O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e Lei Municipal nº 2.114 de 16 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no valor de R$ 2.990.000,00 (dois milhões e novecentos e noventa mil reais), conforme especificado neste Decreto.
Art. 2º A abertura do Crédito Adicional Suplementar se dará nos Programas de Trabalhos e Elementos de Despesas abaixo especificados:
02.000 – GABINETE DO PREFEITO
02.001 – Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0002.2.002 – Coordenação e Administração do Gabinete do Prefeito
Rubrica | Despesa | Fonte | Descrição | Valor |
3.1.90.11.00.00 | 01 | 1000 | Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil | R$ 290.000,00 |
Total | R$ 290.000,00 |
02.000 – GABINETE DO PREFEITO
02.001 – Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0002.2.061 – Superintendência e Gestão de Pessoas
Rubrica | Despesa | Fonte | Descrição | Valor |
3.3.90.46.00.00 | 28 | 1000 | Auxilio Alimentação | R$ 100.000,00 |
Total | R$ 100.000,00 |
09.000 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO
09.001 – Gabinete do Secretário-SMDE
09.001.23.691.0011.2010 – Coordenação das Atividades da Industria e Comércio e do Gabinete da SMDE
Rubrica Despesa | Fonte | Descrição | Valor |
3.1.90.11.00.00 134 | 1000 | Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil | R$ 200.000,00 |
Total | R$ 200.000,00 |
11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 – FMS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001.10.302.0007.2024- Ações de Média e Alta Complexidade.
Rubrica | Despesa | Fonte | Descrição | Valor |
3.1.90.11.00.00 | 333 | 303 | Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil | R$ 700.000,00 |
3.3.50.43.00.00 | 345 | 303 | Subvenções Sociais | R$ 1.500.000,00 |
Total | R$ 2.200.000,00 |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
12.005 – Coordenação dos Serviços de Meio Ambiente
12.005.18.541.0009.2031 – Coordenação de Serviços do Meio Ambiente
Rubrica | Despesa | Fonte | Descrição | Valor |
3.1.90.11.00.00 | 421 | 303 | Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil | R$ 200.000,00 |
Total R$ 200.000,00
Art. 3º Os recursos necessários à execução do Crédito Adicional Suplementar deste Decreto decorrerão da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
02.000 – GABINETE DO PREFEITO
02.001 – Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0002.2.061 – Superintendência e Gestão de Pessoas
Rubrica | Despesa | Fonte | Descrição | Valor |
3.3.90.39.00.00 | 26 | 1000 | Outros Serv. De Terceiros Pessoa Jurídica | R$ 100.000,00 |
Total | R$ 100.000,00 |
06.000 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
06.001 – Gabinete do Prefeito
06.001.04.122.0002.2.006 – Planejamento e Coordenação Geral
Rubrica | Despesa | Fonte | Descrição | Valor |
3.1.90.11.00.00 | 79 | 1000 | Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil | R$ 300.000,00 |
3.3.90.30.00.00 | 85 | 1000 | Material de Consumo | R$ 70.000,00 |
3.3.90.40.00.00 | 90 | 1000 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação –Pessoa Jurídica | R$ 150.000,00 |
4.4.90.52.00.00 | 95 | 1000 | Equipamentos e Material Permanente | R$ 50.000,00 |
Total | R$ 570.000,00 |
07.000 – SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
07.001 – Gabinete do Secretário
07.001.04.122.0002.2007 – Gestão das Atividades da Secretaria –SMAD
Rubrica | Despesa | Fonte | Descrição | Valor |
3.1.90.11.00.00 | 96 | 1000 | Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil | R$ 900.000,00 |
3.3.90.39.00.00 | 106 | 1000 | Outros Serv. De Terceiros Pessoa Jurídica | R$ 250.000,00 |
Total R$ 1.150.000,00