Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Desembargadora Débora Maria Lima Machado
Presidente
Desembargador Alcino Barbosa de Felizola Soares
Vice-Presidente
Desembargadora Luíza Aparecida Oliveira Lomba
Corregedora Regional
Desembargadora Léa Reis Nunes
Vice-Corregedora Regional
Rua Bela Vista do Cabral, 121, Nazaré, Salvador/BA
CEP: 40055010
Telefone (s) : (71) 33197071 / 33197070
Email (s) : dejt@trt5.jus.br
Órgão Especial
Resolução
Resolução Administ. do Órgão Especial
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT5 N. 046, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera o inciso XII do art. 137 e inclui o art. 250-A às Disposições Transitórias do Regimento Interno do TRT da 5ª Região.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO, reunido em composição plena, em sua 16ª Sessão Telepresencial deste exercício, realizada ao vigésimo segundo dia do mês de novembro de 2021, sob a presidência da Excelentíssima Desembargadora Débora Machado, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Alcino Felizola, Luíza Lomba, Léa Nunes, Paulino Couto, Vânia Chaves, Tadeu Vieira, Yara Trindade, Esequias de Oliveira, Graça Boness, Lourdes Linhares, Jéferson Muricy, Ivana Magaldi, Marizete Menezes, Norberto Frerichs, Edilton Meireles, Humberto Machado, Marcos Gurgel, Margareth Costa, Luiz Roberto Mattos, Pires Ribeiro, Suzana Inácio e Rubem Nascimento, bem como do representante do Ministério Público do Trabalho, Procurador Marcelo Travassos,
CONSIDERANDO as recomendações do Corregedor Geral de Justiça do Trabalho na Correição Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, realizada no período de 20 a 24/9/2021; e
CONSIDERANDO as informações constantes do PROAD nº Proad 16554/2021,
RESOLVE, por unanimidade:
Art. 1º O inciso XII do art. 137 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Quinta Região passa a ter a seguinte redação:
“XII - encaminhar, decorridos 90 (noventa) dias corridos, os processos que recebeu para relatar, reduzido este prazo para 20 (vinte) dias úteis nos casos de dissídio coletivo, e 30 (trinta) dias corridos nos de procedimento sumaríssimo e nos feitos que tramitam com prioridade estabelecida na legislação processual”
Art. 2º O Capítulo das Disposições Transitórias passa a vigorar acrescido do art. 250–A, com a seguinte redação:
“Art. 250-A. Os prazos a que alude o inciso XII do art. 137 deste Regimento Interno, são aplicáveis apenas aos processos distribuídos a partir da publicação da RA n. 046, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.”
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Salvador, 23 de novembro de 2021
Alcino Barbosa de Felizola Soares