Estadual sobre Drogas nos termos do Anexo desta Resolução, conforme registro em ata da 213a Reunião Ordinária, realizada no dia 09 de novembro de 2021. Vitória/ES, 12 de novembro de 2021.
Nara Borgo Cypriano Machado
Presidente do Conselho Estadual sobre Drogas
ANEXO
CONSELHO ESTADUAL SOBRE DROGAS ELEIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS REGIMENTO ELEITORAL
O Conselho Estadual sobre Drogas - COESAD, por meio da Comissão Eleitoral constituída pela Resolução COESAD nº 01, de 06 de outubro de 2021, CONVOCA as entidades e movimentos sociais na área de drogas para participarem da Assembléia Virtual que elegerá as organizações não governamentais para compor o Conselho Estadual sobre Drogas, nos termos da Lei nº 10.737, de 22 de setembro de 2017, biênio 2022-2024, a realizar-se no dia 21 de dezembro de 2021.
A íntegra do Regimento Eleitoral encontra-se disponível para consulta através do sítio eletrônico https://sedh.es.gov.br/editais-2.
Nara Borgo Cypriano Machado
Presidente do Conselho Estadual sobre Drogas
Protocolo 747721
EXTRATO DE ORDEM DE EXECUÇÃO DE
SERVIÇO
OS Nº 005/2021
Contratante: Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH
Processo Nº: 2020-T0MGZ
Forma de Contratação: Pregão Eletrônico n.º 015/2021 - SEDH/UGP/CEL - Ref. Ata de Registro de Preços n.º 019/2021- Lote Único
Contratado: EVOLUTION ENGENHARIA E
AVALIAÇOES EIRELI
CNPJ : 34.155.401/0001-32
Objeto: Serviços Técnicos de Levantamento Topográfico Planialtimétrico Cadastral Georreferenciado
Valor: R$ 18.633,16
Vigência: 12/11/2021 a 11/01/2022
Fonte: Atividade: 10.48.101.14.422.0561.1102; Elemento de Despesa 4.4.90.51, do orçamento da SEDH para o exercício de 2021.
NARA BORGO CYPRIANO MACHADO
Secretária de Estado de Direitos Humanos
Protocolo 747744
ORDEM DE PARALISAÇÃO
ORDEM DE PARALISAÇÃO Nº: 003/2021
Contrato Nº: 003/2021
Contratante: Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH
Processo Nº: 2020-CK8PL
Contratado: Eficácia Projetos e Consultoria LTDA
CNPJ : 06.301.115/0001-00
Motivo : A decisão de paralisação total da execução dos serviços decorre de justa causa resultante da necessidade de preservar os prazos de execução e vigência da contratação, bem como da viabilização de termo aditivo ao contrato.
Período de Paralisação: O período de paralisação se estenderá pela quantidade de dias necessários à viabilização do termo aditivo, que exigirá parecer da Procuradoria-Geral do Estado.
Nara Borgo Cypriano Machado
Secretária de Estado de Direitos Humanos
Protocolo 747737
Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito
Santo - IASES -INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º 429 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
Institui os Núcleos de Práticas Restaurativas no âmbito do IASES. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESPÍRITO SANTO - IASES , no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 5º, do Decreto Nº 3.953-R, de 10.03.2016, publicado no DIO em 11.03.2016;
CONSIDERANDO as recomendações da Organização das Nações Unidas para fins de implantação da Justiça Restaurativa nos estados membros, expressas nas Resoluções N.º 1.999/26, 2.000/14 e 2.002/12, que estabelecem os seus princípios básicos;
CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), prevê a possibilidade de participação do adolescente, de sua família e do ofendido, na busca de uma efetiva reparação dos danos e de uma responsabilização conscienciosa do adolescente autor de ato infracional;
CONSIDERANDO o Artigo 35, incisos II e III, da Lei Federal Nº 12.594/2012, que implementa o Sistema Nacional de Atendimento socioeducativo (SINASE), estabelecendo que a execução das medidas socioeducativas reger-se-á pelos princípios da excepcionalidade da intervenção judicial e da imposição de medidas, favorecendo-se os meios de autocomposição de conflitos e a prioridade às práticas ou medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atendam às necessidades das vítimas;
CONSIDERANDO as recomendações da Resolução Nº 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário e, em seu Artigo 7º, prevê que sejam encaminhados ao atendimento restaurativo judicial procedimentos e processos judiciais, em qualquer fase de sua tramitação, pelo juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública, das partes, dos seus Advogados e dos Setores Técnicos de Psicologia e Serviço Social;
CONSIDERANDO o Regulamento Disciplinar do IASES, Instrução de Serviço Nº 087/2020, que prevê, em sua seção V, a implementação das práticas restaurativas no IASES, por meio da possibilidade, em seu artigo 16, de as faltas disciplinares serem previamente objeto de círculo restaurativo e intervenção socioeducativa pela Equipe de Referência do (a) socioeducando (a) em momento anterior à deflagração da Comissão de Avaliação Disciplinar (CAD);
CONSIDERANDO a missão do IASES de promover a socioeducação no Estado do Espírito Santo, orientada pelos princípios do respeito à dignidade da pessoa humana, aos direitos humanos, à equidade e à justiça social;
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Núcleo Central e os Núcleos Locais de Práticas Restaurativas no âmbito do IASES.
§ 1º As Práticas Restaurativas poderão ser desenvolvidas na dimensão pedagógica e preventiva, com o objetivo de abordar situações menos complexas, que não envolvem um conflito específico e que visam compartilhar a sabedoria coletiva, desenvolver habilidades e atitudes necessárias ao estabelecimento de relações consigo mesmo, com os outros e seu entorno (Círculos Não Conflitivos); e/ou podem envolver resolução de conflitos (Círculos Conflitivos).