PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE CAÇU
Vara das Fazendas Públicas
e-mail: comarcadecacu@tjgo.jus.br
Protocolo nº 356790-17
DECISÃO
Conforme prevê a Lei de regência (art. 74 da Lei 8.213/91), a data da DIB para o caso em comento guarda relação com a data do requerimento do benefício e não com a idade dos beneficiários. Por isso, e considerando os efeitos da coisa julgada (art. 502 c/c 963, IV do CPC), indefiro o pedido formulado às fls. 101/103 (mov. 13) e evento 19.
Transcorrido in albis o prazo recursal, intime a parte exequente para apresentar planilha de cálculos das parcelas retroativas em 15 dias úteis.
Apresentada a planilha, ouça-se a parte executada em 30 dias, nos moldes do art. 535 do CPC.
Havendo impugnação, intime a parte exequente e dê-se vista ao parquet.
Intime-se. Cumpra-se.
CAÇU, data da assinatura digital.
MARIA CLARA MERHEB GONÇALVES ANDRADE
Juíza de Direito