecadados de setembro a dezembro de 2020 e acrescentando o incremento nas receitas infra citadas encontramos o valor de R$ 53.641.594,90; se considerar o valor já arrecadado e somado ao valor da provável arrecadação anual totaliza R$ 155.648.406,90, considerando a provável arrecadação no exercício o valor correspondente ao índice de 20% para aplicação é de R$ 31.129.681,38; considerando que durante o exercício foram efetuados remanejamentos orçamentários sendo que o valor total das dotações orçamentárias atualizadas e vinculadas a fonte de aplicação na saúde é de R$ 26.384.379,13; considerando metodologia adotada, valor previsto para ser utilizado na abertura de crédito adicional é de R$ 4.745.302,25.
Considerando recomendação em atendimento ao equilíbrio financeiro previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e ao Princípio da Prudência, poderão ser abertos como provável excesso de arrecadação no montante de até R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais);
Considerando que o valor não está previsto na receita/despesa em execução, faz-se necessário realizar a vinculação, de modo parcial, o valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), a receita 1.7.2.8.01.1.1.00.00.00.00. - Cota - Parte do ICMS - Principal, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º Inciso II da Lei 4.320/64.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR , nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões duzentos mil reais).
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
13.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
13.001.10.122.0029.2.281. PAGAMENTO DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS- SERVIDORES
TEMPORÁRIOS - COVID 19
193 - 3.1.90.11.00.00 10020000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 300.000,00
194 - 3.1.90.13.00.00 10020000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 60.000,00