Subscrição - Anexo III; c) VOLMER LUIZ ANDRES, subscreve 300.000
(trezentas mil) ações ordinárias nominativas, no montante de R$ 300.000,00
(trezentos mil reais), conforme Boletim de Subscrição - Anexo IV; d)
PLÁCIDO MARCONDES JUNIOR, subscreve 150.000 (cento e cinquenta
mil) ações ordinárias nominativas, no montante de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), conforme Boletim de Subscrição - Anexo V; e)
GISELLE DIAS LOPES MARCONDES, subscreve 150.000 (cento e
cinquenta mil) ações ordinárias nominativas, no montante de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais), conforme Boletim de Subscrição - Anexo VI;
f) ENIRO LUIZ BONINI, subscreve 50.000 (cinquenta mil) ações ordinárias
nominativas, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme
Boletim de Subscrição - Anexo VII; g) GLOBAL GESTÃO DE NEGÓCIOS
LTDA, subscreve 220.000 (duzentas e vinte mil) ações ordinárias
nominativas, no montante de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais),
conforme Boletim de Subscrição - Anexo VIII; Cada acionista supramencionado integralizou 10% (dez por cento) das suas ações subscritas, da
seguinte forma: a) JANIO RAFAEL ALVES NOGUEIRA, integralizou 30.000
(trinta mil) ações ordinárias nominativas, no montante de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), em moeda corrente nacional, neste ato; b) MURILLO
SILVA ROTA, integralizou 30.000 (trinta mil) ações ordinárias nominativas,
no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em moeda corrente nacional,
neste ato; c) VOLMER LUIZ ANDRES, integralizou 30.000 (trinta mil) ações
ordinárias nominativas, no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em
moeda corrente nacional, neste ato; d) PLÁCIDO MARCONDES JUNIOR,
integralizou 15.000 (quinze mil) ações ordinárias nominativas, no montante
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em moeda corrente nacional, neste ato;
e) GISELLE DIAS LOPES MARCONDES, integralizou 15.000 (quinze mil)
ações ordinárias nominativas, no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), em moeda corrente nacional, neste ato; f) ENIRO LUIZ BONINI,
subscreve 5.000 (cinco mil) ações ordinárias nominativas, no montante de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em moeda corrente nacional, neste ato; e g)
GLOBAL GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA, subscreve 22.000 (vinte e duas
mil) ações ordinárias nominativas, no montante de R$ 22.000,00 (vinte e
dois mil reais), em moeda corrente nacional, neste ato; A soma dos valores
integralizados em moeda corrente nacional, perfaz o montante de R$
147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais), e foi depositado na Agência
nº 1319-6, do Banco do Brasil S.A., em Canarana-MT, Documento nº
131916133 -COMPROVANTE DE DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE
EM CHEQUE, favorecendo nominalmente à empresa em organização “INDEPENDÊNCIA AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES S.A.”, Conta
Corrente nº 13.190.001-3 - Agência 1319-6, em 09/09/2021, (14h41’44”),
Autenticação nº E.795.4F2.BEB.ABC.7DD, conforme consta do ANEXO IX.
O Presidente da Mesa informou que o Depósito Bancário supramencionado, na importância de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais), foi
realizado na Agência do Banco do Brasil S/A, de Canarana - MT, por
escolha unânime dos Senhores Subscritores e corresponde a 10% (dez por
cento) do total do capital social subscrito da sociedade, em atendimento às
formalidades dos dispositivos do Artigo nº 80, Incisos II e III e Art. 81 c/c o
Art. 95, III, todos da Lei nº 6.404/1976. O restante do capital social a
integralizar, na importância de R$ 1.323.000,00 (um milhão, trezentos e
vinte e três mil reais), deverá ser integralizado, pelos subscritores, da
seguinte forma: a) JANIO RAFAEL ALVES NOGUEIRA, integralizará
270.000 (duzentas e setenta mil) ações ordinárias nominativas, no montante
de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), em moeda corrente
nacional, até o dia 15 de março de 2022; b) MURILLO SILVA ROTA, integralizará 270.000 (duzentas e setenta mil) ações ordinárias nominativas, no
montante de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), em moeda
corrente nacional, até o dia 15 de março de 2022; c) VOLMER LUIZ
ANDRES, integralizará 270.000 (duzentas e setenta mil) ações ordinárias
nominativas, no montante de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais),
em moeda corrente nacional, até o dia 15 de março de 2022; d) PLÁCIDO
MARCONDES JUNIOR, integralizará 135.000 (cento e trinta e cinco mil)
ações ordinárias nominativas, no montante de R$ 135.000,00 (cento e trinta
e cinco mil reais), em moeda corrente nacional, até o dia 15 de março de
2022; e) GISELLE DIAS LOPES MARCONDES, , integralizará 135.000
(cento e trinta e cinco mil) ações ordinárias nominativas, no montante de R$
135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), em moeda corrente nacional,
até o dia 15 de março de 2022; f) ENIRO LUIZ BONINI, , integralizará
45.000 (quarenta e cinco mil) ações ordinárias nominativas, no montante de
R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), em moeda corrente nacional, até
o dia 15 de março de 2022; e g) GLOBAL GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA,
integralizará 198.000 (cento e noventa e oito mil) ações ordinárias
nominativas, no montante de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil
reais), em moeda corrente nacional, até o dia 15 de março de 2022. A
seguir, o Presidente da Mesa informou que está de posse do Projeto do
Estatuto Social da Companhia, previamente elaborado, devidamente
assinado e rubricado por todos os acionistas subscritores, que foi distribuído
em duplicata aos mesmos, com a solicitação de que fizessem a leitura na
íntegra, para esclarecimento de eventuais dúvidas. Finda a leitura, o
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - Imprensa Oficial - IOMAT não havendo quem pedisse a palavra, o projeto do Estatuto Social, devidamente submetido à votação, foi aprovado por unanimidade dos subscritores, sem restrições ou emendas. Cumpridas as formalidades legais, o Presidente da Mesa declarou definitivamente constituída a sociedade anônima, de capital fechado, denominada INDEPENDENCIA AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES S.A., que terá sede e foro na à Rodovia BR-158 - Km. 375, s/nº - margem direita, Fazenda Pedra Lisa, Zona Rural, no Município de Ribeirão Cascalheira - MT, CEP. 78.675-000, e como objeto social, explorará as atividades de: a) Cultivo de Soja; b) Cultivo de Milho; c) Cultivo de Feijão; d) Cultivo de Arroz; e) Cultivo de Gergelim; f) Criação de Bovinos para corte; g) Gestão e Participações Societárias - Holding não financeira; h) Participação em outras empresas, como acionista ou quotista, tanto no capital, quanto nos proventos; i) Serviços Combinados de Escritório e Apoio Administrativo. Deliberou-se, de comum acordo, que a sociedade anônima, criará, neste ato, e manterá uma Filial, destinada a receber as correspondências, abreviar e facilitar contatos com os acionistas, novos investidores e fornecedores e também, para dar apoio administrativo ao estabelecimento sede, tendo em vista que a Matriz, localizar-se-á na zona rural, em local de difícil acesso aos meios de comunicação e entrega de correspondências. Foi aprovada por unanimidade, a criação da Filial nº 01, que será estabelecida à Avenida Rio Grande do Sul nº 921, Sala 2, Parque Flamboyant, Sala 02, Centro, na cidade de Canarana - MT, CEP. 78.640-000, com destaque de capital no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para fins e efeitos fiscais, a qual, explorará apenas a atividade de Serviços combinados de Escritório e Apoio Administrativo. Ficou estipulado que o capital social inicial subscrito da sociedade anônima é de R$ 1.470.000,00 (um milhão, quatrocentos e setenta mil reais), dividido em 1.470.000 (um milhão, quatrocentos e setenta mil) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, com direito a voto, conforme comprovam os Boletins de Subscrição anexos, de cujo montante subscrito, é integralizado neste ato, em moeda corrente nacional, a percentagem de 10% (dez por cento), ou seja, da importância de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais), correspondentes a 147.000 (cento e quarenta e sete mil) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, em conformidade com as participações societárias dos respectivos acionistas subscritores, conforme os Boletins de Subscrição. O início das atividades será na data de registro da presente Ata na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso. Ato contínuo, o senhor Presidente da Mesa, determinou a transcrição em Ata, do Estatuto Social recém aprovado, que passa a viger, de agora em diante, com a seguinte redação: INDEPENDENCIA AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES S.A. ESTATUTO SOCIAL - CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO , SEDE , OBJETO E DURAÇÃO - Artigo 1º - Da Denominação Social - Sob a denominação de INDEPENDENCIA AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES S.A., fica constituída uma Sociedade Anônima, que se regerá pelo presente Estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis. Artigo 2º - Da Sede e Filiais - A sociedade tem sede e foro jurídico na cidade de Ribeirão Cascalheira - MT, sito à Rodovia BR-158 - Km. 375, s/nº - margem direita, Fazenda Pedra Lisa, Zona Rural, no Município de Ribeirão Cascalheira -MT, CEP. 78.675-000, podendo, entretanto, por deliberação de sua Diretoria, abrir, alterar e encerrar filiais, agências, depósitos e escritórios, em qualquer parte do território nacional ou no exterior, onde for de seu interesse. Parágrafo único - A sociedade manterá a Filial nº 01, estabelecida à Avenida Rio Grande do Sul Nº 921, Sala 2, Parque Flamboyant, na cidade de Canarana - MT, CEP. 78.640-000, com destaque de capital no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para fins e efeitos fiscais, e explorará apenas a atividade de Serviços combinados de Escritório e apoio administrativo. Artigo 3º - Do Objeto: Que o objetivo social da sociedade será: Cultivo de Soja, Cultivo de Milho, Cultivo de Feijão, Cultivo de Gergelim, Cultivo de Bovinos para Corte, Gestão de participações societárias - Holding não financeira, Participação em outras empresas, como acionista ou como quotista, tanto no capital, quanto nos proventos, serviços combinados de Escritório e Apoio Administrativo. Parágrafo Único - A Filial criada no Parágrafo Único do Art. 1º, explorará somente a atividade de Serviços combinados de Escritório e apoio administrativo. Artigo 4º - Do Prazo de Duração - A duração da sociedade será por tempo indeterminado, cabendo à Assembleia geral alterar sua constituição, modificar sua finalidade, ou promover sua dissolução legal. CAPÍTULO II - DO CAPITAL SOCIAL E DAS AÇÕES - Artigo 5º - Do Capital Social Inicial Efetivo - O capital social inicial será de R$ 1.470.000,00 (um milhão, quatrocentos e setenta mil reais) totalmente subscrito pelos acionistas e dividido em 1.470.000 (um milhão, quatrocentos e setenta mil) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, com direito a voto, distribuídas entre os acionistas na proporção de suas respectivas participações societárias, emitidas ao preço de R$ 1,00 (hm real) cada uma. Parágrafo primeiro - Do Direito de Preferência - Na proporção do número de ações que possuírem, os acionistas terão preferência para a subscrição do aumento de capital social, onde neste caso, terão o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da reunião que deliberou o aumento, para o exercício de seu direito, sob pena de