semelhantes.
Dessa forma, nego provimento ao recurso da Reclamada e dou parcial provimento ao recurso do Reclamante para majorar os honorários sucumbenciais devidos pela Reclamada à patrona do Autor para o percentual de 10%.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, conheço dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, nego provimento ao recurso da Reclamada e dou parcial provimento ao recurso do Reclamante para majorar os honorários sucumbenciais devidos pela Reclamada à patrona do Autor para 10%, nos termos da fundamentação.
ACÓRDÃO
Por tais fundamentos,
ACORDAM os integrantes da Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, conforme certidão de julgamento, aprovar o relatório, conhecer dos recursos ordinários interpostos e, no mérito, negar provimento ao recurso da Reclamada e dar parcial provimento ao recurso do Reclamante. Tudo nos termos do voto do Desembargador Relator. Ementa aprovada.
Brasília (DF),17 de novembro de 2021 (data do julgamento).
Desembargador João Luís Rocha Sampaio
Relator (a)
Assinado eletronicamente por: JOAO LUIS ROCHA SAMPAIO
19/11/2021 10:52:44 - 4045189
https://pje.trt10.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li stView.seam?nd=21090809484515100000011697347 Número do processo: 0000695-89.2020.5.10.0020 Número do documento: 21090809484515100000011697347
BRASILIA/DF, 22 de novembro de 2021. FRANCISCA DAS
CHAGAS SOUTO , Servidor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000202-38.2021.5.10.0001
Relator JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRIDO EUDES SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ(OAB: 34163/DF)
CUSTOS LEGIS Ministério Público do Trabalho Intimado (s)/Citado (s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO n.º 0000202-38.2021.5.10.0001 - RECURSO ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO (11886) RELATOR : DESEMBARGADOR JOÃO AMÍLCAR RECORRENTE : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ADVOGADO: ANTONIO LUIS DA SILVA RECORRIDO : EUDES SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO : FÁBIO FONTES ESTILLAC GOMEZ ORIGEM : 1ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF CLASSE ORIGINÁRIA: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (JUIZ VILMAR REGO OLIVEIRA)
EMENTA ECT. VALE-ALIMENTAÇÃO. CONCESSÃO. EMPREGADO
-
AFASTADO POR ACIDENTE DE TRABALHO. Assegurada em