I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
Pela Administração, quando:
A - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
B - a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa;
C - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração;
D - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração;
E - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
F - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
G - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços;
H - no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
I - Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
J - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.
14 - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
14.1- A entrega das mercadorias, objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizados, pela Administração, através da Ordem de fornecimento.
15-DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO
15.1 Conforme mapa de apuração anexo fica estimados os valores abaixo discriminados:
TRANSPORTES AMPARENSE LTDA CNPJ nº 06.173.398/000144 no valor total de R$ 412.300,00 (quatrocentos e doze mil e trezentos reais)
Parágrafo único : Os valores acima discriminados, servirão de base para apuração de possíveis penalidades, conforme item 08 do presente termo.
16- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Integram esta Ata, o edital do Pregão nº 038/2021 e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado.
II - Fica eleito o foro da Comarca de Cláudio do Estado de Minas Gerais para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata, tendo este força de contrato entre as partes, que assinam a presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas, que tudo presenciaram, ouvindo, ao final a respectiva leitura.
III- Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto instituidor do Registro de Preços 110/2008, a Lei Federal 8.666/93, Lei 10.520/02 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
ANDRÉIA APARECIDA DE OLIVEIRA
Pregoeira
YARA LÚCIA MEIRELES DE OLIVEIRA
ALINE APARECIDA DE ANDRADE SANTOS
LORENA GONÇALVES DA SILVA FONSECA
FERNANDO DO NASCIMENTO SANTOS
Transportes Amparense LTDA
Publicado por:
Lorena Gonçalves da Silva Fonseca
Código Identificador: 8BB3E301
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO PRC 342/2021 TRANSPORTE
INTERMUNICIPAL
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Concluído o Processo Licitatório nº 342/2021, autuado em 08/11/2021, Pregão Presencialnº. 038/2021, atendido os requisitos exigidos pela lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores, considerando os critérios de julgamento adotados pela administração municipal no instrumento convocatório, adjudica-se:registro de preços para futura e eventual contratação de empresas para prestação de serviços de viagens diversas para atendimentos das demandas das diversas secretarias, setores e departamentos do município, de acordo com especificações contidas no anexo II deste edital,á empresa: TRANSPORTES AMPARENSE LTDA CNPJ nº 06.173.398/0001-44novalor global de até R$ 412.300,00(quatrocentos e doze mil e trezentos reais); nos termos e condições das atas de abertura e julgamento da Pregoeira e Equipe de Apoio.
Cláudio, 22 de Novembro de 2021.
ANDRÉIA APARECIDA DE OLIVEIRA
Pregoeira
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologo o presente processo licitatório, nos termos da legislação vigente.
Procedam - se às demais formalidades legais.
Cláudio, 22 de Novembro de 2021.
REGINALDO DE FREITAS SANTOS
Prefeito do Município
Publicado por:
Lorena Gonçalves da Silva Fonseca
Código Identificador: 2E28F0A1
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO REGISTRO DE PREÇOS
053/2021
PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 053/2021
PRC071/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO 015/2021
Considerandoo pedido de Reequilíbrio Econômico Financeiro, com base nos fatos e fundamentos apresentados pela empresa, corroborando com pesquisa de mercado realizada e parecer jurídico exarado.
O Município de Cláudio , Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo Prefeito do Município Reginaldo de Freitas Santos, doravante denominado CONTRATANTE, e RANGAP DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME, CNPJ nº. 09.583.388/0001-75,com sede à Rua Palermo, nº 253 - Loja, Bairro Santa Cruz Industrial, na cidade de Contagem - MG; CEP: 32.340240, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente termo aditivo à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº.053/2021, assinadaem 25/06/2021, que tem como objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição gêneros alimentícios para fornecimento da alimentação escolar, em possível retorno às aulas presenciais, conforme especificações contidas no anexo I do edital, mediante as Cláusulas e Condições seguintes: