Porto Velho - RO DOe TCE-RO – nº 2479 ano XI terça-feira, 23 de novembro de 2021
(assinado eletronicamente)
PAULO CURI NETO
Conselheiro Presidente
Matrícula 450
[1] http://www.tce.ro.gov.br/tribunal/legislacao/arquivos/Res-273-2018.pdf
DECISÃO MONOCRÁTICA
PROCESSO Nº:01676/18 (PACED)
INTERESSADA:Abelardo Townes de Castro Neto
ASSUNTO: PACED – multa do item V do Acórdão AC1-TC n. 00214/18, proferido no processo n. 00603/15
RELATOR: Conselheiro Presidente Paulo Curi Neto
DM 0791/2021-GP
MULTA. PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO. QUITAÇÃO. BAIXA DE RESPONSABILIDADE. PROSSEGUIMENTO.
1. O presente Procedimento de Acompanhamento de Cumprimento de Execução de Decisão – PACED visa apurar o cumprimento, por parte
de Abelardo Townes de Castro Neto, do item V do Acórdão AC1-TC n. 00214/18, proferido no Processo n. 00603/15, referente à cominação de multa.
2. O Departamento de Acompanhamento de Decisões – DEAD, por meio da Informação nº 00636/2021-DEAD, (ID n. 1127246), aduziu que a
Procuradoria Geral do Estado de Rondônia junto ao Tribunal de Contas - PGETC, por meio do Ofício nº 01480/PGE/PGETC (ID n. 1127127 e 1127128) informou que o interessado reparcelou e quitou a dívida referente ao Parcelamento n. 20180100100151, que tinha como objeto a CDA n. 20180200019529.
3. Pois bem. No presente feito, há a demonstração do cumprimento da obrigação imposta por força da referida decisão colegiada, por parte do
interessado. Portanto, a concessão de quitação é medida que se impõe.
4. Ante o exposto, concedo a quitação e determino a baixa de responsabilidade em favor de Abelardo Townes de Castro Neto , quanto à multa cominada no inciso V do Acórdão AC1-TC n. 00214/18, prolatado no Processo n. 00603/15, nos termos do art. 34 do RI-TCE/RO e do art. 26 da LC nº 154/1996.
5. Remeta-se o processo à SPJ para o cumprimento desta decisão, procedendo à baixa de responsabilidade. Em seguida, ao DEAD para que
publique esta decisão no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO, bem como notifique a PGETC, prosseguindo com o acompanhamento das cobranças pendentes de adimplemento, consoante Certidão de Autos sob ID n. 1127234.
Gabinete da Presidência, 22 de novembro de 2021.
(assinado eletronicamente)
PAULO CURI NETO
Conselheiro Presidente
Matrícula 450
Portarias
PORTARIA
Portaria n. 414, de 19 de novembro de 2021.
Designa substituto.
O CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA, usando da competência que lhe confere o inciso X, artigo 2º da
Lei Complementar n. 1.024 de 6 de junho de 2019,
Considerando o processo SEI n. 007313/2021,
Resolve:
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
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