VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 2.988,08 em 11/2014
PRAZO DO EDITAL: 30 (trinta) dias.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita de forma virtual, através do sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/ , devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, artigo 165. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, artigo 166).
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aos dez dias do mês de novembro de dois mil e vinte e um. Eu, Cristiane Queiroz Fischer, Auxiliar Juramentada, o digitei. Sonia Cristina Pratas
Escrivã da Vara Cível, Fazenda Pública e Competência Delegada
documento assinado digitalmente
Subscrição autorizada pela Portaria n. 03/2019
VARA CRIMINAL
Edital de Intimação
IDMATERIA1794378IDMATERIA
COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ELISEU INÁCIO RECKZIEGEL -PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS
O Doutor Clairton Mário Spinassi, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal desta Comarca de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, na forma da lei, etc.
F A Z S A B E R a todos quantos o presente Edital, com o prazo de 60 (sessenta) dias, virem ou dele conhecimento tiverem que, não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o réu ELISEU INÁCIO RECKZIEGEL, brasileiro, natural de Missal - PR, filho de Dulce Cecília Reckziegel e Mário Reckziegel, RG 87641511-PR e CPF XXX.912.389-XX, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente, fica INTIMADO, de que, nos autos de Ação Penal, que tramitam nesta Vara, sob nº 0007083-45.2016.8.16.0112, nos quais ele foi denunciado como incurso nas sanções do art. 21, do Decreto-Lei 3.688/41 e art. 147, caput, do Código Penal, foi declarada, no dia 26 de agosto de dois mil e vinte e um, extinta a punibilidade do réu;
E como não foi possível intimá-lo pessoalmente. INTIME-SE-O.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. Eu,___________(Isidório Weber), Técnico de Secretaria, que, digitei e subscrevo. Clairton Mário Spinassi
Juiz de Direito
IDMATERIA1794640IDMATERIA
COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO VALDECIR CORREIA FRANCISCO -PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS
O Doutor Clairton Mário Spinassi, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal desta Comarca de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, na forma da lei, etc.
F A Z S A B E R a todos quantos o presente Edital, com o prazo de 90 dias, virem ou dele conhecimento tiverem que, não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o réu VALDECIR CORREIA FRANCISCO, brasileiro, filho de Marli Teresinha Correia e Valdemar Francisco, natural de marechal Cândido Rondon -PR, RG 101916693-PR e CPF XXX.288.229-XX, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente, fica INTIMADO, nos autos de Ação Penal, que tramitam nesta Vara, sob nº. 0003463-98.2011.8.16.0112, para que efetue o pagamento das custas processuais e da multa, no valor de R$ 3.168,66, até o dia do vencimentos dos respectivos boletos. ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores importará emissão de Certidão de Crédito Judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida ativa - na forma prevista pelo Código de Normas do Foro Extrajudicial -, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito. Após o encaminhamento da Certidão de Crédito Judicial para protesto, o pagamento do débito deverá ser efetuado, exclusivamente:a) durante o tríduo previsto no art. 12 da Lei nº 9.492/1997, no Tabelionato de Protesto de Títulos competente;b) após a lavratura do protesto, por meio de guia emitida no Portal do TJPR.A baixa do protesto ocorrerá somente depois da quitação dos emolumentos e demais despesas perante o respectivo Tabelionato de Protesto de Títulos.OBSERVAÇÃO: A guia a ser paga está anexa nesta intimação e pode ser reimpressa no Portal do TJPR, digitando-se o número único do processo no endereço: https://www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-etaxa-judiciária em "Guias Preparadas".
E como não foi possível intimá-lo pessoalmente. INTIME-SE-O.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um., Eu,___________(Isidório Weber), Técnico Judiciário, que, digitei e subscrevo.
Clairton Mário Spinassi
Juiz de Direito
IDMATERIA1794716IDMATERIA
COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO de LEOZIR DE AGUIAR -PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
O Doutor Clairton Mário Spinassi, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal desta Comarca de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, na forma da lei, etc.
F A Z S A B E R a todos quantos o presente Edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele conhecimento tiverem que, não tendo sido possível INTIMAR pessoalmente o réu LEOZIR DE AGUIAR, brasileiro, filho de Luíza de Aguiar, RG nº 143574830-PR, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente, fica INTIMADO para que, os Autos de Execução de Pena nº 4000483-95.2020.8.16.0112, compareça à audiência admonitória, no dia 13 de dezembro de 2021, às 13:00 horas, acompanhado de advogado, ciente de que, não o fazendo, lhe será nomeado patrono, para o ato processual, com fixação de honorários em favor do profissional. E como não foi possível intimá-lo pessoalmente, INTIME-SE-O.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. Eu,___________(Isidório Weber), Técnico Judiciário, que, digitei e subscrevo.
Clairton Mário Spinassi
Juiz de Direito
FORO CENTRAL DA COMARCA DA
REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ
3ª VARA CRIMINAL
Edital de Intimação
IDMATERIA1794398IDMATERIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
AP: 0006381-54.2020.8.16.0017
PRAZO 90 (SESSENTA) DIAS
Daniela Sousa Ramos
A Doutora MÔNICA FLEITH, Meritíssima Juíza de Direito da Terceira Vara Criminal desta cidade de Comarca de Maringá, Estado do Paraná, na forma da Lei,
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 60 (SESSENTA) dias, que não tendo sido possível intimar pessoalmente, o réu Daniela Sousa Ramos , filha de Jose Claudio Ramos e de Lourdes Aparecida de Fatima Sousa, nascida em 18.06.1995, natural de Maringá-PR, atualmente encontra-se em local desconhecido, pelo presente intima-o do seguinte: Por sentença de 17 de agosto de 2021, a sentenciada foi absolvida da imputação imposta a ela no 2º. Fato da denuncia, com fundamento no art. 386,VII do CPP. Fica, ainda, intimado, pelo mesmo edital, que será afixado no lugar de costume deste juízo e publicado no Diário da Justiça do Estado, que poderá recorrer da decisão, no prazo legal de cinco dias. Dado e passado nesta cidade de Maringá PR, aos 09 de novembro de 2021. Eu, LEILA MARIA REQUENA - Técnica de Secretaria, o digitei.
MÔNICA FLEITH
JUÍZA DE DIREITO
IDMATERIA1794394IDMATERIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
AP: 0006381-54.2020.8.16.0017
PRAZO 60 (SESSENTA) DIAS
ALESSANDRO DA SILVA RIGUETTO
A Doutora MÔNICA FLEITH, Meritíssima Juíza de Direito da Terceira Vara Criminal desta cidade de Comarca de Maringá, Estado do Paraná, na forma da Lei,
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, com o prazo de 60 (SESSENTA) dias, que não tendo sido possível intimar pessoalmente, o réu ALESSANDRO DA SILVA RIGUETTO, filho de JORGE Riguetto e de Helena Maria da Silva, nascido em 24.09.1999, natural de Maringá-Paraná, atualmente encontra-se em local desconhecido, pelo presente intima-o do seguinte: Por sentença de 17 de agosto de 2021, o denunciado foi condenado à pena de 03 anos, 700 dias multa, em regime aberto, por infração ao art. 33, caput, cc. § 4º da Lei 11343/2006. Fica, ainda, intimado, pelo mesmo edital, que será afixado no lugar de costume deste juízo e publicado no Diário da Justiça do Estado, que poderá recorrer da decisão, no prazo legal de cinco dias. Dado e passado nesta cidade de Maringá PR, aos 09 de novembro de 2021. Eu, LEILA MARIA REQUENA - Técnica de Secretaria, o digitei.
MÔNICA FLEITH
JUÍZA DE DIREITO